Números: 29 – Peões atropelados com gravidade nas passagens de peões / Considerações sobre a culpa nos atropelamentos

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Peões mortos ou feridos com gravidade em 2011, em passagens de peões, em consequência de atropelamento, dentro das localidades:
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- Quando atravessavam a via numa passagem de peões sinalizada: 92,3% (155 vítimas)
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- Quando atravessavam a via numa passagem de peões sinalizada, mas com desrespeito da sinalização: 7,7% (13 vítimas)
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[Notas: 1) a proporção é praticamente idêntica nas vítimas mortais e nos feridos graves. 2) Fora das localidades, só dois peões é que foram gravemente atropelados quando atravessavam a via numa passagem de peões - e com respeito da sinalização.]
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O número de peões mortos ou feridos com gravidade em plena passagem de peões, dentro das localidades, tem vindo a aumentar. E o aumento não se tem verificado nos casos em que os peões desrespeitam a sinalização [que, aliás, equivalem a apenas 2% do total de peões vítimas graves], mas sim nos casos em que a respeitam. Nos últimos cinco anos, só em 2008 é que o número dos atropelamentos na passagem de peões (com respeito da sinalização por parte dos peões) foi mais elevado do que o de 2011 [em 2011 houve menos três vítimas graves do que em 2008], e os atropelamentos nessas circunstâncias equivalem a mais de um quarto (26,5%) dos peões mortos ou feridos com gravidade (!), surgindo em primeiríssimo lugar na lista de circunstâncias em que os peões morrem ou ficam gravemente feridos em Portugal. Repita-se: a situação mais frequente em que os peões morrem ou ficam gravemente feridos verifica-se quando estes estão a atravessar a passagem de peões, com respeito da sinalização. São dados preocupantes.
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É preciso ter alguma cautela na interpretação deste tipo de números, nomeadamente no que diz respeito à atribuição da culpa pelo atropelamento.
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As estatísticas anuais da sinistralidade rodoviária, relativamente aos peões mortos ou feridos com gravidade, não fornecem indicações da culpa dos desastres, limitando-se a fornecer dados relativos às circunstâncias factuais em que esses desastres ocorreram.
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Não é, pois, possível olhar para as estatísticas e concluir que x% dos peões mortos ou feridos com gravidade decorreram de desastres com culpa do condutor e outros x% decorreram de desastres em que a culpa é do próprio peão.
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No caso acima citado, por exemplo, das vítimas graves ocorridas quando o peão atravessava a passagem de peões, mas com desrespeito da sinalização (2,2% do total de peões vítimas graves), este desrespeito não permite concluir, sem mais, que a culpa desses atropelamentos foi dos peões e não dos condutores.
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Em primeiro lugar, há circunstâncias em que pura e simplesmente não é possível atribuir culpa ao peão, quando este é, por exemplo, uma criança, por natureza insuscetível de culpa.
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Em segundo lugar, o facto de o peão atravessar a passagem de peões com o sinal vermelho não constitui, obviamente, carta branca para o cometimento de um homicídio (mesmo que apenas negligente): o sinal verde para o automobilista não constitui uma licença para matar. Exemplo: o peão inicia a travessia da passagem de peões com o sinal vermelho; o condutor vê o peão a atravessar, a tempo de travar com total segurança e evitar o atropelamento, mas ainda assim não diminui a velocidade, acabando por atropelar o peão; seria absurdo (e um precedente perigoso) se não se atribuisse culpa ao condutor (artigo 103.º, n.º 1 do Código da Estrada). Serão frequentes os casos de repartição de culpas, ou seja, em que o condutor também tem culpa no atropelamento, mesmo tendo o peão desrespeitado a sinalização (condutor a falar ao telemóvel, distraído a regular o rádio, em excesso de velocidade, etc.). Os condutores têm sempre de observar especiais regras de cuidado à aproximação de passagens de peões, devendo, por exemplo, «moderar especialmente a velocidade» (esteja ou não verde o semáforo). Se atropelar um peão a 70 ou 80 km/h, por exemplo (ou mesmo a 50 km/h), facilmente lhe poderá ser atribuída culpa pelo atropelamento, porque há uma relação direta entre a velocidade, por um lado, e a distância de travagem do veículo e a visibilidade, pelo outro lado. 
