As proezas do ACP: 3 – A ultrapassagem pela direita numa auto-estrada

I
A Revista do Automóvel Clube de Portugal, distribuída a quase 200 mil automobilistas, responde frequentemente a dúvidas que os sócios colocam sobre as regras do Código da Estrada.

No número de Fevereiro de 2011 da revista, um sócio, referindo-se claramente a uma situação de circulação em auto-estrada, colocava a seguinte questão:

«Se eu circular na faixa da direita a 100 km/h e outro veículo circular a 80 km/h na faixa do meio, posso continuar na minha faixa ou terei de aplicar as regras de ultrapassagem, isto é, abrandar, passar para a terceira faixa e retomar a faixa onde estava (a da direita)»?

A resposta do “Gabinete Jurídico do ACP”:

«A situação descrita pelo sócio vem prevista no Código da Estrada, nos artigos 14.º (pluralidade de vias de trânsito) e 42.º (pluralidade de vias de trânsito em filas paralelas). De acordo com estes artigos, quando, no mesmo sentido, haja duas ou mais filas de trânsito (por exemplo, caso das auto-estradas), os condutores devem circular pela via de trânsito mais à direita, “podendo, no entanto, utilizar outra, se não houver lugar na fila mais à direita, bem como, sempre que o condutor pretenda ultrapassar ou mudar de direcção”.

Por outro lado, o artigo 42.º vem especificamente dizer que, “nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, “o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”, ou seja, quando o trânsito se processa em filas paralelas de trânsito, quando o veículo da faixa da direita circula a uma velocidade superior ao do veículo da faixa à sua esquerda, não significa que esteja a realizar uma ultrapassagem pela direita, não permitida pelo CE.

A regra geral do CE em matéria de ultrapassagem é a de que esta se deve efectuar pela esquerda (artigo 36.º CE), mas, para além de haver excepções a esta regra, a situação acima descrita não constitui uma ultrapassagem, mas sim a circulação de veículos em filas de trânsito paralelas, a velocidades diferentes”.


Verdadeiramente notável este “aconselhamento” dado pelo ACP a perto de 200 mil automobilistas!!

Vejamos então as regras do Código da Estrada:

Regra geral: «a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda» (artigo 36.º, n.º 1). O facto de ser uma regra geral significa que é essa a regra que vale em todos os casos, a menos que a situação caiba em alguma exceção prevista no Código da Estrada.

A “exceção” invocada pelo ACP é a referida no artigo 42.º (“pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas”). E o que diz o artigo 42.º? “Nos casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

Por outras palavras, a situação em que o veículo da via da direita circula mais rápido que o da via imediatamente mais à esquerda, passando-o, é considerada uma ultrapassagem pela direita (e, portanto, proibida), salvo nesses três casos - números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º.

Ora, quais são esses três casos?

1) Número 2 do artigo 14.º:dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar”.

Este artigo só se aplica à circulação dentro das localidades, nada tendo a ver com a circulação nas auto-estradas. Se eu for a circular numa avenida com várias faixas e pretender virar à esquerda num cruzamento mais à frente, a via de trânsito mais conveniente ao meu destino é a da esquerda. É essa que eu devo usar, independentemente de o meu carro circular a velocidade inferior ou superior à dos veículos que circulam nas vias mais à direita.

[Esta regra especial não é sequer aplicável a auto-estradas existentes dentro das localidades, como facilmente se percebe do teor e da razão de ser deste artigo (explicarei melhor esta parte se for necessário).]

2) Número 3 do artigo 14.º: “ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere a paragem e ao estacionamento”.

Este artigo só se aplica ao trânsito em rotundas: mais uma vez, não tem nada a ver com a circulação em auto-estrada.

3) Artigo 15.º (“trânsito em filas paralelas”): “sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar”.

O que aqui se prevê é, pois, uma situação muito específica de trânsito muito intenso, em que as vias estão todas ocupadas e a velocidade de cada veículo está dependente da dos que circulam à sua frente.

Fora estes três casos especiais, o facto de os veículos da fila da direita circularem mais rapidamente do que os da esquerda equivale a uma ultrapassagem pela direita, logo proibida (artigos 42.º e 36.º do Código da Estrada).

Muito estranhamente, essas três circunstâncias especiais (interior das localidades, rotundas e trânsito muito intenso com velocidade condicionada) foram ocultadas na resposta dada pelo ACP.

Ultrapassar pela direita numa auto-estrada é perigoso e nas estatísticas nacionais há registo de acidentes graves ocorridos nessas circunstâncias.

O ACP – e a sua revista – têm uma responsabilidade social acrescida. Trata-se de uma revista distribuída a perto de 200 mil automobilistas e é a revista do principal clube automobilístico português, que tem, inclusivamente, uma escola de condução com muitos alunos (não queremos acreditar que na escola de condução do ACP se ensine o que acima se transcreveu…). Os automobilistas tenderão a dar mais credibilidade àquilo que lêem na revista.

Se 200 mil automobilistas tiverem lido aquele texto e tiverem ficado convencidos de que afinal, quando circulam numa auto-estrada, podem ir na via mais à direita a velocidade superior à dos veículos na via à esquerda dessa, passando-os sem que isso seja considerado “ultrapassagem”, o ACP terá prestado um péssimo serviço à segurança rodoviária.

[Enviado em 17/2/2011 à revista do ACP, com pedido expresso para que no próximo número da revista corrijam esta posição - a bem da segurança rodoviária]

ATUALIZAÇÃO (24/3/2011): como se impunha, o ACP, na sua Revista de Março de 2011, corrigiu a informação anteriormente dada, sob a forma de "esclarecimento", deixando claro que nas situações concretas e excecionais previstas nos artigos 14.º, números 2 e 3, e 15.º é que a circulação na via da direita a uma velocidade mais rápida do que a dos veículos que circulam à esquerda não é considerada ultrapassagem pela direita: fora esses três casos excecionais (e ressalvadas as exceções previstas no artigo 37.º), impõe-se a regra geral do artigo 36.º, isto é, terá de ser feita a ultrapassagem pela esquerda. Exatamente como explicámos neste artigo. Saúda-se o ACP pela correção feita e só lamentamos que a ela não tenha sido dado mais destaque (a correção é feita num texto subordinado ao título "esclarecimento", sem se mencionar o assunto, e o título nem sequer está em negrito e em maiúsculas como sucede nas outras secções da mesma página). Resta saber quantos milhares de leitores que foram mal aconselhados no número anterior terão lido este discreto esclarecimento. A segurança rodoviária impunha que tivesse sido dado outro destaque a esta questão.


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186 comentários:

Luís Lavoura disse...

"Ultrapassar pela direita numa auto-estrada é perigoso"

Concordo mas, infelizmente, sou obrigado com frequência a fazê-lo nas raras vezes em que conduzo.

O facto é que há um grande número de pessoas em Portugal que conduzem "à americana" (eu também conduzi assim nos EUA, lá é a forma normal de conduzir), pondo-se na faixa do meio e deixando-se lá ficar descansados durante o tempo todo.

Em minha opinião, de facto, o que seria conveniente seria, precisamente, alterar o Código português, transformando a forma americana de conduzir no normal. É que a forma americana - em que um condutor, numa auto-estrada, pode circular indiferentemente em qualquer das faixas - tem uma grande vantagem - obriga todos os condutores a circularem mais ou menos à mesma velocidade, em vez de permitir, como em Portugal, que os "aceleras" tenham uma faixa só para eles.

Ou seja, resumindo o meu comentário:

(1) Ultrapassar pela direita é frequentemente uma necessidade nas auto-estradas em Portugal.

(2) Circular na faixa do meio, como muitos condutores fazem, até é normal - na América do Norte.

(3) Haveria vantagens para a segurança rodoviária se a regra em Portugal fosse a mesma que nos EUA.

Unknown disse...

Luís, estou em completo desacordo com essa proposta, a solução actual no nosso código é aquela que permite a condução e as ultrapassagens em maior segurança. Mas independentemente de estar ou não em descaordo com isso, isso passa por uma mudança da lei. Que eu saiba, a lei não foi mudada e não há perspectivas nenhumas de vir a sê-lo.

O Luís concorda que é perigoso ultrapassar pela direita mas diz que "é obrigado" a fazê-lo "com frequência"? É obrigado por quem, pergunto eu? É que eu também encontro muitas vezes carros a circular na faixa do meio e nunca ultrapasso pela direita!

Resumindo o meu comentário:

(1) Ultrapassar pela direita nas AE é proibido em Portugal.

(2) A polícia deve actuar mais sobre quem circula indevidamente na faixa do meio, multando os infractores.

(3) A polícia deve actuar mais sobre quem ultrapassa pela direita na AE e as penas para essa conduta deviam ser agravadas, para ver se os comportamentos perigosos diminuem.

Unknown disse...

Conclusão: o ACP tem um departamento jurídico brilhante. Se isto acontece quando o CE é claríssimo...

Unknown disse...

Aquele texto ali da direita sobre a manif de Albufeira merecia ter mais destaque. São estas coisas que nos fazem sorrir.

João Magalhães disse...

"A polícia deve actuar mais sobre quem ultrapassa pela direita na AE"

A polícia não tem condições de funcionamento. Porquê, não sei. Caso as tivesse actuava, começando logicamente pelos que, sem justificação, circulam na faixa do meio nas AE, atentando contra a segurança de outros. Com um mínimo de boa vontade, bastaria utilizar as câmaras de vigilância das AEs.


Para ultrapassar estes, tenho 3 vias (direita, meio e esquerda) e 4 opções:


1) A minha preferida:
Não ultrapassar, manter-me na faixa da direita, a uma distância razoável (centenas de metros) e circular à mesma velocidade que ele.

Deixo assim de circular, por exemplo, a 110Km/h para circular a 90Km/h e poupo muito combustivel, fico mais verde, viajo mais relaxado,...


2) A lógica:
Colocar-me atrás do mesmo, a uma distância segura, e avisá-lo por exemplo com sinais de luzes, para que se coloque na faixa mais à direita.

Depois dele mudar de faixa, ultrapass...

Pois, já me esquecia, quem circula na faixa do meio nas AE não tem a racionalidade necessária para se aperceber do seu erro e mudar para a faixa da direita.

Insistir com este tipo de indivíduos leva muitas vezes a comportamentos agressivos e perigosos dos mesmos, e não tem resultados práticos.


3) A legal:
Deslocar-me da faixa mais à direita para a faixa mais à esquerda para efectuar a ultrapassagem, regressando depois à faixa mais à direita.

É legal...

...e muito perigoso, porque:
Envolve muitas mudanças de faixa, com pouca visibilidade aquando do regresso à faixa da direita (o veículo ultrapassado pode esconder outro que entretanto o esteja a ultrapassar pela direita).

Obriga a alterações significativas de velocidade, o que reduz a segurança. Normalmente circulo na faixa da direita a 100Km/h; nas AEs que utilizo, a velocidade (a)normal do restantes veículos na faixa da esquerda é de 140-160Km/h; não posso ir para a faixa da esquerda a 100Km/h colocar-me à frente dos que andam a 140Km/h e normalmente colados uns aos outros.


4) A restante opção:
Mantendo-me sempre na faixa da direita, tentar peceber, na medida do possível, que o condutor que vai ser ultrapassado se apercebeu da manobra, tentar antecipar o seu comportamento (se há mais veículos, se há saídas da AE próximas,..) e ultrapassar o mesmo pela direita.

Não é legal.

Não obriga a mudanças de faixa, nem a grandes variações de velocidade, factor potenciador de acidentes, e que aumenta o consumo, desconforto, stress,...

Não é legal.

Boa visibilidade.

Não é legal.

Permite a fuga para a berma caso o indivíduo que circula na faixa do meio decida mudar para a "minha" faixa, o que é muito provável atendendo à sua falta de capacidade de raciocínio (caso contrário, não estaria na faixa do meio).

Já referi que não é legal? Logicamente, desaconselho vivamente esta opção.

Luís Lavoura disse...

Great Jowled Cat,

a questão só se põe nas autoestradas que t\êm três ou mais faixas, que são raras em Portugal. Nas autoestradas com duas faixas a generalidade dos condutores (que não são "aceleras") circula pela direita e as ultrapassagens fazem-se todas pela esquerda.

Nunca se é "obrigado", claro, a ultrapassar pela direita. Acontece, porém, que a faixa da esquerda é, em Portugal, dominada por "aceleras", geralmente a velocidades à volta dos 150 à hora. Um condutor que, como eu, tente meter-se nessa faixa a 120 à hora para fazer uma ulrapassagem tem graves dificuldades e causa grande risco a si mesmo e aos outros, dado que se está a meter a 120 à hora numa faixa onde os outros circulam a 150.

Entre esse risco e o de ultrapassar pela direita, prefiro este último. Em todo o caso, antes de ultrapassar pela direita, tenho sempre o cuidado de permanecer alguns instantes atrás do carro que vou ultrapassar, para me certificar que se trata de um condutor que sofre de "complexo do meio", isto é, que é uma pessoa que conduz na faixa do meio de forma sistemática e que não tenciona nem por nada mudar para a da direita.

Luís Lavoura disse...

João Magalhães,

as pessoas que conduzem na faixa do meio não o fazem por serem irracionais, bem pelo contrário. A faixa do meio é a mais segura, conforme fui instruído quando tirei a carta com um instrutor na Pensilvânia. Os que circulam na faixa do meio, que muitas vezes circulam nela razoavelmente "devagar" (a 100 à hora, digamos), fazem-no acautelando a sua própria segurança e comodidade - e desprezando as dos outros. Não sairão dessa faixa se lhes fizermos sinais de luzes, pois estão a circular ali por vontade própria.

A solução é modificar a lei, permitindo que nas autoestradas com 3 ou mais faixas (e só nessas) se possa circular na faixa que se quiser. Além de adequar a lei à realidade prática, isso teria a vantagem de forçar a uma uniformização das velocidades, o que diminui o risco para todos (porque aquilo que causa risco não é tanto a velocidade elevada como a disparidade de velocidades).

Nuno disse...

As dúvidas do Luís, também eu as tenho com frequência. Compreendo bem o que o Luís quer dizer com "sou obrigado a". Não é a lei que nos obriga, mas sim duas conjugações de infracções frequentes nas nossas AE. Passo a explicar:

1) é normal haver carros a circular na faixa do meio a 100/120 kms/h;
2) é normal haver carros de alta cilindrada a circular na faixa da esquerda a 220 kms/h (pelo menos).

