Prémio Cidade do Automóvel 2011 - Terceira parte



I
(continuação; clique aqui para ver a parte anterior)
I
Igualmente ali ao lado do grande parque de estacionamento central fica o Tribunal de Estremoz. Como deixar o carro no parque e andar dois minutos a pé parece significar um esforço físico excessivo para os senhores magistrados, foram criados para os seus carros lugares de estacionamento em cima do passeio, e ao lado desses existem mais lugares em cima do passeio, para advogados, funcionários do tribunal e para quem mais quiser (estacionamento não reservado, com exceção de dois lugares para pessoas com mobilidade reduzida).
I
I
I
I
I
Não é caso único. Existem vários locais da cidade onde existe sinalização a permitir o estacionamento dos carros em cima dos passeios. O caso mais grave acontece junto à entrada do centro histórico, mas já em plena EN18 / IP2, por onde passa todo o trânsito entre Portalegre e Évora / auto-estrada A6, bem como muito trânsito de entrada e saída na cidade. Nesse local, o intenso tráfego de veículos ligeiros e de veículos pesados não impediu a autarquia local de colocar sinalização autorizando o estacionamento de automóveis em cima dos passeios:
I
I
E os automobilistas estacionam em cima dos passeios mesmo onde essa sinalização não existe, tudo isto obrigando por vezes os peões a circular perigosamente pela estrada:
I
I
I
I
Continuamos a pregar que é um crime contra a cidade (e um verdadeiro tiro no pé) a autorização, pelas próprias autarquias, de lugares de estacionamento automóvel em cima dos passeios. De resto, a mensagem que com esse acto anti-urbano se transmite é a de que afinal de contas é inofensivo estacionar em cima dos passeios. E é, assim, com mais à vontade que os automobilistas estacionam também nos passeios onde essa autorização não existe, como sucede, por exemplo, junto ao Tribunal de Estremoz, ao lado do local - acima mostrado - onde foram criados lugares em cima do passeio:
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Uma mulher com uma muleta circula, naturalmente, no empedrado onde passam os carros.
I
A zona vizinha do tribunal, sempre ali ao lado do grande parque de estacionamento central, e outras ruas do centro:
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
(continua: clique aqui para ir para a última parte)

1 comentário:

Luís Lavoura disse...

Em Lisboa passa-se uma coisa similar. Há um parque de estacionamento, gerido pela EMEL, na rua Gomes Freire. Mas, apesar desse parque ficar a apenas 200 metros da sede da Polícia Judiciária, na mesma rua, permite-se ao pé dessa sede o estacionamento em cima do passeio (que em muitos casos fica dessa forma completamente intransitável para os peões).