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O mesmo se diga dos casos em que o peão estava a atravessar a via fora da passadeira, mas a menos de 50 metros de uma passagem de peões devidamente assinalada (13,8% das vítimas graves): essa circunstância, por si só, não isenta de culpa o automobilista. Aliás, é preciso ter em conta que a regra dos 50 metros é de difícil aplicação prática, como facilmente se percebe. Ninguém anda na rua a medir distâncias antes de decidir atravessar a faixa de rodagem, e há quem não tenha noção das distâncias, o que não pode merecer qualquer tipo de censura (e não falamos só de crianças). 
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Da mesma forma, de acordo com o Código da Estrada (que os peões não têm obrigação de conhecer), o peão deve observar alguns cuidados antes de iniciar a travessia da faixa de rodagem, mesmo que o faça numa passadeira, pelo que o facto de ser atropelado em plena passadeira não significa necessariamente que a culpa seja, na totalidade, do condutor. Poderá, quando muito, dizer-se que, tendencialmente, nesses casos a culpa será do condutor e não do peão, ou mais do condutor do que do peão.
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Peões mortos ou feridos com gravidade dentro das localidades, segundo as ações por eles praticadas, em 2011.
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Olhando para os dados estatísticos, há algumas circunstâncias de facto perante as quais se pode concluir com segurança que a culpa do atropelamento só pode ser atribuída ao condutor: por exemplo, se o peão é morto ou ferido com gravidade quando estava a circular no passeio ou na berma (8,5% das vítimas graves) ou quando estava numa “ilha” da via (0,7% das vítimas graves), não se vê como se possa atribuir a culpa ao peão.
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Noutros casos, não é possível estabelecer uma relação necessária entre a circunstância de facto enunciada e a culpa do desastre.
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Se, como é seu direito, o peão estava a atravessar a via fora de uma passagem de peões, mas a mais de 50 metros de uma passagem de peões sinalizada (12,9% das vítimas graves), tendencialmente a culpa será do automobilista, mas poderá haver casos de co-responsabilidade do próprio peão.
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Se 7,5% dos peões que morreram ou ficaram gravemente feridos foram atropelados depois de terem surgido «inesperadamente na faixa de rodagem», nem nestes casos é possível atribuir necessariamente a culpa ao peão e isentar dela o condutor. Basta lembrar que isto é o que sucede frequentemente com crianças. Ainda há poucos meses a PSP de Lisboa, em mais um infeliz comunicado, alertou para o aumento extraordinário de atropelamentos de crianças nestas circunstâncias, em que as crianças «surgem inesperadamente» na faixa de rodagem «por entre carros estacionados». Sobre este tema já se falou noutro artigo do blogue (e, para um texto melhor, aqui), para onde se remete.
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21,8% das vítimas graves verificaram-se quando o peão estava a transitar na faixa de rodagem. Só precipitadamente se pode concluir que a culpa é necessariamente do peão. Imagine-se, por exemplo, uma rua sem passeios nem bermas (como há tantas nas nossas povoações): o peão só poderá circular na faixa de rodagem. Imagine-se também uma rua com passeios ou bermas, mas em que os passeios / bermas estão ocupados com automóveis estacionados, como é, infelizmente, tão frequente nesta nossa terrinha: o peão terá de circular na faixa de rodagem. São casos em que os automobilistas devem, evidentemente, redobrar o cuidado na condução.
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Não obstante não se poder concluir, das estatísticas oficiais de sinistralidade, que a responsabilidade por estes desastres é principalmente do peão, têm-se sucedido, nos últimos anos, campanhas de prevenção de atropelamentos dirigidas sobretudo aos peões, e não aos automobilistas.
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Isso vem na linha da forma como este tipo de sinistralidade tem sido tratada nos relatórios oficiais de sinistralidade rodoviária. Se passarmos os olhos pelos relatórios de sinistralidade da última década, podemos verificar que eles chegam ao ponto de enumerar as circunstâncias em que ocorreram os atropelamentos sob o ponto de vista das infrações praticadas pelos peões – sem que se faça qualquer menção às infrações praticadas pelos automobilistas –, sendo qualificado como infração, por exemplo, o surgimento “inesperado” do peão na faixa de rodagem (como se se pudesse, por exemplo, acusar uma criança de 6 anos de cometer uma infração legal) ou até o facto de o peão estar alcoolizado (como se lei alguma proibisse um cidadão de estar alcoolizado). E, no entanto, podemos também verificar que esses quadros mostram, invariavelmente, que a maioria dos atropelamentos graves cai no item “nenhuma infração” [praticada pelo peão].