Posto isto, se eu não tiver um carro de alta cilindrada que ganhe velocidade rapidamente, pode perfeitamente acontecer o seguinte:

- vou na faixa da direita e quero ultrapassar;
- mudo para a faixa do meio;
- olho para o espelho e vejo que não vem ninguém na faixa da esquerda ou vem suficientemente longe para efectuar a minha ultrapassagem em segurança;
- mudo para a faixa da esquerda, iniciando a minha ultrapassagem; neste momento, subo um pouco a velocidade até aos 130kms/h;
- de repende, vindo do nada, tenho um carro de alta cilindrada colado à minha traseira e a fazer-me sinais de luzes, chateado porque teve de reduzir de repente dos 220 kms/h para os 130 kms/h.

Ora, ter um carro colado à minha traseira a 130kms/h é muito perigoso, visto que não há distancia de segurança e o condutor do veiculo que vai atrás de mim está a conduzir de uma forma demasiado agressiva. Logo, por vezes (dependendo do veiculo que conduzo e das condições da estrada em termos de visibilidade e inclinação) confesso que escolho seguir em frente e pronto. Até porque muitas das vezes o carro que vai no meio não faz a mínima intenção de sair dali. Principalmente se não se vislumbrar qualquer saída do AE.

Não é que a lei "nos obrigue"... mas tendo em conta as infrações dos outros veículos, por vezes a melhor opção é fazer outra infracção :(

PB disse...

Viva,

Antes de mais devo dizer que sigo o blog e sou apoiante do mesmo!
No entanto, e pela primeira vez, vou discordar do texto.
Acho que no fundo tudo se resume ao que se entende por ultrapassagem. No meu entendimento, uma ultrapassagem pressupõe uma manobra de mudança de via, e outra de retorno à via original assim que concluímos a dita ultrapassagem.
Nos casos que referem, não considero serem ultrapassagens, porque não são efectuadas as tais manobras de mudança de via.

Aliás, o CE tem um artigo totalmente dedicado à manobra da ultrapassagem o 38º. Ora, se um veículo se limita a seguir na via onde está, não há manobra nenhuma! Mesmo a alínea b) do ponto 2 e o ponto 3 dão a entender que para ocorrer uma ultrapassagem terá de existir um retorno à via original.

Daí que não concorde com o vosso ponto de vista desta vez, se um veículo que circula na via mais à direita a 100Km/h passa por outro que circula na do meio ou na mais à esquerda a 80Km/h, então no meu entender quem está a infringir o CE é o segundo veículo e não o primeiro!

No entanto, não deixa de ser uma situação perigosa, e quem se encontra nesta situação deverá passar pelo veículo que circula mal com muita atenção! Eu tipicamente chego-me o mais que puder para a berma.

Cumprimentos.

Unknown disse...

Luís, a percepção de que conduzir na faixa do meio é mais seguro é uma falsa percepção. O único "problema" de segurança que pode haver para quem conduz na faixa da direita são as entradas na auto-estrada. Mas as entradas são bastante espaçadas, excepto em meio urbano, e esse "problema" é resolvido pela regra da prioridade, que dá sempre prioridade a quem circula na AE.

As AE com 3 faixas não são raras em Portugal. A A1, que é a mais movimentada, tem 3 faixas em pelo menos mais de metade do percurso Lx-Pt.

Luís Lavoura e João Magalhaes: adivinhar as intenções dos outros condutores é um tiro no escuro. Todos sabemos de gente que vai na faixa do meio e de repente, mesmo sem pisca, guina para a faixa da direita, por ex. porque vai sair a seguir ou porque lhe apeteceu. Faz mal? Pois faz. Mas se houver acidente entre esse veículo e o vosso que vai a ultrapassar pela direita, não tenham dúvidas que ambos são culpados e se calhar a maior parte da culpa é atribuída a quem vai a ultrapassar pela direita, o que o outro condutor não está à espera.

João Magalhães, esse argumento de que é mais perigoso fazer a ultrapassagem pela esquerda costuma ser muito invocado, mas não pega. A ultrapassagem tem de ser sempre feita em segurança. Só nos cabe fazê-la em segurança. Se não é possível fazê-la em segurança, a solução é não fazê-la, e não fazer uma ultrapassagem ilegal e perigosa pela direita.

O problema de muitos condutores portugueses é guiar segundo as suas próprias "regras de segurança". Isso não é possível. As regras não podem deixar de ser universais e iguais para todos. E as regras que temos são estas e é com estas que contamos. No dia em que forem outras, é outra conversa.

Unknown disse...

PB, o texto do artigo 42 desmente-o categoricamente. Aquilo de que está a falar está lá previsto e só é permitido naqueles 3 casos. Convença-se: nessa situação, não é só o outro que está mal...

Beatriz disse...

É uma espécie de "justiça pelas próprias mãos". Ai estás na faixa do meio? Então vou-me borrifar para as regras do código e vou-te ultrapassar pela direita: crio a m/ própria regra. Outros põem-se mesmo atrás do tipo do meio, sem qq. distância de segurança, com os máximos acesos. Até ao dia em que acontece...

Há muita falta de paciência nas estradas. Não se responde a um comportamento perigoso (conduzir ao meio) com um comportamento ainda mais perigoso (ultrapassar pela direita). Com isso só se está a aumentar o risco de acidente. Bom senso e paciência precisam-se!

Great Jowled Cat, além de o artigo 42 desmentir categoricamente o "entendimeno do JB", não há definição nenhuma do código que diga que ultrapassagem é aquilo que o JB diz que é. Quem vai na faixa da esquerda durante 2 km a ultrapassar vários veículos, também está a ultrapassar.

Quanto ao que diz que conduzir no meio é mais seguro. Só pensar nestas situações perigosas que acontecem nas AE por causa disso...

Mas isto não resulta. Em Portugal é difícil convencer algum condutor que está errado e que as regras do código não valem só quando se está a fazer o exame de condução.

Mário disse...

JB, numa estrada, quando se ultrapassa outro veículo (ou outros), deve-se voltar à nossa faixa. Na AE, é o mesmo. A condução tem de ser feita pela direita, a ultrapassagem pela esquerda. Quando se acaba de ultrapassar, deve-se regressar à faixa da direita.

Para os que ultrapassam pela direita com o argumento de que é mais perigoso ultrapassar pela esquerda: eu vou numa estrada. Uma faixa em cada sentido. Vai um gajo à minha frente a 50. Eu gostava de ir a 90. Mas não consigo ultrapassar em total segurança porque no sentido contrário há muito trânsito. Posso arriscar, mas é melhor não o fazer. Seguindo o vosso raciocínio, eis o que vou fazer: ponho-me a adivinhar as intenções do gajo que vai à minha frente (telepatia ou assim) e depois de concluir que ele não vai virar para a berma (por ex para atender um telefonema no tele), eu zás, ultrapasso-o pela direita, utilizando a berma. Acham que é muito diferente? Acham que isto é aceitável? Na AE é muito pior, porque as velocidades são mais elevadas e tudo se pode precipitar em fracções de segundo. É muito mais perigoso.

Marta Figueiredo disse...

JB, qual é a dúvida? Já leu o artigo 42º do código? Leia lá com atenção. "Nos casos previstos... o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”. "Nos casos previstos...", JB, só nesses 3 casos é que não é considerado ultrapassagem! Isto é tão difícil assim de perceber?

Marta Figueiredo

Jorge Cordeiro disse...

Coitado do homem, toda a gente lhe chama JB e ele é PB! O PB não em uma pontinha de razão, mas tem direito ao seu nome!

Marta Figueiredo disse...

:) Fui "atrás" dos comentários dos outros e também lhe chamei JB. Juro que não estava a pensar no uísque...

Marta Figueiredo

Beatriz disse...

Oops! Acho que a culpa foi minha. PB, era para si!

Anónimo disse...

Luís Lavoura, só se for na Pensilvânia que se pode circular em qualquer faixa. Na Virginia e em vários Estados do Sul (que são aqueles onde já conduzi e que por isso li o respectivo Código da Estrada) é-se obrigado a ir pela faixa mais à direita.
Transcrição do Código da Estrada da Virginia (que é onde vivo e por isso o tenho aqui à mão):

"When driving on a multi-lane highway, stay in
the right lane if you are driving slower than the traffic around
you."

Lá porque há muita gente que não segue a lei não quer dizer que passe a ser legal (exactamente como em Portugal).
E se o seu instrutor disse-lhe que circular pela faixa do meio é menos perigoso enganou-o bem. Há estudos empíricos sobre o número de acidentes e gravidade dos mesmos em função da faixa em que se circula. E quanto mais à esquerda se for maior a probabilidade de se ter acidentes e maior a probabilidade de se morrer.


PB, estas coisas não são de opinião e de achar que «No meu entendimento, uma ultrapassagem pressupõe uma manobra de mudança de via, e outra de retorno à via original assim que concluímos a dita ultrapassagem.». O que conta é o que diz no Código da Estrada e no Código da Estrada define claramente quando se pode passar pela direita.
Aqui há uns anos num daqueles programas da tarde da TV foi o Comandante-Geral (ou lá como se chama a pessoa com a patente mais elevada) da Brigada de Trânsito explicar exactamente tim-tim por tim-tim o que está neste artigo e explicou também que num caso destes estão os 2 condutores a cometer uma contra-ordenação: um porque não segue na faixa mais à direita e o outro por ultrapassar pela direita. E no site da GNR da altura (não sei se ainda acontece, vi na altura, nunca mais lá fui) também tinha um esclarecimentos sobre o Código da Estrada em que também dizia isto. E eu ainda acredito mais na GNR do que no ACP (até porque a estes já os vi a mentir deliberadamente em muitas ocasiões).

Filipa Ortigão disse...

Pedido de informação feito à Brigada de Trânsito da GNR em 2007:

"Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.

Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veículo A, tendo por base o pressuposto que o veículo A se desloca na via do meio e o veículo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor".

Resposta da BT da GNR:
"Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:
Artº 13º do Código da Estrada: ...
Artigo 14. do Código da Estrada: ...
Artigo 15º do Código da Estrada: ...
Artigo 42º: ...
Com os melhores cumprimentos"

Insistência:
"Peço desculpa pela minha insistência.
Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio).
Está correcta a minha apreciação?
Com os melhores cumprimentos"

Resposta da BT da GNR:
"Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.
Com os melhores cumprimentos"

Filipa Ortigão disse...

Dúvida colocada à Direcção-Geral de Viação (2007):

“Recebi um email onde continha as alterações feitos ao código da estrada para 2007 (não sei se verdade ou mentira, mas não é isso que me interessa) onde contava:

ULTRAPASSAGEM
A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º 36.º )

No âmbito do conceito de ultrapassagem pela direita, tenho uma dúvida (mais pessoas têm pois ninguém me sabe esclarecer):

- Se eu circular numa Auto-Estrada com 3 filas em cada sentido, na fila mais à direita a uma velocidade, por exemplo, de 120kmh, e encontrar um dos muitos pacóvios (para não chamar outro nome) que circula na fila central a 80kmh (ou a menos velocidade que eu) tendo a fila da direita livre, se eu o passar pela direita, ou seja, mantendo-me na minha fila de circulação, é entendido como ultrapassagem pela direita? Ou terei que passar de fila 4 vezes (2 para ultrapassar e mais 2 para voltar à da direita) para poder prosseguir para o meu destino sem incorrer em contra-ordenação?

Desde já agradeço a atenção”

Resposta da Direcção-Geral de Viação:
“Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas, nas condições previstas no artº 15º do Código da Estrada. Na situação que descreve, deve realizar a ultrapassagem pela esquerda, ainda que o veículo que circula na via central o faça indevidamente, uma vez que devia utilizar a via de trânsito da direita.
Com os melhores cumprimentos
O Director de Serviços de Trânsito”

Filipa Ortigão disse...

Acidente ocorrido numa auto-estrada portuguesa, descrito por alguém que conhecia as vítimas:

“Na semana passada recebemos uma triste notícia.

Pessoas conhecidas que vinham na sua viagem de fim de férias do Algarve, vinham na A2 a conduzir normalmente.
Ultrapassam uma viatura e não encostam logo à direita, talvez por distracção ou por método - muito em voga, diga-se.
Ao fazer a manobra para encostar à faixa de direita dá-se conta que está a ser ultrapassado nessa faixa, assusta-se e corrige a trajectória, mandando o carro contra os rails.
A viatura ultrapassa os rails indo para a via contrária, batendo de frente com outro veículo.

Resultado: Morte do condutor, ferimentos na mulher e 2 crianças”.

Luís Lavoura disse...

Filipa Ortigão,

a sua descrição do acidente não justifica nada. Um condutor antes de mudar de faixa é sempre suposto (1) verificar, no espelho retrovisor, se na faixa para onde vai mudar não vem ninguém, (2) pôr o pisca, e (3) ao iniciar a mudança de faixa, olhar por cima do ombro para ver se tem algum carro num ponto invisível a partir do retrovisor.

Se uma determinada pessoa muda para a faixa (da direita ou da esquerda, é indiferente) sem fazer isto, pois é ela a causadora do desastre.

João Magalhães disse...

"as pessoas que conduzem na faixa do meio não o fazem por serem irracionais, bem pelo contrário.".

Não foi minha intenção chamar irracional a ninguém, peço desculpa se o dei a entender. Apenas disse que:

"...quem circula na faixa do meio nas AE não tem a racionalidade necessária para se aperceber do seu erro
...".

Ou seja, quem o faça não tem a noção do perigo para si, e principalmente para os outros, associado à sua opção. Pode ser racional, mas pouco.


"João Magalhães, esse argumento de que é mais perigoso fazer a ultrapassagem pela esquerda costuma ser muito invocado, mas não pega. A ultrapassagem tem de ser sempre feita em segurança. Só nos cabe fazê-la em segurança. Se não é possível fazê-la em segurança, a solução é não fazê-la, e não fazer uma ultrapassagem ilegal e perigosa pela direita."

Concordo parcialmente, como referi a minha opção preferida é não ultrapassar.

No entanto, como em tudo, há que ter bom senso. Se, como peão, quiser atravessar uma rua e a única passadeira disponível estiver ocupada por um automóvel (o típico), fico indefinidamente à espera (legal) ou atravesso fora da passadeira (ilegal e perigoso).

A situação não é muito diferente quando, numa AE, circula um carro na via do meio a 70Km/h e os restantes circulam encostados uns aos outros a 140Km/h na via da esquerda. Nestas condições, o meu carro não me permite acelerar com a destreza necessária para efectuar a ultrapassagem pela esquerda. Mesmo de mota, com aceleração mais do que suficiente, não se pode dizer que seja uma manobra segura (ir-me pôr no meio de carros a 140Km/h sem distância de segurança).


