Mobilidade pedonal: apelo

I
Este é um apelo a que exerçam o vosso direito / dever de cidadania:

Feliz conjugação de datas: por um lado, 2017 é ano de eleições autárquicas. É a altura de os autarcas eleitos responderem pelo que fizeram e pelo que deixaram de fazer.

Por outro lado, está aí o fim da última das moratórias para as autarquias cumprirem as normas legais de acessibilidade pedonal no espaço público. É já daqui a 4 semanas. Quer se trate de uma rua construída ou requalificada recentemente, quer se trate de uma rua mais antiga, as autarquias passam a entrar em incumprimento a partir de 9 de Fevereiro se não tiver havido adaptação às normas legais de acessibilidade.  

E embora a Lei tenha sido feita a pensar nas pessoas com deficiência, as suas regras beneficiam TODOS os peões - todos nós, portanto -, sendo essas regras particularmente importantes para aqueles que, por razões variadas, têm a sua mobilidade mais condicionada: idosos, pais com carrinhos de bebé, etc.

Durante todos estes anos, a grande maioria das autarquias, que tiveram tempo de sobra para fazerem as obras necessárias (e a Lei das Acessibilidades de 1997 foi aprovada há 20 anos!), desprezaram a Lei e os direitos dos peões.

O que está ao nosso alcance: em 1.º lugar, castigar nas urnas os autarcas incumpridores. É uma arma que só nós temos.

Em 2.º lugar, começar a exigir, a partir de 9 de Fevereiro, o cumprimento da Lei. Podem começar pela vossa rua, ou por locais onde circulem a pé com mais frequência. Nas três ligações seguintes, explicamos o que é que a Lei exige em matéria de:
a) Semáforos para peões: aqui
b) Passagens de peões: aqui
c) Largura livre de passeios: aqui

O desafio que lançamos: onde verificarem que a Lei ainda não está a ser cumprida, apresentarem uma reclamação à autarquia responsável, pedindo resposta num determinado prazo; na falta de resposta / resposta positiva, apresentarem queixa por incumprimento da Lei das Acessibilidades à Inspeção Geral de Finanças*, utilizando o mecanismo da “denúncia eletrónica” (aqui), anexando fotografias se acharem necessário. Outras iniciativas são possíveis, mas mais trabalhosas, como o recurso à ação popular (isenta de custos processuais), para que um Tribunal obrigue a autarquia a fazer a obra necessária ao cumprimento da Lei.

NÃO DEIXEM QUE O PESSIMISMO VOS VENÇA: FAÇAM A VOSSA PARTE!

* A entidade fiscalizadora, no caso das autarquias, é, segundo o artigo 12.º da Lei das Acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006), a “Inspeção-Geral da Administração do Território”; mas esta foi fundida em 2012 com a Inspeção Geral de Finanças, sendo agora esta a entidade competente.


Fotografia: blogue Falta de Meios

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