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Em alguns desses relatórios, deparamos ainda com o destaque atribuído a algumas “infrações” praticadas pelos peões, com frases do tipo «x% dos peões mortos ou feridos graves surgiram inesperadamente na faixa de rodagem ou desrespeitaram a sinalização» ou «x% dos peões mortos e feridos graves atravessaram fora da passadeira ou circulavam em plena faixa de rodagem».
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O quadro de repartição das vítimas de acordo com as “infrações” por elas próprias praticadas foi abandonado nos relatórios dos anos mais recentes, mas, se olharmos para o relatório de sinistralidade de 2011, podemos verificar que as circunstâncias em que os peões morreram ou ficaram gravemente feridos são descritas única e exclusivamente do ponto de vista das ações praticadas pelos próprios peões (ver o quadro acima mostrado) – como se dependesse sobretudo deles o fim desta tragédia.
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É assim que, por exemplo, são indicados os casos em que os peões atravessavam a passagem de peões com desrespeito da sinalização, mas não encontramos, em parte alguma do relatório, qualquer indicação expressa dos casos em que os desastres aconteceram quando os automobilistas desrespeitaram a sinalização; é por isso também que são indicados os casos em que o peão surge “inesperadamente” na faixa de rodagem, mas não encontramos, no relatório, qualquer referência aos casos em que os automóveis surgiram “inesperadamente” ao peão [por exemplo, invadiram inesperadamente o passeio; deslocavam-se a uma grande velocidade (se se deslocar a uma velocidade elevada, dentro de uma localidade, um automóvel pode surgir muito de repente ao peão); mudaram de direção inesperadamente (sem fazer pisca); etc.]; é também por isso que se descreve os casos em que o peão morreu ou ficou gravemente ferido quando circulava na faixa de rodagem, mas não se isola os casos em que o peão o fazia por não ter outro local onde transitar; etc., etc., etc.
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É preciso mudar de uma vez por todas este paradigma e esta forma completamente enviesada de olhar para a sinistralidade rodoviária que vitima os peões (que constituem 21% do total de vítimas graves da sinistralidade rodoviária em Portugal).
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Entre o automobilista e o peão, não podem subsistir dúvidas sobre qual é a parte fraca e de quem controla a arma perigosa.
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Nos atropelamentos de peões ocorridos em 2011 em Portugal, morreram ou ficaram gravemente feridos 661 peões; nesses atropelamentos, nenhum automobilista morreu ou ficou ferido com gravidade.
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Se é verdade que tanto automobilistas como peões devem, segundo o Código da Estrada, observar determinadas regras de cuidado, não é possível colocar em pé de igualdade a responsabilidade de uns e de outros pelo cumprimento dessas regras. E não é só porque entre os peões estão crianças. O automobilista não pode conduzir sem conhecer pormenorizadamente as regras do Código da Estrada - e faz um exame de código no qual tem de obter aprovação. A menos que seja simultaneamente condutor encartado, o peão não tem idêntica obrigação - e recorde-se que a maior parte dos portugueses não têm carta de condução (como é possível deduzir destes números).
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Os peões são a parte fraca nestas nossas povoações que privilegiam as deslocações em automóvel e complicam as deslocações pedonais. Falta ou estreiteza de passeios, falta de passadeiras, carros estacionados nos passeios e nas passadeiras, passeios ocupados com obras ou mobiliário público ou de comerciantes, temporização miserável do semáforo verde para peões e exagerados tempos de espera pelo mesmo verde, cruzamentos em que o semáforo está verde para os peões e também para os automóveis (ou verde para os peões e amarelo para os automóveis), desvios constantes (e muitas vezes absurdos) a que os peões são obrigados nos seus percursos, arruamentos transformados em vias rápidas, sem qualquer controlo efetivo de velocidade, uma escassez confrangedora de medidas de acalmia de tráfego, etc., etc., etc., constituem uma combinação explosiva de fatores que resultam num ambiente urbano frequentemente adverso para os peões e para a sua segurança e bastante complacente para com a condução irresponsável e perigosa dos automobilistas.
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E o pior é que muito pouco se vai fazendo para mudar a sério esta realidade…
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Joana Ortigão
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Fonte: relatório português de sinistralidade. Os dados respeitam só às estradas do Continente, porque não existe este tipo de tratamento de dados estatísticos relativamente às regiões autónomas.