Sem querer mudar de assunto, permitam-me a seguinte analogia:

Vou a pé pelo passeio, com uma criança, e deparo com carros estacionados no mesmo e que o ocupam na totalidade (o típico em Cascais). O que faço?

1) Fico indefinidamente à espera. (Não ultrapasso).

2) Começo a gritar para chamar os respectivos donos para fazerem o obséquio de os vir retirar do passeio. Ficarão chateados porque estacionaram propositadamente no passeio por ser mais seguro para eles (carro), apesar de ão o ser para os outros (peões). (Sinais de luzes para mudar para a faixa da direita).

3) Telefono para a polícia para os vir rebocar, e espero indefinidamente. (Ultrapasso pela esquerda, legal).

4) Vou a pé para o meio da estrada. (Ultrapasso pela direita, ilegal).

Esta última opção não é legal, logo não a aconselho a ninguém, e quando a tomo não é nunca de ânimo leve. Pode, no entanto, ser a única viável.


"...adivinhar as intenções dos outros condutores é um tiro no escuro... ...se houver acidente entre esse veículo e o vosso que vai a ultrapassar pela direita, não tenham dúvidas que ambos são culpados..."

Desloco-me normalmente de mota ou bicicleta pelo que, independentemente de quem tenha a culpa em caso de acidente, sei que saio sempre a perder pelo que faço sempre tudo para os evitar. Acredito que se mais gente se deslocasse em duas rodas, eram muito mais responsáveis.


Nota: Não é minha intenção ofender ninguém, apenas manter acesa esta importante discussão, sem no entanto a inflamar.
As minhas opiniões podem ser tendenciosas porque utilizo muito a A5 (Cascais-Lisboa) que tem, em minha opinião, um tráfego significativamente pior que o que verifico no restante do país, com velocidades muito elevadas, distâncias de segurança nulas, fiscalização inexistente, condução distraída (a lêr, telemóvel,..) agressiva e perigosa, circulação na faixa do meio, ..

Luís Lavoura disse...

Miguel,

eu nos Estados do Sul dos EUA nunca estive. Tirei a carta na Pensilvânia e conduzi em autoestradas lá, em Washington (Estado) e na Colúmbia Britânica. Em todos esses Estados conduz-se indiferentemente por qualquer faixa. E o meu instrutor teve o cuidado de me explicar que efetivamente é mais seguro conduzir pela faixa do meio, porque em caso de qualquer problema uma pessoa tanto se pode desviar para a direita como para a esquerda.

Luís Lavoura disse...

Como o João Magalhães já fez notar, a obediência estrita ao Código da Estrada é, em certas situações, absurda.

Imaginem que um condutor decide guiar sempre na faixa da esquerda a 80 à hora, se toda a restante gente obedecesse ao Código ninguém o ultrapassaria, pelo que, efetivamente, a velocidade máxima passaria a ser 80 à hora!

A maior parte das pessoas que ultrapassam pela direita fá-lo, creio bem, em desespero de causa, porque considera que isso é, apesar de tudo, a opção (realista - há sempre a possibilidade absurda descrita no parágrafo anterior) mais segura, e depois de se assegurar que o condutor ultrapassado não tenciona mesmo mudar para a faixa da direita.

É ridículo, perante uma infração ao Código como seja manter-se na faixa central, ir exigir que todos os restantes condutores na autoestrada se vão expôr ao risco de mudar de faixa quatro vezes (da direita para o centro, depois para a esquerda, depois voltar para o centro, depois voltar para a esquerda) e irem-se meter no meio dos "aceleras" que tipicamente se encontram na faixa da esquerda.

Anónimo disse...

Luís, eu não duvido que o tenha feito, e que tenha visto muita gente a fazer (eu também o vejo), mas que seja permitido tenho bastantes dúvidas. Também é obrigatório parar nas passadeiras para deixar passar os peões e a mim param para aí uma vez em cada 100 (se tanto).

E o seu instrutor dizer-lhe que podia é pouco mais do que irrelevante, já que também lhe disse que conduzir pela faixa do meio é mais seguro quando os dados mostram que tal não é verdade.

A mim o meu instrutor em Portugal (nos EUA tirei a carta sem aulas, foi só lá chegar e fazer os exames) também me tinha dito que nestas situações não era considerado ultrapassagem (disse-me exactamente o que o PB disse mais acima) e andei anos e anos a pensar que assim era, até que vi que tal não era verdade.

PB disse...

Txiii. Já sou o mau da fita. Nice :)

E ainda por cima trocam-me o nome, que não é nome, mas sim alcunha. Tsk Tsk

Esta é uma daquelas situações que a lei não esclarece por completo, e fica aberta às interpretações que cada um tem. Inclusive, as da BT da GNR ou dos juízes nos tribunais.

Tal como disse, tudo se resume a definir o conceito de ultrapassagem. O que é uma ultrapassagem?
A lei não esclarece preto no branco, por isso temos que tentar inferir a partir do que está lá escrito o que se entende por ultrapassagem no âmbito do CE.

O único artigo que me parece definir minimamente o que se trata, é o 38º que descreve o procedimento a tomar.
Começando pelo título do artigo refere que se trata de uma manobra. Mais uma vez a questão, o que se entende por manobra neste âmbito? Para mim, sempre foi algo que mude o sentido ou a direcção da marcha do veículo. Daí o código da estrada falar em sinalizar as manobras.
Será o simples acelerar e travar do carro uma manobra? Eu não o entendo como tal, afinal quando aceleramos a partir de um semáforo por exemplo, não somos obrigados a sinalizar essa "manobra".

Depois, no resto do artigo ficam alguns indícios que apontam para a definição que o legislador tinha em mente quando redigiu a lei:

Ponto 2, alínea a): diz que a faixa de rodagem deverá encontrar-se livre em toda a extensão necessária à manobra. Não especifica qual faixa, se aquela em que circulamos ou se outra qualquer adjacente. Uma vez que o CE diz que as ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda, podemos assumir que a faixa em questão é a da imediatamente à esquerda. No cenário colocado no texto, é aquela onde circula o veículo pastelão.

alínea b) do mesmo ponto: indica que o condutor se deve certificar de que pode retornar à direita. Aqui está o primeiro indício, e que influencia alínea anterior. Está-se a assumir que na ultrapassagem existe um retorno à direita. Se há um retorno, é porque antes houve uma mudança para a via imediatamente à esquerda, e esta via da esquerda seria a faixa que é referida na alínea a). No cenário em causa, não há nenhuma mudança de via.

na alínea c): confirma-se de que existe uma via à esquerda, porque não podemos ultrapassar se já existir outro veículo nessa via a realizar uma manobra idêntica.

No ponto 3, temos de novo a referência à obrigatoriedade de retorno à direita.

Concluindo, com apenas estas alíneas mais o ponto 3, depreendo que uma ultrapassagem implica mudar para uma via à esquerda, desde que esteja desimpedida, e após passar o veículo em causa, retornar à via da direita, desde que o possa fazer em segurança.

Com isto, se estiver a circular numa via e sem mudar de direcção/via passar por outro veículo a circular mais devagar na via imediatamente à esquerda não estarei a ultrapassar, porque não foram verificados os pressupostos que definem o conceito de ultrapassagem!
Estarei sim, a passar por um veículo que circula no mesmo sentido que o meu, da mesma forma que por exemplo posso passar por alguém que esteja a andar de bicicleta na berma/passeio.
Não executei nenhuma manobra também, porque o simples andar em frente não é passível de ser sinalizado.
Por fim, se não é uma ultrapassagem o artigo 42º nem sequer se aplica.

Não é um questão clara, e não é garantido que se fosse multado por fazer o que o texto condena não poderia contestar em tribunal e vencer. Porque acho que há ponta por onde pegar para contestar.
Por mim, nestas situações continuarei a seguir na minha via, já lá estava vinha a circular como manda o CE, e não é por um marmelo pastelão que vou correr o risco de efecutar 2 mudanças de via para a esquerda, e depois todo o retorno à direita.

Abraços.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Está muito enganado, Luís Lavoura: têm os dois culpa, o que está a ultrapassar pela direita e o que estava a voltar à faixa da direita sem cumprir as regras de cuidado. Mas tem mais culpa o que está a ultrapassar pela direita, sabe porquê? Porque quem volta à faixa da direita não está a contar que lá esteja um carro a tentar ultrapassá-lo, mas quem ultrapassa pela direita tem razoavelmente de contar com a possibilidade de o outro carro ir para essa faixa, porque é isso que o código lhe manda fazer. Por aí garanto-lhe que não vai lá.

E o mais grave, meus amigos, é que a vítima ou vítimas, aqueles que morrem num acidente destes, podem ser pessoas que não tinham nada a ver com esta situação: nem estavam a ultrapassar pela direita, nem estavam na faixa do meio. As vítimas desta irresponsabilidade posso ser eu, podem ser vocês que até vão a conduzir correctamente. E tudo para quê? Para ir mais rápido!

João Magalhães, essa analogia com o peão não é analogia nenhuma. Se o peão não pode circular no passeio ocupado pelos carros, não tem outra alternativa senão passar pela estrada. O condutor que vai na faixa da direita tem a alternativa de ir para o meio e esperar que o outro encoste à direita, tem a alternativa de esperar por melhor oportunidade para ultrapassar, como tem a alternativa de se manter na direita e ir mais devagar. Mais uma vez, é disto que estamos a falar: coloca-se em perigo os outros só para chegar mais depressa ao destino. Isso não pode ser justificação! Estamos a falar de coisas sérias. Não ponham a minha vida em risco só pelo motivo frívolo de chegarem uns minutos mais cedo ao destino.

Isto não se resolve com ultrapassagens perigosas pela direita. Resolve-se quando a polícia começar a multar a sério quem circule indevidamente na faixa do meio e quem ultrapassar indevidamente pela direita.

PB, desculpe lá mas isso já é casmurrice.

Marta Figueiredo disse...

Eu diria mais: no caso do peão este está a colocar-se a si em risco, porque num embate com o carro, quem acham que sai magoado? Não há analogias possíveis com os peões!

Sugestão: vão numa AE de 3 faixas e está um carro na faixa mais à esquerda a andar a 70, teimando em não sair dali (coisa que nunca vi, mas enfim)? Telefonem para a GNR.

Excelentes comentários, Great Jowled Cat!

Marta Figueiredo

Jorge disse...

O que o Great Jowled Cat disse é correctíssimo do ponto de vista jurídico: a melhor perspectiva para quem ultrapassou pela direita é a de só lhe ser atribuída 50% da culpa. Mas pouco provável. O normal será ser-lhe atribuída a maior parte da culpa.

Todos devíamos ter a consciência de perceber que a ultrapassagem pela direita numa AE é muito mais perigosa do que andar na faixa do meio (coisa que também é censurável e deve ser combatida). Mas o próprio Código da Estrada desfaz-nos as dúvidas:

- para quem infringir a regra de circular na faixa da direita, a multa é de 60 a 300 euros (art.º 14.º, n.º 4);

- para quem infringir a proibição de ultrapassar pela direita numa auto-estrada, a multa é de 250 a 1250 euros (art.º 36.º, n.º 2).

Ultrapassar pela direita numa auto-estrada está classificado como contra-ordenação muito grave.

Homem da Serra disse...

No que diz respeito à auto-estrada o condutor que segue na fila do meio tendo a da direita livre vai em falta. Infelizmente em Portugal a brigada de trânsito não liga a esta burrice de alguns condutores, que em Espenha ou em França comiam de certeza e não é pena leve.
Se eu seguir a 120 na faixa da direita e o que condutor que segue na pista do meio ou da esquerda for a oitenta e eu o passar não faço uma ultrapassagem, pois eu não saí da pista onde circulava.
Faço uma ultrapassagem quando seguindo na mesma fila salto para a fila da direita para o passar e logo de seguida volto à do meio tendo a direita livre.
No dia em que os condutores aprenderem que a circulação se faz pela direita e que as outras pistas se destinam apenas a ultrapassagens acabam-se estas confusões. Conheço menino capaz de ir de Lisboa ao Porto sempre na pista do meio,
esteja a da direita ocupada ou não.

Homem da Serra disse...

Perigoso, perigoso é eu ser obrigado a ir da direita à esquerda cruzando duas pistas para passar um «melro» que se julga senhor da 2ª faixa.
É tempo da brigada de trânsito começar a olhar com atenção estes senhores em vez de fingir que não vê.

efcm disse...

Eu já aqui tinha falado sobre isto num post mais atrás http://anossaterrinha.blogspot.com/2010/11/os-sete-pecados-mortais-da-conducao-em_5769.html

Vou voltar a colocar o mesmo comentário pois continua perfeitamente valido.

"Pois a Lei é muito bonita mas infelizmente para os veículos pesados é impraticável.

Imaginando que na faixa do meio circula uma viatura a 70Km/H e na faixa mais a direita circula um autocarro a 100 KM/H (velocidade máxima permitida) qual é a solução para o condutor do autocarro, visto não pode circular na faixa mais a esquerda (artigo 74 do CE)

Imaginando que encontra tal viatura por exemplo no inicio a A1 em Sacavem terá de circular a 70 km/h até Santarém? onde a A1 deixa de ter 3 faixas de rodagem...

Quais são as soluções legais... (não me digam para telefonar para a GNR...)

Beatriz disse...

efcm, com um autocarro é ainda mais perigoso ultrapassar pela direita e o motorista tem de pensar na vida das pessoas que transporta.

Homem da Serra, ainda acredita que o CE lhe permite ultrapassar pela direita? Caramba, homem, leia com mais atenção! Não pode ser assim tão difícil perceber!

Este povo não vai aprender nunca...

anabananasplit disse...

Eu partilho do mesmo ponto de vista do PB.

Como está a ser interpretada, a lei permite que eu cometa uma infracção sem querer, basta o condutor na via do meio abrandar rapidamente, se eu estiver imediatamente atrás dele à sua direita...

Independentemente de o tipo da via do meio estar lá há 100 Km ou há 100 metros, perde sempre a prioridade ao mudar de via (mudança de direcção), pelo que é sua responsabilidade certificar-se de que tem espaço e tempo para se meter na via contígua.

