I
Este
é um apelo a que exerçam o vosso direito / dever de cidadania:
Feliz conjugação de
datas: por um lado, 2017 é ano de eleições autárquicas. É a altura de os
autarcas eleitos responderem pelo que fizeram e pelo que deixaram de fazer.
Por outro lado, está aí
o fim da última das moratórias para as autarquias cumprirem as normas legais de
acessibilidade pedonal no espaço público. É já daqui a 4 semanas. Quer se trate
de uma rua construída ou requalificada recentemente, quer se trate de uma rua
mais antiga, as autarquias passam a entrar em incumprimento a partir de 9 de
Fevereiro se não tiver havido adaptação às normas legais de
acessibilidade.
E embora a Lei tenha
sido feita a pensar nas pessoas com deficiência, as suas regras beneficiam TODOS
os peões - todos nós, portanto -, sendo essas regras particularmente
importantes para aqueles que, por razões variadas, têm a sua mobilidade mais
condicionada: idosos, pais com carrinhos de bebé, etc.
Durante todos estes
anos, a grande maioria das autarquias, que tiveram tempo de sobra para fazerem as
obras necessárias (e a Lei das Acessibilidades de 1997 foi aprovada há 20
anos!), desprezaram a Lei e os direitos dos peões.
O que está ao nosso
alcance: em 1.º lugar, castigar nas urnas os autarcas incumpridores. É uma arma
que só nós temos.
Em 2.º lugar, começar a
exigir, a partir de 9 de Fevereiro, o cumprimento da Lei. Podem começar pela
vossa rua, ou por locais onde circulem a pé com mais frequência. Nas três ligações seguintes, explicamos o que é que a
Lei exige em matéria de:
a) Semáforos para peões: aqui
b) Passagens de peões: aqui
c) Largura livre de
passeios: aqui
O desafio que lançamos:
onde verificarem que a Lei ainda não está a ser cumprida, apresentarem uma reclamação
à autarquia responsável, pedindo resposta num determinado prazo; na falta de
resposta / resposta positiva, apresentarem queixa por incumprimento da Lei das
Acessibilidades à Inspeção Geral de Finanças*, utilizando o mecanismo da
“denúncia eletrónica” (aqui),
anexando fotografias se acharem necessário. Outras iniciativas são possíveis, mas
mais trabalhosas, como o recurso à ação popular (isenta de custos processuais),
para que um Tribunal obrigue a autarquia a fazer a obra necessária ao
cumprimento da Lei.
NÃO DEIXEM QUE O
PESSIMISMO VOS VENÇA: FAÇAM A VOSSA PARTE!
* A entidade
fiscalizadora, no caso das autarquias, é, segundo o artigo 12.º da Lei das
Acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006), a “Inspeção-Geral da Administração
do Território”; mas esta foi fundida em 2012 com a Inspeção Geral de Finanças,
sendo agora esta a entidade competente.
Fotografia: blogue
Falta de Meios
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