36 comentários:

Maquiavel disse...

Esta vossa última série de artigos está excelente (como de costume), e ainda näo consegui comentar porque... fiquei sem palavras.

Talvez me tenha surpreendido com o "baixo" número de "surgindo inesperadamente na faixa de rodagem. Ao ouvir o Barbosa e outras eminências parvas pensaria que fosse perto dos 75%...

Luís Lavoura disse...

Discordo de diversas considerações neste post (que não tive paciência para ler na totalidade).

Ainda hoje vi um peão a atravessar com sinal vermelho sabendo perfeitamente o que estava a fazer e quando vinha um carro a aproximar-se, obrigando o carro a travar. Penso que, se esse peão tivesse sido atropelado, era muito bem feito. O condutor não tem nada que se prejudicar para evitar atropelar um indivíduo que, de forma propositada, se candidatou a isso.

Por outro lado, penso que qualquer atropelamento numa passadeira assinalada com zebra deveria automaticamente ser considerado crime do condutor, mesmo que o peão - desobedecendo ao Código da Estrada - não tenha tomado quaisquer cuidados antes de atravessar. Pura e simplesmente, se o peão tem prioridade na zebra, como tem, então a culpa deve sempre ser 100% do condutor.

Não se deve atribuir obrigações a quem não está em falta. Se o condutor tem o sinal verde, pode passar - não tem nada que travar para evitar atropelar um peão que, indevidamente, se colocou à sua frente. Por outro lado, se o peão tem prioridade, não se lhe deve exigir cuidados - é aos condutores que se impõe o respeito total pela prioridade do peão.

Jorge F. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Jorge F. disse...

O Luís Lavoura defende, portanto, o indefensável: a legitimação do homicídio (nas circunstâncias descritas), ou seja, que o direito à vida cede perante o interesse do automobilista de andar mais depressa (não travando). E o pior é que, pelos vistos, nem sequer tem noção da MONSTRUOSIDADE que acabou de escrever.

P.S. Às autoras, parabéns pela análise.

Luís Lavoura disse...

O Código da Estrada é uma lei do país e é um princípio legal que "o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém", isto é, ninguém pode invocar o desconhecimento da lei. Os condutores foram (em geral - há exceções) obrigados a estudar o Código, mas ninguém, incluindo os peões, tem o direito de invocar o seu desconhecimento. Ou seja, o facto de um peão não ter estudado o Código e o desconhecer não o exime do cumprimento das suas determinações.

Luís Lavoura disse...

Jorge,

você pode pensar o que quiser, mas aquilo que eu disse é a prática comum em países civilizados como a Áustria, por exemplo. Nesses países, se um automobilista atropela um peão fora da passadeira (numa cidade), jamais o automobilista será condenado. O Jorge pode chamar-lhe "homicídio" se quiser, mas nada na lei dos países civilizados obriga um automobilista a travar para evitar atropelar um peão que se meteu onde não devia estar. Dura lex, sed lex. Portanto, se o Jorge alguma vez fôr visitar um país civilizado, tenha cuidado, porque lá não se pode ir dançar para o meio da estrada à nossa vontade, esperando que os automobilistas tenham a caridade de travar.