Se o tipo que vem na via da direita já vinha lá, o do meio teve oportunidade de o ver. O que é perigoso e ilegal é haver um tipo que sai de imediatamente atrás do tipo do meio (ou da via mais à esquerda), e se mete ao seu lado à direita, independentemente de voltar ao meio logo a seguir ou não - nesse meio tempo pode sair do campo de visão do tipo do meio, que se pode chegar à direita (com pisca ou sem pisca) porque não viu o outro.

Gostaria de ter acesso a estatísticas de acidentes - com detalhes - para poder averiguar dessa alegada perigosidade da "passagem" pela direita, nas condições descritas. Ultrapssagem pela direita, sim, passagem, parece-me menos plausível. Principalmente se compararmos com a alternativa, que é fazer 4 mudanças de via, metendo-nos justamente onde se vêm mais acidentes, e mais graves, quando à nossa frente não há ninguém!

O CE precisa de ser alterado para clarificar esta questão.

João Magalhães disse...

A analogia com o peão é de facto um bocado forçada, é apenas um caso muito real que mostra que pode ser necessário optar por uma alternativa ilegal e perigosa mesmo existindo outras legais e supostamente mais seguras.

Outra comparação possível, ainda com peões, é o atravessar de uma estrada fora da passadeira porque a mesma, mal desenhada, se encontre muito perto de uma curva sem visibilidade.

Não aconselhei, nem aconselho, ninguém a efectuar ultrapassagens pela direita. Nem pela esquerda. Acho até que os automóveis deviam ser limitados a 120Km/h.

A segurança é sempre muito relativa e a percepção da mesma varia muito de pessoa para pessoa. Há quem se sinta seguro a 70Km/h na faixa do meio de uma AE, sozinho ou à espera que o veículo da frente mude para a faixa da direita, e a ser constantemente ultrapassado pela esquerda (e também pela direita) por veículos com velocidades 50 ou 70 Km/h superiores à do seu.

Apenas acho que o bom senso se pode e, pelo menos por vezes, deve sobrepôr ao respeito cego da Lei. Sempre na perspectiva de minimizar o risco para si e, principalmente, para os outros.

Principalmente quando a Lei não foi feita com bom senso, como tantas vezes é o caso (sei de motociclistas que, em tempos, foram multados por circula com os médios acesos de dia). Pessoalmente sempre o fiz, seja de carro, mota ou bicicleta.

Acho piada (sem ofensa) quando, relativamente a acidentes de automóvel, e ainda para mais em AEs, se discuta quem possa ser mais culpado ou menos culpado, como se as consequências fossem sempre insignificantes (pintura riscada ou chapa amolgada).

Talvez se deva à intoxicação dos vendedores que não param de nos tentar impingir automóveis, gasolina, imposto sobre os combustíveis, portagens,.. e para tal nos escondem as potenciais e reais consequências de um qualquer acidente.

efcm disse...

Beatriz
Eu acredito que "com um autocarro é ainda mais perigoso", mas a minha pergunta era qual é a solução, passar para a faixa do meio e fazer sinais de luzes não adianta, é normalmente mais fácil fundir as lâmpadas que fazer o condutor mudar de faixa...

passar para a faixa da esquerda(também é transgressão artigo 74 CE) onde circulam viaturas normalmente a mais de 150 km/h não me parece a melhor solução, convém não esquecer que estamos a falar de uma viatura pesada que tem uma muito reduzida capacidade de aceleração e tem a velocidade máxima limitada electronicamente.

Uma vez que o problema esta correctamente identificado qual é a solução que recomendam?

Helder disse...

Nunca tinha visto tantos comentários...mas penso que o ponto central da autora é que o ACP está errado e leva ao erro os seus sócios.
Não vou comentar, porque eu como 99,99999% dos automobilistas portugueses apenas sabe uma infima fração do código e não me vou dar ao trabalho de saber o resto.
Posso, no entanto, dizer o seguinte, quando tirei a carta de condução era proibido! Ponto, não existe a questão se é mais seguro, se não é civico por parte do outro condutor, não interessa, é/era proibido.
Com a enésima revisão, "lembro-me", não fui confirmar, que este era um dos casos, e agora estou a falar de uma AE, que deixava de ser penalizado, pois não implica mudança de faixa, algo completamente diferente de ir na faixa do meio e ir para a faixa da direita, ultrapassar o/a dito/a e voltar à faixa do meio (ou até à esquerda).
Sinceramente,, não sei e não me interessa. A menos que me provem, e lamento, o instrutor da Pensilvania não tem conhecimento da realidade portuguesa, que é mais SEGURO mudar de faixa 2 vezes para ultrapassar alguém que se deixa ir na faixa do meio, vou continuar a manter este comportamento.
Mas, e como gosto de pensar que, por vezes sou minimamente inteligente e com comportamente civilizado, vou analisar com detalhe todas as excepções (sim, claro que o código é claro...o artigo reporta a não sei quantas alineas que reportam a não sei quantas excepções)para tentar verificar para que lado pende a razão.
Já agora, já disse que acho que o cerne da questão é que o maior clube portugûes (não estou a contar com milhões de simpatizantes de um determinado clube que tem futebol)está incorrento e a levar os seus sócios à incorrecção?

Helder disse...

Queria apenas e muito singelamente, e não entrando no debate jurídico anterior entre as autoras e o Dept. Juridico do ACP e ainda de alguns comentadores, deixar esta passagem retirada do Código da Estrada, por sua vez retirado do site http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=256&language=pt-PT, ou seja da "Autoridade Nacional Segurança Rodoviária":
"Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o
facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os
de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos
neste Código."
Ou seja, se eu, numa autoestrada, com 2 ou 3,4, n+1, faixas, circular à direita mais rápidamente que o veiculo à minha esquerda, tal não é considerado ultrapassagem e como tal, posso, em segurança e civicamente, continuar a conduzir de tal forma.
Simplifiquei demais ou está a escapar-me algo?

Jorge disse...

Hélder, antes de se comentar um post, é sempre útil ler o post. A resposta está lá.

Jorge disse...

Anabananasplit, se numa oral algum aluno me desse esse exemplo de um caso de força maior para pretender “demonstrar” que “passar” pela direita não é o mesmo que ultrapassar pela direita e que o Código da Estrada o permite, estava chumbado.

Um caso de força maior legitima a quebra de uma regra (sem existir infracção), o que é muito diferente de dizer que ele demonstra que a regra tem de ser forçosamente outra.

A regra existe e é clara. Causa-me alguma impressão que a Anabananasplit, o PB e o “Homem da Serra” digam que a situação descrita não é ultrapassar pela direita e não é proibido. Quer dizer, no fundo não me causa grande espanto, porque os três pura e simplesmente passam por cima do artigo 42.º, como se ele não existisse. Se não existisse, ainda teriam margem para alguma discussão. Mas o artigo 42.º existe mesmo e aquilo de que os três estão a falar (andar na via da direita mais depressa que o veículo da esquerda) está lá previsto. Não é um caso omisso, está lá previsto. É ultrapassagem pela direita a não ser em 3 casos particulares, e só um deles é que se aplica às auto-estradas. É uma regra incontornável. Um dado essencial. Ignorando-o, passando por cima dele, vocês não estão a ter uma argumentação muito honesta.

O que a Anabananasplit está a falar é de uma coisa diferente. É claro que pode imaginar mil e um casos de força maior para justificar a quebra legítima de uma regra do Código da Estrada, mas isso não significa que a regra afinal não exista ou que tenha um sentido diferente, ou que seja necessário alterar a lei para a “esclarecer”, como diz.

Vamos ao seu exemplo:
“Como está a ser interpretada, a lei permite que eu cometa uma infracção sem querer, basta o condutor na via do meio abrandar rapidamente, se eu estiver imediatamente atrás dele à sua direita...”

O carro que vai na faixa da direita não pode estar “imediatamente atrás” do carro que vai ao meio: tem de ir a alguma distância para que o carro que vai no meio possa ir em segurança para a faixa da direita. Portanto, há alguma margem para o veículo da direita reduzir também a velocidade. Mas vamos admitir que não. Vamos admitir que o carro da via do meio, além de fazer uma travagem brusca, tem uma avaria repentina que o obriga a parar, em plena faixa do meio. Num caso destes, em que dificilmente o veículo da direita pode, em absoluta segurança, fazer a ultrapassagem pela esquerda, terá de passar pela direita. Não comete nenhuma infracção: a isto chama-se um caso de força maior.

Se eu for a circular numa auto-estrada e deparar com um grande acidente, com os carros sinistrados a ocupar as duas vias da esquerda, temos outro caso de força maior: não estou a cometer nenhuma infracção se passar pela via da direita.

Se em vez de duas, estiverem as três faixas ocupadas pelos carros sinistrados, temos outro caso de força maior, em que posso passar pela berma sem que esteja a cometer uma infracção.

Estamos a falar de casos de força maior. As situações de força maior não precisam de estar explicitadas em cada regra do Código da Estrada como “excepções” à regra geral. Sendo um caso de força maior, não estou a cometer nenhuma infracção. Esse é o seu grande erro ao invocar aquele exemplo como argumento.

O resto do comentário não cabe, vai continuar a seguir.

Jorge disse...

O caso de que estamos aqui a falar não é nenhum caso de força maior. Não me venham dizer que não há alternativa a passar pela direita, porque há. Têm a alternativa de esperar por uma melhor oportunidade para ultrapassar em plena segurança, pela esquerda; e têm a alternativa de continuarem na via da direita, circulando mais devagar. A alternativa existe, o que sucede é que vos causa um INCÓMODO: assim chegam uns minutos mais tarde ao destino.

E esta é que é a questão central. Vocês, para não terem o incómodo de chegar uns minutos mais tarde ao destino, acham que é legítimo contornar a lei e criar situações de risco de acidente. Isso é inaceitável.

E fico-me com esta provocação: não há grande diferença entre isso e as pessoas que estacionam os carros em cima dos passeios, colocando potencialmente em risco a segurança dos peões, para não terem de estacionar o carro a 100, 500 ou 1000 metros de distância e terem o INCÓMODO de percorrer essa distância a pé. Essas pessoas também costumam dizer que “não têm alternativa”. Têm. Mas é mais incómoda. Mais incómoda para elas, claro. E resolvem o problema do seu “incómodo” pondo em causa a segurança dos outros.

Para a próxima que censurarem quem estaciona nos passeios, pensem nisto…

Jorge disse...

Efcm, o que diz é indefensável: um autocarro de passageiros a ir a 100 à hora na via da direita a fazer ultrapassagens pela direita durante 60 km, só para chegar 15 minutos mais cedo ao destino.

Pense nisto: e se o autocarro for numa auto-estrada de 2 vias e tiver à sua frente um carro que circula a 70 km/h durante 60 km? Imagine que o autocarro não tem condições para ultrapassar em segurança, porque vêm muitos carros com velocidades elevadas na faixa da esquerda e, como o Efcm diz, “convém não esquecer que estamos a falar de uma viatura pesada que tem uma muito reduzida capacidade de aceleração e tem a velocidade máxima limitada electronicamente”. Então o que é que faz? Tem aquele carro à frente a 70 km/h, mas o motorista quer andar a 100 km/h. Como é que soluciona isso? Ultrapassa pela berma? Arrisca uma ultrapassagem perigosa?

Os condutores que viajam numa auto-estrada não tem garantia nenhuma de que vão poder conduzir à velocidade máxima, isso é uma ilusão. Isso é que é ridículo, Efcm. Os condutores têm de adaptar a sua velocidade às condições do tráfego, por muito que isso lhes incomode.

Não há nenhum direito do motorista do autocarro a conduzir a 100 km/h. Os outros utentes da auto-estrada (e os passageiros do autocarro) é que têm o direito a que o senhor motorista conduza em segurança, respeitando as regras que os outros estão à espera que sejam cumpridas e não criando situações de risco de acidente.

A Nossa Terrinha disse...

Miguel, até fiquei emocionada! Emigraste para os “States” e mesmo assim continuas a visitar este reles blogue! Há meses que não vemos por aqui ilustres leitores como o Mário Alves, o MC ou o Miguel Cabeça – devem ter percebido finalmente que não pescamos nada dos assuntos sobre os quais escrevemos. Mas tu, mesmo a milhares de quilómetros de distância, continuas a ser um leitor fiel! E não te subornámos!
Um grande beijinho e felicidades na nova vida!
Joana

A Nossa Terrinha disse...

O artigo da Catarina parece-me perfeito e acho que a discussão está boa. Por isso, decidi não comentar. Mas faço aqui esta exceção para dizer que gosto dessa analogia com o estacionamento nos passeios que o Jorge fez. É também o que me parece: em ambos os casos, as pessoas resolvem o seu problema - falta de um lugar mais perto para estacionar, vontade de chegar mais depressa ao destino - ilegalmente e originando situações que podem colocar em risco a segurança dos outros.

Helder disse...

Jorge, mea culpa, não li todos os comentários, em relação ao post mantenho, o artigo 15º ("Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo
sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem
toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido,
estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que
o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para
outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
estacionar.") Caso eu já esteja nessa faixa tenho que mudar? Está explicito? Onde? A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda, certo e de acordo. Agora, onde, no código, DL ou outros, explicitam o que é uma ultrapassagem? No caso em apreço o veiculo não sai da sua faixa de rodagem. Quanto aos esclarecimentos da extinta e quiçá saudosa BT, valem o que valem, eles têm o poder e dever de controlar e autuar, não implica que estejam correctos. E sim, O ACP quando remete aos restantes pontos de exclusão está a referir-se a vias dentro de localidades ou rotundas...

Jorge disse...

Hélder, repito: a resposta está no post. Não é nos comentários, é no post. O post é claríssimo.

Unknown disse...

Se me aparecesse alguém a dizer que nestes casos é "forçado" a ultrapassar pela direita, apesar de ser ilegal e que é menos perigoso do que ir até à terceira faixa ultrapassar, chumbava nos psicotécnicos e ficava a ver a carta por um canudo. Achar que pode resolver um incómodo pessoal, como explica o Jorge, criando situações de maior risco de acidente é um bom motivo para se concluir que esta pessoa não pode ter carta.

Pedro Oliveira disse...

Não tinha ainda lido esse artigo da revista do ACP, mas é uma vergonha vindo do Departamento Jurídico. Qualquer pessoa que saiba ler e interpretar perceberá que é proibido ultrapassar pela direita em AE. Não basta ler o artigo 42º isoladamente, tem de se comparar com o artigo 15.º do CE. Aliás, neste ponto específico o CE é bem claro, até.

Ultrapassar pela direita é proibido pelo CE, excepto nas seguintes circunstâncias:

Artigo 37.º:
«Excepções»

...«1—Deve fazer-se pela DIREITA a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. [isto não se verifica em AE!]

2—Pode fazer-se pela DIREITA a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída
de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de
passageiros, exista placa de refúgio para peões. [isto também não se verifica em AE]

3—Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado
com coima de E 120 a E 600.»

O artigo 42.º do CE diz o seguinte:

Artigo 42.º
«Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas»

«Nos casos previstos (...) no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previst...os neste Código.»

Muito bem, vamos então ver o que diz o art.º 15.º:


Artigo 15.º
«Trânsito em filas paralelas»

«1—Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2—Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de E 120 a E 600.»

Ou seja: APENAS em situações em que há grande intensidade de circulação, com ocupação da faixa de rodagem, e em que o trânsito se faça em fila, ou seja em que a velocidade dos veículos está condicionada pela marcha dos veículos da frente (art.º 15.º), a circulação com maior velocidade entre filas de trânsito não é considerado uma ultrapassagem (art.º 42.º) e, por conseguinte, legal.

Portanto, sem dúvida alguma, ultrapassar pela direita em AE é proibido, e o condutor que realizasse essa manobra deveria ser punido com coima de 120 Euros e ainda com sanção acessória de inibição de condução.


PS: Atenção à confusão entre faixa de rodagem, via de trânsito e fila de trânsito. São coisas distintas e bem definidas. Parte das confusões começam aqui! Muita gente confunde "filas de trânsito" com "vias de trânsito", e fala de "vias de trânsito" chamando-lhes "faixas", o que não é correcto.

Pedro Oliveira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Eu gostava que me dessem exemplos de países onde é permitido, nas AE, ultrapassar pela direita (não me dêem, o exemplo da Inglaterra) ou circular livremente numa faixa qualquer.

Pedro Oliveira disse...

@Helder:
Não há definição escrita, no CE, para "ultrapassagem". Mas não é necessário, é senso comum. Ou basta ir ao dicionário: Ultrapassagem é o acto ou o efeito de ultrapassar, passar além de, transpor. No caso aplicado à estrada, ultrapassar é circular a uma velocidade superior a outro(s) veículo(s), transpondo-o(s). Não há dúvida em relação a isto. Quem quiser perceber como se ultrapassa e como não se pode ultrapassar, e o que é e não é uma ultrapassagem, basta ler e saber interpretar o CE.

Pedro Oliveira disse...

O grande mal está em ser demasiado simples tirar a carta de condução. Os exames deveriam ser muito mais exigentes em conteúdo, prevendo estas e outras situações. Não se tolera que alguém com carta diga que "99,9999999%" sabe "uma ínfima parte" do CE. As principais situações de trânsito - e esta é uma delas - têm obrigatoriamente de ser dominadas.

Unknown disse...

O ACP – e a sua revista – têm uma responsabilidade social acrescida. Trata-se de uma revista distribuída a perto de 200 mil automobilistas e é a revista do principal clube automobilístico português, que tem, inclusivamente, uma escola de condução com muitos alunos (não queremos acreditar que na escola de condução do ACP se ensine o que acima se transcreveu…). Os automobilistas tenderão a dar mais credibilidade àquilo que lêem na revista.

_"Se 200 mil automobilistas tiverem lido aquele texto e tiverem ficado convencidos de que afinal, quando circulam numa auto-estrada, podem ir na via mais à direita a velocidade superior à dos veículos na via à esquerda dessa, passando-os sem que isso seja considerado “ultrapassagem”, o ACP terá prestado um péssimo serviço à segurança rodoviária."_

felizmente já se vai vendo pouca gente a circular na faixa do meio ,vão morrendo muitos e já vão começando a ter medo ...sim porque esses inegrumes não sabem o que é levar um toque na traseira do carro a 120KM hora muitas vezes e mortal ...pensamento do calhau - "se bater é culpado "

culpado ate pode ser, mas,será que ele vai ficar em condições para ver a matricula de quem lhe bateu ??;;; ollollolollduvido ...
um toque por taz em velocidade vai causar uma perda de controlo do veiculo que levou o toque muitas vezes esses tipos vao buscar o carro fora da via XD
tenho pena que só seja multado quem se tenda despachar e não empatar o transito ...as lesmas que só existem para causar acidentes (sim porque a paciência não é infinita )esses nao os vejo serem mandados parar e levarem multas por não circularem na faixa mais a direita

já agora não me venham com tretas que na América isto e na América aquilo ...na America se um policia te mandar parar tu paras senão és abatido a tiro (isso se calhar já não querem copiar )
se não são ninguém e querem copiar, copiem os Alemães podem ter a certeza que as lesmas desaparecem todas da faixa do meio ....

Pedro Oliveira disse...

Na Alemanha fazem-se controlos de distância entre veículos frequentes. Eles quando vêm cá a Portugal põem as mãos à cabeça de tão mal que se conduz. É prática comum (é moda) conduzir-se demasiado próximo da traseira do veículo precedente, mormente quando se pretende realizar uma ultrapassagem. São os veículos perseguidores. Em Portugal conduz-se muito mal, muito mal, mesmo. Já vi inúmeros condutores a fazerem marcha-atrás em auto-estrada por se terem enganado na saída, uma deles de noite a seguir a uma curva! É o povo que temos. É fundamentalmente um problema cultural.

Paulo Lopes disse...

Concordo com a regra do ACP.
A GNR, que de momento tem ordens do governo para facturar, lá terá que apertar a malha para apanhar mais uns desgraçados porque a pressão para cumprir a quota de coimas é grande.
Cada um faça o que lhe compete. Ao ACP, dar instruções que ajudem os cidadãos, e à GNR, dar segurança às estradas através da visibilidade e da informação, nunca andando à caça, porque o efeito social é muito negativo.

Será que a GNR está preparada para passar a ser tratada com desprezo, que é o que de momento merece? Tal como o governo?

Unknown disse...

Mais que as regras de trânsito, brigada de trânsito ou acp deve existir o bom senso. E já agora era bom copiar o exemplo da Alemanha e acabar os limites de velocidade nas AEs. Pelo menos nos troços de 3 faixas!

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

"Concordo com a regra do ACP."

Lá porque concorda com uma coisa errada ela não passa a estar certa.

"lá terá que apertar a malha para apanhar mais uns desgraçados "

Tenha um bocado de vergonha na cara sff. Por causa desses «desgraçados» milhares de famílias todos os anos ficam com os seus entes queridos mortos e estropiados. TENHA VERGONHA.


"Ao ACP, dar instruções que ajudem os cidadãos"

A ACP mentiu, a não ser que seja cangalheiro pode ter a certeza que não o ajudou a si nem a ninguém.


"Será que a GNR está preparada para passar a ser tratada com desprezo"

As únicas pessoas que merecem ser tratadas com desprezo são os criminosos que circulam nas nossas estradas e que matam centenas e centenas de pessoas todos os anos.


"acabar os limites de velocidade nas AEs. Pelo menos nos troços de 3 faixas! "

Coisa mais absurda alguma vez dita. A relação entre o número de vias de trânsito e a velocidade máxima de circulação é a mesma que entre a cor do céu e a perfomance do Sporting nas competições europeias.
Aumentando a velocidade de circulação apenas iria fazer diminuir a capacidade da via, deitando assim ao lixo o investimento feito no seu alargamento.

Unknown disse...

"Aumentando a velocidade de circulação apenas iria fazer diminuir a capacidade da via, deitando assim ao lixo o investimento feito no seu alargamento." Gostava que me explicasse esta parte melhor.

asmelhoresfrancesinhas disse...

2 motivos:

1. Aumentando a velocidade de circulação é necessário aumentar a distância de segurança, pelo que «cabem» menos veículos na estrada por hora.
E isto acontece mesmo tendo em conta que os veículos demoram menos tempo a fazer o percurso: o problema é que a distância de segurança aumenta com o quadrado da velocidade (a energia cinética - que tem toda que ser dissipada para o veículo parar - do veículo é igual a metade da massa vezes a velocidade ao quadrado), assim se a velocidade máxima aumentar X%, a distância de segurança aumenta (X^2)%

2. Aumentando a velocidade máxima de circulação aumenta a diferença de velocidades entre os veículos que circulam mais devagar e os que circulam mais depressa o que também contribui para diminuir a capacidade: é aquele efeito que se vê nas filas de trânsito, vai tudo a uma determinada velocidade, depois de repente para tudo, depois começa tudo a andar outra vez e chegados a determinada velocidade para tudo outra vez - ceteris paribus, se andassem todos a velocidade constante isso não aconteceria.

Em França há uma auto-estrada que tem um limite máximo de velocidade que varia entre os 70 e os 130 km/h (com intervalos de 20 km/h, i.e., a velocidade máxima pode ser 70, 90, 110 ou 130), quanto maior a quantidade de carros na estrada menor é a velocidade máxima permitida de maneira a escoar mais veículos por hora.

Unknown disse...

«Concordo com a regra do ACP» é muito bom. Estou a ver: agora quem faz as regras de circulação nas estradas é o ACP (deitem fora o Código da Estrada!). A GNR só serve para atrapalhar. Por esta amostra de incompetência do ACP, era bonito se fosse o ACP a fazer as regras de trânsito...
Entregue-se ao Paulo Lopes o Prémio (in)Segurança Rodoviária do Século!

Unknown disse...

Conceitos a nível de Física perfeitamente válidos mas..
após uma breve consulta aos meus apontamentos das saudosas cadeiras de Vias de Comunicação e Engenharia do Tráfego tenho-lhe a dizer que a Capacidade de uma via depende de:

1- Tipo de Via;
2- Nº de Faixas;
3- Larguras das Faixas;
4- Traçado em planta (influi devido ás restriçoes de vel. máx);
5- Composição da frota (veiculos comerciais ou outros mais lentos implicam velocidades de tráfego menores o que REDUZ a Capacidade da Via).

cambiantevelador2 disse...

Peço encarecidamente que todos tenham em atenção que é importante começar a dizer-se correctamente o nome do que compõe a infra-estrutura rodoviária. A faixa de rodagem é composta por bermas e vias. Portanto, à que começara deixar de chamar faixa quando o que se esta a pretender chamar via. Não é uma questão de somenos importância. Obrigado.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"5- Composição da frota (veiculos comerciais ou outros mais lentos implicam velocidades de tráfego menores o que REDUZ a Capacidade da Via)."

Exactamente o que eu disse no ponto 2. ali em cima, não foi? Se aumentar a velocidade máxima permitida, esses veículos ficam ainda relativamente mais lentos, diminuindo a capacidade da via.
A não ser que queira obrigar a andar toda a gente à velocidade máxima e/ou proibir de andar na via quem não tiver capacidade para tal, se aumentar a velocidade máxima permitida, ceteris paribus, diminui a capacidade da via.

efcm disse...

Jorge e restantes leitores

Eu NÃO defendo a ultrapassagem pela direita mas é o que após tomar todas as precauções acabo por fazer normalmente, o exemplo que deu comparando com uma AE de 2 faixas falha no tráfego que cada auto estrada apresenta.

No exemplo que dei da A1 a brisa foi obrigada a construir a 3ª faixa pois o TMD (trafego médio diario) superava os 35 mil veiculos, a GRANDE maioria das autoestradas em Portugal não tem 1/5 do tráfego da A1 nesse troço

Mas pegando no seu pressuposto que o autocarro deveria circular a 70 km/h na faixa da direita com a devida distancia de segurança caso o veiculo da faixa do meio decidisse repentinamente mudar de faixa, o que iria acontecer era um "bloqueio" na AE pois atrás desse autocarro, iriam ficar dezenas de ligeiros, autocarros e camiões "presos".
A velocidade media nas duas faixas iria baixar e o que iria acontecer era que os ligeiros depois de diminuir a velocidade iriam tentar entrar na faixa da esquerda a 70- 80 km/h quando os outros carros circulam a 120 ou mais, e com isso temos todos os ingredientes para ter colisões graves na AE.

As vezes o cumprimento cego da lei não protege as pessoas acaba mesmo por aumentar o risco.

Unknown disse...

"Eu não defendo... mas é o que acabo por fazer normalmente". Continue, então. Faz muito bem. Você ia agora aguentar andar a 70 km/h! Isso seria um sacrilégio! É muito melhor responder a um erro (circular na faixa do meio) com um ainda mais grave (ultrapassar pela direita).

Unknown disse...

estão a fugir do tema !!!!

se as pessoas aceitarem o código da estrada e conduzirem sempre na faixa mais a direita podem ter a certeza que haverá menos mortos na estrada alias deixam de ter problemas com pessoas que conduzem mais depressa

deixem andar quem quer andar deixem de tentar ser uns empecilhos na vida do próximo...

já perdi a conta os discos de travão que troquei por empenarem a evitar tipos que circulam por vezes abaixo de 50 km hora e se algum lhes diz alguma coisa ... parecem donos da via

eu por vezes pergunto como é possível só morrerem 1000 por ano !!!!!!!!!!!!!!

Fotos Jaime Pereira disse...

A MINHA RECLAMAÇÃO

SOU SÓCIO N.º 247214-0 JAIME JORGE PEREIRA DO AUTOMOVÉL CLUBE DE PORTUGAL E LAMENTO A RESPOSTA DO GABINETE JURIDICO DO ACP.

PORQUE DISSE UM GRANDE DISPARATE E INFORMOU MAL AS CENTENAS DE SÓCIOS DO ACP E MAIS PESSOAS.
PEÇO QUE O ACP DO SEU GABINETE JURIDICO,PEÇA DESCULPAS ÀS CENTENAS DE SÓCIOS E MAIS PESSOAS.
È MUITO PERIGOSA A RESPOSTA DO GABINETE DO JURIDICO DO ACP.

A MINHA RESPOSTA À INFORMAÇÃO DADA E APRESENTADA POR ESSE GABINETE JURIDICO DO ACP, QUE NÃO SABE O QUE DIZ, E ASSIM TEMOS GRAVES ACIDENTES EM AUTO-ESTRADA, PORQUE SE ESSES SENHORES NÃO SABEM NÃO DEVEM DIZER DISPARATES E PERIGOSOS.

1.º NO AUTO ESTRADA A1 EXISTE 2 FAIXAS DE RODAGEM, UMA NORTE-SUL, OUTRA SUL-NORTE, MAS CADA UMA TEM 3 VIAS NO MESMO SENTIDO, DIZ-SE VIAS E NÃO FAIXAS DE RODAGEM.
POR EXEMPLO NA NACIONAL N.º10 (IC2) TEM UMA FAIXA DE RODAGEM, QUE TEM A METADE DIREITA E A METADE ESQUERDA OU SEJA TEM UM VIA DE TRÂNSITO PARA CADA SENTIDO.