(Em compensação, nesses países a lei também é implacável para com os automobilistas que atropelam um peão que não viram ou que não esperavam que aparecesse. A lei é dura para todos.)

asmelhoresfrancesinhas disse...

Luís, vá mentir para a sua terra e deixe de ser parvo.

Jorge F. disse...

Luís Lavoura, não é por insistir numa enormíssima barbaridade que ela deixa de o ser. Qualquer tribunal de qualquer país civilizado - Áustria incluída - condenaria o condutor por homicídio, na situação descrita. E tal como descreveu a situação, nem sequer seria homicídio negligente, mas sim doloso, ou seja, com uma pena muito mais grave. E que motivo mais fútil para matar uma pessoa: «o sinal está verde, portanto estou-me a lixar»! Pensou mesmo no que escreveu?

Escargot disse...

Código da Estrada
Artigo 29.º
2 -O condutor com prioridade de passagem deve observar as
cautelas necessárias à segurança do trânsito.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Luís Lavoura, não é por insistir numa enormíssima barbaridade que ela deixa de o ser."

Jorge, ele tem sempre que ser do contra. E tem que arranjar sempre uma coisa para dizer para ser do contra, por mais estúpida que seja (esta é de gritos, segundo o Luís se na Áustria uma pessoa tiver um AVC a atravessar a estrada e ficar deitado lá no meio, um condutor que depois passe por essa estrada tem o direito de passar por cima dessa pessoa).

Já aqui uns tempos ele tinha vindo com esta do Dura lex, sed lex num artigo sobre os direitos dos peões (na altura ainda foi mais nojento, pois disse que mesmo que fosse a segurança do seu filho a estar em causa mantinha o que disse). Uns dias depois, naqueles posts sobre estacionamento do passeio, a discussão passou para a legalidade das coisas, e o Luís, na sua ânsia de ser contra já passou a dizer que as leis eram coisas assim pro relativo e que ser «legalista» era uma religião como outra qualquer. Enfim. Há malucos para tudo.

asmelhoresfrancesinhas disse...

E claro, como o Escargot já demonstrou, mesmo aplicando o Dura lex, Sed lex cegamente, o Luís não tem razão absolutamente nenhuma, porque como o próprio Código da Estrada diz ter prioridade no trânsito não é nenhum direito absoluto (e mesmo que o CE não o dissesse, acima dele estão leis que dão primazia à vida humana e à integridade física das pessoas, a começar pelo artigo 24.º e 25.º da Constituição).

Sofia Vasconcelos disse...

"nem sequer seria homicídio negligente, mas sim doloso"

Chama-se dolo necessário: o condutor decide avançar sem travar, mesmo que isso signifique atropelar o peão.

O erro do Luís Lavoura é confundir duas coisas: o condutor, por ter o sinal verde, pode estar a não violar uma norma do Código da Estrada (e não é bem assim, como demonstrou o Escargot, que podia ter referido ainda mais normas), mas está a violar uma lei muito mais importante: a protecção do direito à vida. Matar é ilegal. Dura lex, sed lex...

Sofia

Escargot disse...

Uma adenda: Em países civilizados com códigos da estrada também eles civilizados (tenho dúvidas que Portugal caia em alguma destas categorias), a responsabilidade civil por uma atropelamento seria logo à partida atribuida ao condutor. Chama-se a isto strict liability. Julgo que a Áustria é um dos países onde este conceito se encontra consagrado na lei.

Maquiavel disse...

Escargot, nunca um facto impediu o Lavoura de mandar alarvidades! E se os factos contradizem a alarvidade, arranjam-se outros e ignoram-se esses!

Falar em "responsabilidade estrita" para alguém que acha correcto passar a ferro uma pessoa só porque se encontra no meio da estrada e está verde para os carros... é só perder tempo!