2.ºOUTRO EXEMPLO, A 2.ª CIRCULAR TEM DUAS FAIXAS DE RODAGEM, SEPARADAS COM UM SEPARADOR AO LONGO DAS MESMAS, QUE CADA FAIXA DE RODAGEM TEM 3 VIAS NO MESMO SENTIDO.
È NESSAS VIAS DIFERENCIADAS, QUE O CONDUTOR DEVE ESCOLHER A VIA PARA O SEU DESTINO È QUE NÃO SE CONSIDERA ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA SE O CONDUTOR DA DIREITA FOR MAIS DEPRESA QUE AQUELE VAI AO SEU LADO ESQUERDO AI SIM NÃO È CONSIDERADA UMA ULTRAPASSAGEM, MAS SÒ NESSAS VIAS QUE A PLURALIDADE DE VIAS DE TRÂNSITO EM FILAS PARALELAS OU SEJA NAS VIAS DIFERENCIADAS.

NO AUTO ESTRADA SÓ SE PODE SEGUIR EM FRENTE, ULTRAPASSAR SÓMENTE PELA ESQUERDA OU MUDAR DE DIRECÇÃO À DIREITA.

3.º AUTO-ESTRADA, DEFINE-SE:
SÃO VIAS DESTINADAS AO TRÂNSITO RÁPIDO, COM SEPARAÇÃO DE CORRENTE DE TRÁFEGO, SEM CRUZAMENTOS AO MESMO NIVÉL,E ACESSOS CONDICIONADOS.
POR ISSO NUNCA, JAMAIS, SE PODE ULTRAPASSAR PELA DIREITA NUM AUTO-ESTRADA.
ULTRAPASSAR PELA DIREITA NUMA AUTO ESTRADA: COIMADE 250€ a 1250€ E È UMA CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE /ART.º 36º e 146º);E TAMBÉM È CONTRA ORDENAÇÃO O CONDUTOR QUE CIRCULA NA VIA DO MEIO AO INVÉS DE CIRCULAR PELA DIREITA, EXCEPTO SE ESTÁ A ULTRAPASSAR O VEICULO QUE SEGUE À SUA FRENTE NA VIA DA DIREITA.
ULTRAPASSAR PELA DIREITA NUMA AUTO ESTRADA: COIMADE 250€ a 1250€ E È UMA CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE /ART.º 36º e 146º);E TAMBÉM È CONTRA ORDENAÇÃO O CONDUTOR QUE CIRCULA NA VIA DO MEIO AO INVÉS DE CIRCULAR PELA DIREITA, EXCEPTO SE ESTÁ A ULTRAPASSAR O VEICULO QUE SEGUE À SUA FRENTE NA VIA DA DIREITA.

4.º ATENÇÃO, NO AUTO ESTRADA SÓ UNICAMENTE PODE-SE PASSAR POR OUTRO VEICULO PELA DIREITA SE O TRÂNSITO EM AUTO ESTRADA ESTÁ A TRANSITAR EM MARCHA LENTA POR HAVER CONSGESTIONAMENTO DE TRÂNSITO E TODAS AS VIAS OCUPADAS, SE OS VEICULOS DO LADO DIREITO AVANCAREM MAIS DEPRESSA,MAS NÃO È CONSIDERADA ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA PORQUE È ESTRITAMENTE PROIBIDO NO AUTO-ESTRADA DE O FAZER E È ALTAMENTE PERIGOSO.

POR TUDO ISTO PEÇO AO GABINETE JURIDICO DO ACP, FAZER UM PEDIDO DE DESCULPAS A TODOS SÓCIOS DO ACP E MAIS PESSOAS.
ESPERO QUE JÁ SE FIQUE ESCLARECIDOS QUE NUNCA JAMAIS SE PODE ULTRAPASSAR PELA DIREITA NOS AUTO ESTRADAS.
È PRECISO REACTIVAR A BRIGADA DE TRÂNSITO DA GNR URGENTEMENTE, NAS ESTRADAS PORTUGUESAS, NÃO SEJA TEIMOSO SR. MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA RUI PEREIRA.

PELA MELHOR SEGURANÇA RODOVIÁRIA
CASTANHEIRA DO RIBATEJO
JAIME PEREIRA
INSTRUTOR DE CONDUÇÃO E MONITOR DA PRP

Fernando disse...

Será que já alguem questionou se a lei está correcta? Ou só porque é lei.... feita por uns comuns mortais, ´so porque é lei, dizia , está forçosamente correctaa?
imaginem um imbecil (não há problema em chamar os bois pelos nomes e deixemo-nos de falsos civismos) a 120 na faixa da esquerda, outro a 115 na faixa do meio, a faixa da direita.. até parece tudo bem.. não se pode andar a mais de 120 , portanto tudo legal... mas imaginem que a parelha de imbecis por um motivo qualquer resolve baixar a velocidade em 20%??!! a que velocidade seria " obrigado" o caramelo da faixa da direita a andar??? e se reduzissem a 40%?, ficava o caramelo a transgredir o minimo da velocidade das AE?
Eu circulo de moto, algumas centenas de milhar de km, e de carro já ultrapassei o milhão :) , sem acidentes. Nas Ae circulo entre os 90 e 110, (econony run).
Espirito aberto e precaução julgo serem mais importantes do que interpretações mais ou menos legalistas e sempre passiveis de pluralidade.

efcm disse...

Caro Pincel

Por favor leia o resto do meu comentário esta lá explicado o porque de tal comportamento da minha parte, por uns momentos ignore a lei, e tente pensar na maneira mais segura de fazer uma ultrapassagem a um veiculo que circula na via do meio. (não me diga para passar pela esquerda pois é proibido e circular a 70 km/h ou a 60Km/h causa um estrangulamento na AE está explicado no meu comentário anterior)

João Lemos de Almeida disse...

Fernando, tenho um irmão que se calhar é o pior condutor do mundo. Tudo quanto é condução perigosa (ultrapassagens perigosas em estrada, ziguezagues na AE e coisas piores) ele faz. Conduz muito e... também se orgulha de nunca ter tido um acidente. Há muita gente que gosta de invocar esse tipo de argumento, como se fosse uma garantia qualquer de condução exemplar. Como argumento, vale ZERO.

Jorge disse...

Ultrapassar pela direita é objectivamente perigoso. A qualquer momento quem vai na faixa do meio pode ir para a da direita. Os princípios da condução defensiva aconselham-nos a esperar comportamentos ilegais dos outros utentes da estrada. Mas quando vamos numa estrada e nos aproximamos de um cruzamento, não nos comportamos do mesmo modo quando temos prioridade e quando não temos. Quando somos nós que temos prioridade, podemos (devemos) reduzir a velocidade, mas passamos com mais "confiança" e com maior velocidade; se tivermos o sinal de cedência de prioridade, passamos com muito mais cuidado. Este é o comportamento padrão.

Na AE é o mesmo: as pessoas têm muito mais cuidado quando se preparam para fazer uma ultrapassagem pela esquerda, porque sabem que vão ocupar uma via de ultrapassagem, do que quando vão da faixa do meio para a da direita, onde a ultrapassagem é proibida.

Se acontece o acidente, no momento de atribuir as culpas, é juridicamente mais censurável o comportamento de quem tentou ultrapassar pela direita do que quem voltou para a faixa da direita sem observar todos os deveres de cuidado.

Quando falo de repartição de culpas, não estou a pensar em despesas de bate-chapas. Se morre alguém num acidente destes, estamos a falar de HOMICÍDIO negligente. Quem estava a ultrapassar pela direita fica em muito maus lençois...

Jorge disse...

Efcm, não respondeu à pergunta que lhe coloquei, mas não vou insistir, porque a resposta é óbvia: se for numa AE de duas vias e tiver um carro à frente a circular a 70 à hora durante 60 quilómetros e não tiver possibilidade de ultrapassar pela esquerda, tem de circular também a essa velocidade.

Como sabe, o exemplo de um carro a 70 à hora a circular durante 60 quilómetros na via da esquerda numa AE de 3 vias não acontece em lado nenhum. E digo-lhe mais: estamos aqui a discutir um exemplo que não é frequente. O mais normal é ver carros na via do meio a circular a 90 ou 100, ou até mais. O exemplo de um carro a circular a 70 à hora na via do meio, durante 60 quilómetros, não é assim lá muito feliz.

O meu comportamento normal, nestes casos, é manter-me na via da direita, quando o trânsito é mais intenso. Não ultrapasso pela direita e vou um pouco mais devagar. Nunca me aconteceu ter de andar 60 quilómetros na via da direita a 70 à hora. Isso é ficção.

Para os mais impacientes, passar para a via do meio e ir fazendo sinais de luzes para "convidar" o carro da frente a ir para a direita é sempre uma opção. Entretanto, há-de surgir uma boa oportunidade para ultrapassar pela esquerda.

Volto a dizer: não existe nenhum direito a conduzir a 120 na auto-estrada. Isso é uma treta.

Efcm, tentei fazê-lo ver que não se deve ultrapassar pela direita. Mas já percebi que ando a perder o meu tempo.

Mas isto é o retrato da condução dos portugueses. As regras do código só têm valor "indicativo". Toda a gente acha que pode infringi-las "em segurança". Cada um acha que na estrada pode ter as suas próprias regras. O resultado é a sinistralidade que temos. Só no ano passado morreram quase mil pessoas e mais de 45 mil ficaram feridas.

É o povo que temos.

Cumprimentos e até à próxima.

Fernando disse...

João Lemos, agradeço o seu comentário, apesar de discordar, e ainda bem que assim é. Para mim continua válido pois com 33 anos de carta e com a ajuda de Deus, continuo sem acidentes. Para mim vale muito e muito mais do que ZERO.
No meu post levanto varias questões, e não é por acaso que refiro a condução de moto. Acredite ou não, desenvolve obrigatoriamente (para quem quer, é claro) uma percepção espacial do que o rodeia muito mais apurada ( em termos de condução,é claro). No japão já foram feitos testes específicos e as diferenças são deveras notaveis.
O argumento vale zero, para si e desconhecendo o nº de anos de carta que o seu irmão possui, bem como respectivos Km percorridos, aceito a sua opinião. Provavelmente o alegado comportamento do seu irmão, pelo que descreve, assemelha-se ao tipico " zé manel dos comerciais", que realmente fazem muitos km por dia,(basta andar na distribuição) mas no total da sua experiencia automobilistica complementada pela maturidade inerente, atinge um somatório irrelevante implicando a nulidade do argumento por ele apresentado.
Voltando à vaca fria do post original, penso ser um facto facilmente aceite por mentes abertas, que com a justiça que temos, se num caso de um veiculo circular com mais velocidade numa faixa mais à direita e por via deste facto acabar por se colocar em posição mais avançada do que um outro veículo que circule numa faixa mais à esquerda e a menor velocidade, nesta situação diria eu, em tribunais portugueses, daria pano para mangas e origem a um sem nº de acordãos de outros tantos doutos em leis, que tentariam adivinhar o que estaria na mente do legislador. Existem vários principios a serem respeitados... se o individuo da faixa da esquerda dimimuir a velocidade por vontade propria, ( acender o cigarro, atender o telele, discutir com a maria ou com os putos no banco de trás, o que for) isso obriga o individuo da faixa da direita a diminuir a sua velocidade também? Com que direito??

Para os extremosos legalistas convictos da verdade pura sobre interpretação (a sua) das leis, onde está escrito no código que é permitido mudar de faixa esquerda ou direita, sem tomar as devidas precauções? e onde esta´escrito que é menos penalizavel mudar da esquerda para a direita do que ao contrário??? Ou é proibido circular lado a lado nas AE??? è que quem está na faixa da direita pode até nem estar a ultrapassar e sim a ser ultrapassado ?!?!
E de todas as pomposas e inflamadas reclamações e exigências aqui manifestadas, por alegados profissionais e "expert" na matéria, alguém se lembrou de reclamar a inclusão de um teste psicotécnico para aferir da estabilidade e maturidade emocional dos futuros condutores? è que um automovel é inumeras vezes mais perigoso do que uma arma de fogo...
Alguém reclamou a inclusão ( aos futuros e porque não actuais condutores) de ensinamentos e testes práticos de como controlar um veículo em condições de pouca aderência, simulação de sub ou sobre viragem do veículo??? Népia, limitamo-nos a discutir o sexo dos anjos, como por exemplo o que é uma ultrapassagem e em que tipo de estradas (vias) é que é considerado ultrapassagem ou velocidade superior.
Tudo depende de como se olha para o problema e o que se pretende resolver do mesmo.
Só falta dizer que são os loby dos automoveis a pretender o maior nº de encartados possivel para se venderem mais automoveis... e vai daí..:)
Um bem haja para todos
Cmpts
FC

Gustavo Chaves disse...

Isto vindo do ACP é de bradar aos ceus. E custa a crer que não é propositado. Citam os artigos 14 e 15, não os transcrevem, ocultam o seu conteúdo real e dão simplesmente a entender que esses artigos, em conjugação como art. 42º, permitem a ultrapassagem pela direita. Ou não foram ler os artigos 14 e 15, o que eu duvido muito, ou leram-nos na diagonal, o que eu não acredito tratando-se de um departamento jurídico, ou leram bem e isto é muito pior. Para mim, o ACP já perdeu toda a credibilidade.

Unknown disse...

"Com a ajuda de Deus, continuo sem acidentes"... Esta frase é típica do português. Eu cá prefiro dizer: com a ajuda do bom-senso, um carro bem preparado (pneus, travões, suspensão, etc) e a prática de uma condução defensiva, continuo sem acidentes. Embora não esteja Nunca livre de os vir a ter. Porque sou humano e os humanos erram por vezes. E na estrada o erro pode ser fatal. O português continua a pensar que basta ir à missa todos os domingos que jamais lhe acontecerá qualquer acidente, e no entanto...

João Lemos de Almeida disse...

Fernando, dava-lhe muito jeito esse estereótipo, não dava? “É um condutor qualquer de veículos comerciais”. Engana-se. O meu irmão tem carta há muitos anos, conduz muito e há vários anos que faz todos os dias o percurso Caldas – Lisboa, ida e volta. Vive nas Caldas, trabalha em Lisboa. E fora isso usa muito o carro.

Sim, na minha opinião o seu argumento vale ZERO. Não é nenhuma garantia de condução segura. É uma estatística pessoal. 99% dos tugas também acham que conduzem em segurança e que os acidentes só acontecem aos outros. Surpresa: não, não acontecem só aos outros e até acontecem a quem conduz bem. Toda a gente erra, toda a gente faz disparates. Não há condutores imaculados.

Fernando disse...

Caro Ricardo, as frases não devem ser simplesmente extraídas do contexto onde foram inseridas. No entanto tenho a humildade de reafirmar que sim, é com a ajuda de Deus...além da condução defensiva e outras atitutes que tais.
Quanto ao pensamento do portugues em ir à missa ou não, sou Português e não vou à missa.
Se estivermos a pensar a que tipo de deus me refiro... isso é outro assunto que apesar de simples (muito), não acredito que possa ser discutido ou tratado com ligeireza e/ou leviandade manifestada por alguns.
Sou católico pq me baptizaram, não pertenço a seitas nem pratico o folclore católico ou outro qualquer de indole religiosa.

O único folclore que pratico, é o de viver (sobreviver) em Portugal na actualidade. :):):)

Realmente é típico do português, o "bota abaixo", sempre chama mais a atenção, do que "trabalhar" em críticas construtivas... pois dá mais trabalho:).
De qualquer modo agradeço o comentário ao post, apesar de acrescentar pouco valor.

Cmpts
FC

Fernando disse...

Caro João Lemos, o estereótipo que menciona, foi caracterizado por si, e eu atribui-lhe um nome. Vale o que vale.
Não me dá jeito absolutamente nenhum, pelo contrário, pois não gosto de coexistir na estrada com esse tipo de atitudes.
Quanto ao argumento do zero.... não foi apresentado como argumento e sim com muito bem refere, estatística pessoal.
Pela sua estatistica, não serei um tuga, pois não me enquadro no pensamento que referiu, facto que agradeço, pois a sua alusão não me pareceu ser positiva.

No entanto gostaria de saber da sua opinião e de outros, além das picardias de escrita, sobre alguns temas que curiosamente também estão no post, mas pelos vistos absorvem menos a atenção do que a possibilidade de retirar extractos de comentários do seu contexto e daí inflamar discussões estéreis.
Cmpts
FC

João Nuno Santos disse...

O ACP é uma pessoa de bem. Se o ACP diz que se pode ultrapassar pela direita, eu acredito. Concerteza que falam do que sabem.

João Lemos de Almeida disse...

Fernando, não quero ofender ninguém nem estou interessado em picardias de escrita. Não sei se conduz melhor ou pior e, para bem da minha integridade física e das minhas duas crianças, tudo o que espero é que seja muito cuidadoso a conduzir quando se cruzar comigo na estrada.

Pela minha parte, não respondo aos outros "temas" do seu comentário porque estamos a falar aqui da ultrapassagem pela direita e não a fazer diagnósticos de todas as causas da sinistralidade. Quando se fala de um comportamento qualquer na estrada (conduzir ao meio, ultrapassar pela direita, não guardar distância de segurança...), há sempre esta tendência para "desconversar": a culpa da sinistralidade é disto, é daquilo, etc. Estamos a falar de uma questão muito concreta e não de generalidades.

A expressão "extremosos legalistas" diz muito do seu comentário. Provavelmente acha que o código nem devia existir, cada um conduzia segundo as suas regras de segurança e estava tudo bem. O código não é uma coisa com valor meramente indicativo, que cada um tem a liberdade de seguir ou não. Na estrada as regras têm de existir e devem ser cumpridas, tente perceber porquê. E neste caso é de uma regra importante que estamos a falar. Nas AE conduz-se a velocidades elevadas, quando os acidentes acontecem podem ser muito graves.

Fernando disse...

João Lemos,
de acordo com os desvios ao tema e afins. No entanto, e para que não haja ilações menos correctas, eu sou apologista das regras e ... quanto mais inequívocas melhor.
No tema que origina estes post, é levantada a questão do que é uma ultrapassagem, e as diferentes interpretações e condições a ter em consideração antes de a classificar... O tal cinzentismo tipico de algumas leis que depois são interpretadas como cada um pretende.
Os extremosos legalistas que referi, referem-se a individuos que ao lerem uns artigos dos famigerados códigos e leis, se arvoram em detentores da verdade absoluta. Ora se assim fosse, nem haveria tribunais, pois a interpretação das leis seria clara ( sonho). Não foi questionada a legalidade de ultrapassar pela direita. è ilegal. Ok porreiro. Mas.....
existem as excepções e como de costume é deixado ao livre arbítrio de cada um a sua interpretação. Seja pela vias, fluxo de trafego, congestionamento, se é manobra ou não, se manobra implica mudança de faixa ou não; se mudar da faixa da direita para a esquerda é mais perigoso e condenavel, do que o inverso, etc.
No meio de tanto campo de livre interpretação subjectiva altamente patrocinada por muitos juizes, existem os tais "extremosos legalistas" que sem qualquer tipo de duvidas fazem certas afirmações fruto da "sua" interpretação
Mesmo alegando o conteudo do articulado dos códigos, onde facilmente se constatam uma serie de omissões, derivadas das excepções criadas pelo proprio articulado. Dai o meu post inicial... será que a lei está bem feita?
Não quero dizer que faria melhor, não !, mas seguramente não me meteria à besta fazendo leis. Isto ( para os que retiram as frases do contexto) não retira o direito de avaliar as leis.
Por outro lado, não menos importante, o facto de não considerar uma lei correctamente elaborada, não me dá o direito, nem a mim nem a ninguém de não a respeitar as mesmas. Eu respeito a lei como os demais, nem sou melhor nem pior.
Mas não condeno quem emite uma opinião segundo a sua interpretação justificada do articulado da lei. Vale tanto como as outras interpretações que passam por cima da elevada subjectividade implicita na redação da lei.
Em resumo, para quê discutir os problemas a jusante, quando a questão que os origina está a montante?
Por outro lado, é facil mas não é correcto inferir que a opinião de um individuo implique que esse individuo actue de acordo com ela, mesmo que seja contra a lei, ou regras instituidas (boas ou más). Anarquismo???

Não sou nem nunca fui sócio do ACP. No entanto partilho da interpretação deles. Mesmo que por uma questão política a venham a mudar, a pedir desculpas e blá, blá, considero os pressupostos de interpretação mais validos do que os outros aqui apresentados.

Aliás se mudar da faixa esquerda para a da direita for juridicamente menos condenavel, como alguem aventou, o retrovisor externo do lado direito, serve para embelezar :):) ou para se utilizar se nos lembrarmos ou estivermos com pachorra para o fazer... Como vê a subjectividade de opiniões impera e todas terão o seu quê de valido. Daí a serem as correctas, vai uma grande distância.
Caro Lemos,
esta prosa só para realçar que se inflamam opiniões a jusante, com subjectividades que alguem coloca a montante para que o pagode se entretenha, ou não...sempre dá margem de manobra aos juizes e afins.
Obrigado
Cmpts
FC

Unknown disse...

Vejam as estatísticas. Quantos mortos houveram em AEs? E quantos morreram devido a ultrapassagens pela faixa da direita? Eram números que gostava de ver.

Unknown disse...

Deixe-me ver se eu percebo, Ricardo. Se forem, por exemplo, só 5 mortos e 30 feridos graves, acha aceitável, porque é uma pequena parte das vítimas nas AE? Acha aceitável pessoas morrerem ou ficarem numa cadeira de rodas o resto da vida, por causa desta estupidez, se forem "poucas" quando comparadas com o total de mortos em AE?

Unknown disse...

Ricardo, esse comentário é a todos os títulos incompreensível. Os desastres nas auto-estradas tem muitas causas, esta é só uma delas e ninguém disse aqui que é das mais importantes. É preciso combater todas as causas da sinistralidade. Todas.

Fernando, quanto a esse comentário: "Não sou nem nunca fui sócio do ACP. No entanto partilho da interpretação deles. Mesmo que por uma questão política a venham a mudar, a pedir desculpas e blá, blá, considero os pressupostos de interpretação mais validos do que os outros aqui apresentados". Explique lá essa!! A "interpretação" do ACP é insustentável, qualquer pessoa que leia com atenção os artigos invocados percebe sem dificuldade que na "interpretação" do ACP não bate a bota com a perdigota. Portanto, gostava que me explicasse como é que os "pressupostos de interpretação" do ACP são válidos. Não vale dizer só que são válidos, porque então eu digo-lhe que são inválidos e andamos o resto do dia nisto. Fico à espera que explique, mas sem passar por cima do conteúdo dos artigos, como fizeram aqui alguns comentadores.

Jorge disse...

Pincel, gabo-lhe a pachorra. Neste caso, acho que era preciso um milagre interpretativo. Continuo a espantar-me como é que algumas pessoas lêem este post claríssimo e irrepreensível das autoras do blog e ainda ficam com dúvidas.

Quando nos explicar esse milagre interpretativo, Fernando, sugiro que comece por aqui:

Artigo 42 do Código da Estrada:

"NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

Boa sorte.

Unknown disse...

A ultrapassagem existe quando se parte de uma via, ultrapassa-se pela esquerda, ou pela direita para infratores, e retoma-se a via. Não sei onde está a dúvida?! Quem circula em Auto estradas por outras vias não sendo na mais à direita e sendo isso possível, está em infração. Alguém que circula no seu veículo na via da direita e se aproxima de um veículo que circula na via à sua esquerda, porquê ter de mudar de vias para ultrapassar?! E se não existirem mais para o efeito? Não digo que não é perigoso, mas não vou circular atrás de um veículo só porque o condutor acha que vai bem naquela via. A esses condutores que circulam na via do meio ou na mais à esquerda sem justificação, sim, esses é que têm de ser sensibilizados.

Patrícia disse...

E faz muitissimo bem, Miguel! E se for numa AE de 2 faixas e estiver um empata à sua frente a 90 à hora e outro na faixa da esquerda a 100, ultrapasse pela berma! E se for numa estrada e um gajo qualquer o quiser ultrapassar num sítio proibido vai deixá-lo só porque "ele acha que vai a ultrapassar bem"? Nada disso, acelere e não o deixe voltar à faixa!

Já se inscreveu no ACP? Não perca mais tempo!! Lá deve ter futuro garantido a dar conselhos de segurança rodoviária.

Patrícia Duarte

Unknown disse...

Pois Patrícia, com pessoas como você não discuto, pois não dá. E não são faixas, são vias. A Auto-estrada tem duas faixas de rodagem, uma em cada sentido com duas ou mais vias.
E nesse caso que falou, só tenho que aguardar que o veículo da esquerda passe, verificar se posso mudar para a via da esquerda e ultrapassar o que me antecede. E esse que circula na via da esquerda, está na da esquerda pois vai a ultrapassar, certo?!
Se circular numa estrada, como já aconteceu me ultrapassarem em linhas contínuas, só tenho que manter a velocidade, ou abrandar em caso de evitar o embate com esse condutor perigoso. Isso de acelerar para ver se se evita de se ser ultrapassado são coisas de pessoas sem qualquer consciência. Facultem as ultrapassagens sem causar perigo.
Interrogue por casos de decisões de juízes sobre a matéria, e irá se espantar. Pessoas que recorreram dos autos, e lhes foi dada absoluta razão no que toca a "ultrapassagem pela direita".
Punam quem circula nas vias não mais à direita sem razão justificável, ponto final.
Talvez a ACP tenha feito mal a campanha, mas para mim tem razão.

asmelhoresfrancesinhas disse...

Miguel, então pergunto-lhe eu o que já foi perguntado ali em cima:

"Quando nos explicar esse milagre interpretativo, Fernando, sugiro que comece por aqui:

Artigo 42 do Código da Estrada:

"NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.
"

É que dizer que "Talvez a ACP tenha feito mal a campanha, mas para mim tem razão. " quando o ACP responde com artigos do CE sobre rotundas e circulação dentro de localidades a uma dúvida sobre circulação em auto-estrada, é coisa para ser adjectivada de absurdo para baixo (estupidez, má-fé, parvoíce, é só escolher).

Patrícia disse...

"Interrogue por casos de decisões de juízes sobre a matéria, e irá se espantar. Pessoas que recorreram dos autos, e lhes foi dada absoluta razão no que toca a "ultrapassagem pela direita".

Está bem, eu interrogo: mostre-me lá essas espantosas "decisões de juízes". Uma vez que há milhares de decisões judiciais publicadas na net, não terá qualquer dificuldade em encontrá-las.

Fico à espera. Sentada.

Patrícia Duarte.

Unknown disse...

Partilho da opinião do Miguel. E do ACP. Ao mudar de faixa seja para a direita seja para a da esquerda o condutor deve sinalizar a manobra e verificar se existem veículos em rota de colisão aquando dessa manobra. Ora quem vai na faixa do meio a 100km/h ou ás vezes até a menos sabe que a probabilidade de alguém passar mais depressa na faixa mais à direita é bem grande, logo deve prevenir-se quando mudar de faixa. Para mim o grande perigo é sim as mudanças de faixa sem sinalização (e sem olhar) e não o facto de circular mais rápido ou devagar seja em que faixa da AE for.

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

"Partilho da opinião do Miguel. E do ACP. "

Outro...
Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades.

Unknown disse...

A ACP fez mal a campanha ao responder com artigos não exclusivos das auto-estradas. Mas a conclusão, circular na via da direita e passar por outro que circula na da esquerda que circula mais lento, não é ultrapassagem pela direita, não não é.

http://forum.autohoje.com/road-book/31011-para-tirar-duvidas-ultrapassagem-pela-direita-em-3-faixas-de-auto-estrada-15.html

Visitem!

Patrícia disse...

Boa, Ricardo! Inscreva-se também no ACP. Lá pelos vistos também não lêem os artigos do código antes de os "interpretarem" à sua maneira.

A propósito, ninguém aqui disse que quem vai da faixa do meio para a da direita não "deve prevenir-se quando mudar de faixa".

Patrícia Duarte

Patrícia disse...

Boa, Miguel. Não sabe responder à pergunta que lhe fizeram, portanto. Eu já calculava. Acha que sim porque sim.

O código da estrada é muito claro. A explicação dada neste post é muito clara. Os esclarecimentos prestados pela BT da GNR e pela Direcção-Geral de Viação são muito claros. Mas o Miguel acha que se pode ultrapassar pela direita.

Vamos fazer assim: se quer discutir com argumentos sérios, muito bem. Caso contrário, tchau, fique na sua, engane-se a si próprio e continue aqui a tentar enganar os outros, faça como entender. A mim, pelo menos, não me engana.