Pedro Soares Martins disse...

joana,
Dizer que está demonstrado à saciedade que são os peões principalmente que causam estes problemas. Os números da joana até saltam à vista! Não quer dizer que às vezes não haja excessos por parte dos condutores, porque já se sabe, também há condutores maus, como há, maus profissionais em todas as profissões. Mas quando as pessoas são mal formadas e atravessam a rua onde calha ou com o sinal vermelho, estão na ilegalidade e estão a candidatar-se a problemas. O condutor não tem nada que estar a travar só para deixar passar um doido que se atravessou onde não devia. Como é óbvio e está demonstrado à saciedade, o condutor não tem culpa se o doido for atropelado e for desta para melhor. O sinal não estava verde? O condutor não estava a andar no seu caminho? O doido não estava ali a mais? Homicídio? Mas porque lei? Da China? Uma destas! De quem é que havia de ser a culpa! Um dia, joana, vai perceber melhor estas coisas. Quem anda, à chuva molha-se, diz o povinho e com razão.
pedro soares martins

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

Foi-se um alucinado, chegou um aluado.
E fala ele em doidos.

madeinlisboa disse...

Se um dia o Pedrito levar com um camionista a dormir ou em excesso de velocidade, nos cornos.... fo**-se. Quem anda, à chuva molha-se.

São elementos da "saciedade" como você e os "Luises" deste mundo que cada vez me fazem gostar mais de animais.

João Pimentel Ferreira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
João Pimentel Ferreira disse...

Acabemos com os atropelamentos mortais nas nossas cidades.
Passe a palavra
http://youtu.be/rU0YEvbi_F0

fernando disse...

O texto no geral é cuidado mas sofre de alguns erros graves:
Contrariamente ao que li, os peões estão obrigados por lei a conhecer e respeitar o código da estrada, e não tem a haver com a idade, pois, o tutor tem essa responsabilidade.
As "passadeiras com sinais luminosos" não existem. O que lá está são duas linhas brancas paralelas que apenas indicam ao peão onde atravessar quando autorizado pela sinalização luminosa, (coima até 50€).
Com o sinal verde, o condutor não deve moderar especialmente a velocidade, deve apenas adaptar a velocidade á situação de forma a praticar uma condução defensiva e não provocar embaraços ao transito.
texto engraçado mas sem grande rigor

Jorge F. disse...

Caro Fernando, aponta “erros graves” e “falta de rigor” ao artigo, mas isso é o que se pode dizer do seu próprio comentário.

«Os peões estão obrigados por lei a conhecer o código da estrada».

Isso não é verdade. Ouve-se dizer muito por aí que toda a gente está obrigada a conhecer a lei, mas isso não passa de um mito. E se pensarmos nas centenas de milhares (milhões?) de normas legais que vigoram em Portugal, essa afirmação é mesmo disparatada.

O que o Código Civil diz é diferente: que a ignorância da lei não justifica a falta do seu cumprimento. É apenas um princípio jurídico geral (que não podia deixar de existir, por razões tão óbvias que me dispenso de explicar), do qual é abusivo concluir que qualquer pessoa, em toda e qualquer circunstância, tem de conhecer toda e qualquer lei. Não vou – nem tenho tempo para isso – escrever aqui um tratado sobre o assunto, até porque não é preciso. É suficiente dizer que mesmo no Direito Criminal a falta de conhecimento da ilicitude pode constituir uma causa de exclusão da culpa. E note-se que quando estamos a falar de violação de normas criminais, estamos a falar das infracções mais graves que há.

O que se diz no texto é correctíssimo: é verdade que tanto automobilistas como peões têm de observar deveres legais de cuidado, mas não se pode, sem mais, pôr em pé de igualdade essas obrigações, mesmo num Código da Estrada feito para os automobilistas como o nosso.

Se bastasse uma qualquer obrigação (inexistente) de todas as pessoas conhecerem o Código da Estrada, não era preciso obrigar as pessoas a terem aulas de código e a passarem num exame de código para poderem conduzir! Os automobilistas eram obrigados a conhecer o Código, ponto final.

Mas as coisas não são assim. Os automobilistas só têm licença para conduzir depois de terem sido obrigados a frequentar aulas de código, a estudar o código e a passar num exame de código, que pressupõe um conhecimento rigoroso das regras do Código da Estrada e da sua regulamentação. Nada disso é exigido a qualquer outra pessoa, para poder circular na rua como peão.

Percebe a diferença?

Jorge F. disse...

«As “passadeiras com sinais luminosos" não existem».

Primeiro, aconselho-o a abrir mais os olhos: o que não falta neste país são passadeiras com sinais luminosos!

Segundo, posso ter visto mal, mas não encontrei, no texto do artigo, nenhuma referência a “passadeiras com sinais luminosos”, mas sim a passagens de peões com semáforos. Uma passadeira é uma passagem de peões. Mas há outros tipos de passagens de peões, para além das passadeiras. Pôr palavras entre aspas como se estivessem escritas no texto que se está a criticar, para as criticar, não é lá muito honesto. Para quem acusava o texto de falta de rigor, estamos conversados.


«Com o sinal verde, o condutor não deve moderar especialmente a velocidade, deve apenas adaptar a velocidade á situação de forma a praticar uma condução defensiva e não provocar embaraços ao transito».

Dizer que, por ter o sinal verde, o condutor «não deve» moderar especialmente a velocidade, é, desculpe lá, mais um disparate. Aliás, uma das coisas básicas que se aprende quando se tira a carta é que o sinal verde não é uma autorização para o condutor avançar livremente. Por exemplo, não obstante o sinal verde, o condutor não pode avançar se estiverem carros a ocupar o cruzamento. Se é assim com carros, quanto mais com pessoas. À aproximação de passagens de peões assinaladas na faixa de rodagem (sejam passadeiras ou essas tais «duas linhas brancas paralelas»), o condutor está obrigado a moderar especialmente a velocidade, e devem PARAR (se necessário) se houver peões a passar.

Entre outros artigos do Código, também já aqui foi citado o artigo 29.º: mesmo que tenha prioridade de passagem, o condutor tem de observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.

E, claro, há o artigo 103.º:

I - Passagens de peões com semáforo – cuidados a observar pelo condutor mesmo que o sinal esteja VERDE:

«Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem».

Quer que lhe explique esta regra?

II - Passagens de peões sem semáforo:

«Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem».

«Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar».

Há mais regras, de que os condutores – esses, sim – nunca podem invocar desconhecimento. Mas estas não chegam?

Jorge F.

Sofia Vasconcelos disse...

Gostava de perguntar ao Fernando se um analfabeto está obrigado a saber as leis do código da estrada e, em caso afirmativo, como é que ele faz para as saber. E um doente com Alzeimer, também está obrigado a saber o código da estrada? Um doente com Alzeimer pode andar na rua? Ou está obrigado a ficar em casa?

Só as pessoas que sabem ler e escrever e que tenham “aptidão física, mental e psicológica” é que podem tirar a carta de condução. Gostava de perguntar ao Fernando se para ser-se peão isso também é necessário e onde é que está a lei que diz isso.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Só as pessoas que sabem ler e escrever (...) é que podem tirar a carta de condução"

Isso não é suficiente! É preciso ter o 9.º ano de escolaridade!

Raul Mourão disse...

Eu confirmo que o motorista que tem o sinal verde não tem nada que deixar passar o peão que se põs a atravessar com o vermelho. Óbvio! Se está vermelho para o peão, não pode atravessar. Se está verde para o motorista, a estrada é dele. Qual é a dúvida!

Cátia Vanessa disse...

A minha única dúvida é se coisas como o Raúl Mourão, PSM ou o Luís Lavoura escrevem estas barbaridades por convicção, por estupidez ou apenas para provocar esta discussão.

Proponho-lhes o seguinte exercício:
Um automobilista, no seu carrinho bem pequeno, sem airbags e barras laterais, vê-se parado no meio de um cruzamento. O motivo não interessa, mas pode ser uma qualquer avaria, um mal-estar súbito, uma distração... Entretanto, aproxima-se por uma via perpendicular, um camião TIR, dentro do limite de velocidade para aquele local, e com o sinal verde para avançar.
A pergunta é: deve o camionista manter as suas trajectória e velocidade? Ou deve abrandar e, eventualmente, até parar, afim de garantir que não provoca um acidente com o pequeno automóvel?

RF

asmelhoresfrancesinhas disse...

Eu acrescento outra bicicleta: o Raul vai a atravessar a passadeira, tropeça no cordão do sapato. Entretanto fica verde. Um condutor fica assim livre de lhe passar por cima?!
Este gente é mesmo assim tão estúpida?! É que isto ultrapassa todos os limites do bom senso. É preciso ter uma noção do mundo muito distorcida (e graves problemas psicológicos - e não estou a exagerar, se acham mesmo isto deviam procurar ajuda, porque isto não é tal normal) para dizer tais coisas.

asmelhoresfrancesinhas disse...

Outra: estamos parados no trânsito. Fica verde. Há um engarrafamento. O Raul espeta-se contra o carro da frente mesmo que este não se mexa?! Afinal de contas está verde para o motorista, logo "a estrada é dele. Qual é a dúvida! "!!!

Raul Mourão disse...

Não é comparável. Deixem de falar como se os motoristas fossem culpados. Quando o peão passa com o vermelho, quem está na ilegalidade é ele. Ele é que é suicida, não é o motorista que é assassino. Se querem suicidar-se assim, paciencia.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Não é comparável."

Não é comparável porquê?! Não sei se já reparou mas não está a falar com atrasados mentais. Se quer continuar com a discussão é boa ideia arranjar argumentos a sério ou então faça como o Luís, o Fernando e o Pedro mete o rabinho entre as pernas e fuja.
Como é que um condutor sabe que uma pessoa que está na passadeira quando o sinal está verde, sabe se essa pessoa está lá de propósito ou se, por exemplo, tropeçou nos atacadores? Se for uma criança de 3 anos também lhe pode passar por cima?
Ao responder não se esqueça de referir os artigos do Código da Estrada, do Código Penal e da Constituição que lhe permitem afirmar tal coisa.
Ficamos à espera.

asmelhoresfrancesinhas disse...

Essa do «querem suicidar-se» também é muito boa. Se fosse assim, qualquer assassino diria «ai, eu matei-o, mas só o fiz porque ele disse-me que queria morrer», e já estou a imaginar o juiz «ai foi?! Desculpe lá a confusão então. Assim tudo bem, pode ir para a casa».
Ridículo? Pois, mas é exatamente o que o Raul está a dizer.

Maquiavel disse...

Esperemos apenas que o Raul Mourão nunca "seja suicidado" dessa maneira por outro "Raul Mourão" que interprete o CE da mesma forma acéfala.

madeinlisboa disse...

Um camiãozinho pode "suicidá-lo" um dia caro Rui, não esqueça disso. Esse é o problema dos portugueses: pensar que o mal só acontece aos outros.

Joao disse...

No fundo é falta de bom senso.

Basta pensar, que quem anda a pé pode aparecer de qualquer lado, e tem tanto direito a circular neste país como quem conduz.
E é preciso ver que quem conduz, tem de saber obrigatoriamente o código da estrada... quem anda a pé não tem de o saber, a menos que tenha carta de condução.
E sim, se quem conduz, acha que os peões tem é de ter cuidado, e que os verdes do semáforo é para passar à vontade e coisas do género... não deveria ter a carta nem poder conduzir em circunstância nenhuma, já que não demonstra ter respeito pelos outros, e sem isso não estão reunidas as condições mínimas para que possa ser considerado um condutor prudente. E o respeito que os peões tem de ter pelos condutores? Bem, claramente que o automóvel pode ser comparável a um "tanque"... pois alguém vai ficar mais magoado em caso de embate e suponho que não costume ser o condutor.

João Pimentel Ferreira disse...

Fiz ontem a experiência de andar a pé entre a CGD e o BPI no Saldanha, que aparece na imagem com as setas vermelhas. Para fazer meia dúzia de metros em linha reta, demorei 3 minutos