Patrícia Duarte

Unknown disse...

Lá fui ver o tal "fórum" para ver se era aí que estava a milagrosa interpretação. O que vejo lá é a mesma cegueira de alguns comentadores daqui, que, como diz a Patrícia, tentam interpretar o código sem querer saber do que está lá escrito.

Mas com tudo isto eu pergunto-me: se há gente assim tão casmurra que continua a enterrar a cabeça na areia, imagino a quantidade de pessoas que o ACP convenceu com aquela explicação ridícula...

Jorge disse...

Artigo 42 do Código da Estrada:

"NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

"A ACP fez mal a campanha ao responder com artigos não exclusivos das auto-estradas."

Estou a ver que o problema é mesmo grave. Os artigos falam de CIRCULAÇÃO DENTRO DE LOCALIDADES e de ROTUNDAS e o Miguel vem dizer que eles não são «exclusivos das auto-estradas»?! Eles não têm nada a ver com auto-estradas! (quantas auto-estradas é que conhece com rotundas e dentro de localidades?!)


«Mas a conclusão, circular na via da direita e passar por outro que circula na da esquerda que circula mais lento, não é ultrapassagem pela direita, não não é.»

Prove lá isso homem! Se é assim tão óbvio prove isso! E dizer «ponto final» e «não, não é» no fim das frases não conta.

João Nuno Santos disse...

Pronto Jorge, isso é o que estamos a dizer: "não é considerado ultrapassagem"! O código da estrada dá-nos razão! Então qual é a dúvida? Se vai na direita e continua na direita, não é ultrapassagem!

Jorge disse...

Artigo 42 do Código da Estrada:

"NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

"Pronto Jorge, isso é o que estamos a dizer: "não é considerado ultrapassagem"! O código da estrada dá-nos razão! "

Aonde é que o CE lhe dá razão?! Vamos lá, queremos ver.

Unknown disse...

Artigo 38º Realização da manobra.
Implica a mudança de via. Se não mudo de via, não há ultrapassagem pelo código. Então há a ultrapassagem no dicionário com outro significado que não no Código da Estrada.

Unknown disse...

Melhores Francesinhas tem que começar a compreender melhor o que escrevi

Jorge disse...

(grande suspiro)

Uma última vez, para não dizerem que tenho má vontade:

O que diz o artigo 42?

1) NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º

2) o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem

3) para os efeitos previstos neste código.

Portanto:

- quando está na via da direita e anda mais rapidamente que o carro da via da esquerda (AE de 2 vias) ou do meio (AE de 3 vias), passando esse carro, não é considerado ultrapassagem SE (repito: SE) isso acontecer num dos casos previstos nos artigos 15 e 14 nºs 2 e 3;

- mesmo nesses casos, isso continua a ser uma manobra de ultrapassagem (pela direita) - só deixa de o ser "para os efeitos previstos neste código", isto é, NESSES CASOS ESPECIAIS, E SÓ NESSES, é COMO SE não fosse uma ultrapassagem pela direita, não podendo ser sancionada com coima de 250 a 1250 euros e inibição de conduzir. É isto que quer dizer a passagem "para os efeitos previstos neste código". Continua a ser uma ultrapassagem pela direita. Mas não conta como tal para esses efeitos;

- isto só se aplica nesses 3 casos especiais: artigo 14 nº 2 (rotundas), artigo 14 nº 3 (arruamentos dentro de localidades) e artigo 15 (trânsito muito intenso com velocidade totalmente condicionada pela circulação).

E foi a última vez.

Patrícia disse...

Tempo perdido, Jorge. Vai-lhes entrar por um lado e sair pelo outro...

Jorge disse...

E só mais este argumento para reforçar: se fosse verdade que ir na via da direita a velocidade maior que o veículo da via da esquerda (AE de 2 vias) ou do meio (AE de 3 vias) não era ultrapassagem, o artigo 42 deixaria de fazer qualquer sentido. Se não é ultrapassagem (se não é em TODOS os casos), então porque é que há um artigo a dizer que naqueles 3 casos não é considerado ultrapassagem?!!

Unknown disse...

Como também li, que esta regra veio para evitar acidentes dado que nas Auto-estradas se circula com velocidades elevadas. Pois, mas se há acidentes é porque os que vão na da esquerda a pastar mudam para a da direita sem tomarem as devidas precauções. Mudança de via seja para que lado for, tem que se respeitar a prioridade de quem já lá circula.
Como não irei ser multado por circular em outras vias que não mais à direita, contestarei quando for multado por passar veículos conduzidos por alguém que por nada circulam na via mais à direita. O Artigo 38º é bem claro como se efectua a manobra de ultrapassagem.

Patrícia disse...

Eu avisei, Jorge: ia-lhes entrar por um lado e sair pelo outro...

asmelhoresfrancesinhas disse...

" Melhores Francesinhas tem que começar a compreender melhor o que escrevi"

O Miguel escreveu "Talvez a ACP tenha feito mal a campanha, mas para mim tem razão. ".

Perguntaram várias vezes (entre as quais eu, nesta citação):

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades. "

O Miguel responde "A ACP fez mal a campanha ao responder com artigos não exclusivos das auto-estradas.", quando os artigos que a ACP fala não têm nada a ver com auto-estradas.

Eu ler bem li, não percebo como é que o Miguel ainda não conseguiu explicar como é que está de acordo com o ACP quando a resposta do ACP, falando de coisas que não têm nada a ver com a pergunta, é totalmente absurda.

Continua à espera da justificação.

Unknown disse...

Não, Miguel, o art. 38.º, que eu duvido que tenha lido com atenção, não podia dizer outra coisa do que diz, porque a ultrapassagem tem de se fazer pela esquerda e você deve conduzir pela direita. Logo, mesmo quando tem várias vias, só pode utilizar a faixa da esquerda para ultrapassar. Acaba de ultrapassar e tem de regressar à via da direita. Isto também se pode explicar com desenhos...

Porque é que continua a ignorar o art. 42.º, que tão bem lhe explicaram? É para nos tentar fazer de parvos?

Jorge disse...

Exacto, Great Jowled Cat. O artigo 38 nunca podia estar a decrever uma manobra que é proibida (ultrapassar pela direita sem mudar de via), aí sim é que lançaria a dúvida. O artigo 38, que não tem definição nenhuma de ultrapassagem, confirma que a manobra de ultrapassagem tem de se fazer pela esquerda e que depois de ultrapassarmos termos de regressar à direita.

Patrícia disse...

É inútil, é inútil...

Patrícia disse...

Miguel, continuo à espera dessas "decisões de juízes". Continuo sentada, claro.

Unknown disse...

Lê-se estes comentários todos e ficamos a perceber melhor porque é que temos a sinistralidade que temos. Uns acham que o código lhes permite ultrapassar pela direita e outros acham que não mas ultrapassam na mesma porque não estão para ir mais devagar. E o código é tão claro...

Eu sinceramente nem me admiro se houver polícias a achar o mesmo. Há muitos polícias mal formados.

Ultrapassar pela direita é proibido e é proibido nos outros países, não é só aqui.

Ana Rita Barbosa

asmelhoresfrancesinhas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
asmelhoresfrancesinhas disse...

"Ultrapassar pela direita é proibido e é proibido nos outros países, não é só aqui. "

No Reino Unido até é ofensa criminal...
(obviamente que lá o ilegal é ultrapassar pela esquerda, não pela direita)

Paredes disse...

Eu nesta matéria sou muito pessimista. Isto só começava a mudar a sério quando tivéssemos uma polícia mesmo interessada em multar os que andam na faixa do meio e os que ultrapassam pela direita porque os outros vão na faixa do meio. Aí acabava-se de vez a conversa desta gente que tem carta de condução mas não sabe o código. Com a multinha e a inibição de conduzir, aprendiam num instante.

Mas a nossa polícia...

Unknown disse...

Patrícia, pesquise. Por mim pode esperar o tempo que desejar. Pergunte a quem está relacionado com a matéria diretamente.

Unknown disse...

Se circulo na via da direita, não tenho qualquer veículo na minha frente, porquê ter de mudar de via?1 Quem está mal, eu ou o que circula na via da esquerda?! Porque só implicam com quem ultrapassa e a multa não é mais pesada para quem acha que a via da direita é para os pesados?
Coitado do camionista que circula no seu veículo a 80 km/h na via da direita e vai o sr na via do meio a 70 km/h, e ele tem que abrandar por o fulano não passar para a da direita. Se a viagem custava agora ainda mais...sinceramente.
ANSR, um excelente ponto de consulta.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Quem está mal, eu ou o que circula na via da esquerda?!"

Realmente é como falar com uma porta...
ESTÃO OS DOIS MAL!!! ESTÃO OS DOIS A COMETER UMA CONTRA-ORDENAÇÃO!!! Um por não circular na via mais à direita e o outro por ultrapassar pela direita.
Vou repetir:

ESTÃO OS DOIS MAL!!! ESTÃO OS DOIS A COMETER UMA CONTRA-ORDENAÇÃO!!!

Continuo à espera disto:

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades. "

Ainda não percebeu:

ESTÃO OS DOIS MAL!!! ESTÃO OS DOIS A COMETER UMA CONTRA-ORDENAÇÃO!!!

ESTÃO OS DOIS MAL!!! ESTÃO OS DOIS A COMETER UMA CONTRA-ORDENAÇÃO!!!

Chega?!

Unknown disse...

Não façam críticas indevidas à polícia. São presos por ter cão e presos por não ter.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"São presos por ter cão e presos por não ter. "

Normalmente pelo género de pessoas como o Miguel, não é? Daqueles que acham que o CE é de livre interpretação e que a polícia só faz caça à multa...

Continuo à espera disto:

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades. "

Unknown disse...

Eu leio à primeira. Por si estão os dois mal, e o código diz isso. Agora tente saber se atualmente são os dois sancionados. Porque para discutir é preciso saber o que se passa realmente. O ACP, responde muito bem que continuando na via da direita passa o veículo e não o ultrapassa, pois para o ultrapassar, como lhe repito, tem que se mudar de via para ser considerado ultrapassagem pelo código. Para mim basta uma vez. Também já chega?!

Paredes disse...

...e portanto estava eu a dizer que sou muito pessimista.

Basta ler este último comentário do Miguel para em apenas 4 linhas descobrir uma contradição insanável:
"estão os dois mal, e o código diz isso"
"O ACP, responde muito bem que continuando na via da direita passa o veículo e não o ultrapassa, pois para o ultrapassar, como lhe repito, tem que se mudar de via para ser considerado ultrapassagem pelo código".

Das duas uma: ou este Miguel anda a gozar connosco (e eu acho que está), ou não tem a noção do que diz.

Só quando esta gente tiver a carta em perigo é que vai passar a "saber" o código da estrada.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"O ACP, responde muito bem"

O ACP responde justificando a sua resposta com artigos que em NADA tem a ver com a pergunta. E o Miguel diz que respondem muito bem.

Realmente não estranho, das perguntas que lhe fizeram usou sempre o mesmo de subterfúgio de responder com outras coisas para evitar responder (se por ignorância ou por desonestidade o Miguel lá saberá).


"como lhe repito, tem que se mudar de via para ser considerado ultrapassagem pelo código."

Como também já lhe disseram, e como eu volto a repetir, não não tem:

"Não, Miguel, o art. 38.º, que eu duvido que tenha lido com atenção, não podia dizer outra coisa do que diz, porque a ultrapassagem tem de se fazer pela esquerda e você deve conduzir pela direita. Logo, mesmo quando tem várias vias, só pode utilizar a faixa da esquerda para ultrapassar. Acaba de ultrapassar e tem de regressar à via da direita. Isto também se pode explicar com desenhos..."

E por isso repito:

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades."

Iletrado disse...

Que fixação pela AE, por pessoas que diabolizam as ditas! Não consigo perceber muito bem esta discussão. Para começar, considero brilhante a comparação do Jorge entre esta situação e os carros em cima do passeio. O que é que o cu tem a ver com as calças? Mais brilhante é a declaração da Joana, que concorda com o Jorge no que toca à pressa. Ou seja: alguém que gastou "rios de tinta" a criticar as auto-estradas, mas que as utiliza com o argumento de querer chegar mais depressa; que se revoltou contra a minha crítica por ela não ser coerente com o que professa para os outros, ao não utilizar uma EN num percurso alternativo, porque queria chegar mais depressa ao destino; critica agora os outros por quererem chegar mais depressa ao respectivo destino de cada um. Típico na nossa terrinha: faz o que eu digo, não ligues ao que eu faço.
Há aqui quem argumente que quem segue na sua via de trânsito (vou passar a designá-la somente por via) não efectua qualquer ultrapassagem, independentemente de quem segue à sua esquerda. Logo, se não efectua ultrapassagem, não há qualquer ilícito. Há ilícito, isso sim, se quem já segue na via central ou mais à esquerda decide desviar-se para a direita para passar por alguém que segue na mesma via à sua frente. Parece-me que aqui ninguém contestou esta última situação, somente a primeira. Tudo porque o CE é uma lei cheia de buracos interpretativos, que felizmente são o ganha-pão dos advogados. Eis o "Conceito de ultrapassagem" definido por Acórdão da Relação de Lisboa, de 15 de Fevereiro de 1963: "A ultrapassagem inicia-se quando a frente do veículo que vai ultrapassar e a retaguarda do que vai ser ultrapassado se encontram na mesma linha perpendicular ao eixo da estrada." Se eu sigo na via mais à direita, nunca por nunca estarei na mesma linha perpendicular ao eixo da estrada de alguém que segue numa via à minha esquerda. Logo não é ultrapassagem.
Chamo a atenção para o ponto 1. do art.º 14, que não se aplica somente às localidades e rotundas. O legislador não considerou a hipótese de alguém circular noutra via que não a da direita em outra situação que não a ultrapassagem, mudança de direcção ou no caso de não existir lugar naquela. É isso que se discute nesta questão das AE com três vias. E como será em AE com 4, 5 ou mais vias? Como será naquelas AE que se vêem nos filmes da América, com 8 ou mais vias, onde, dependendo do destino escolhido, tão depressa uma pessoa circula na via da direita como, duzentos metros à frente e sem sair da via, passou a circular no meio, sem perceber bem como? Algum dos estimados leitores conhece alguma situação em Portugal onde isto suceda? Se não existe, desde já retiro esta última declaração.
O ponto 1. do art.º 35 determina os cuidados a ter na realização de manobras. Portanto, vá para a esquerda ou para a direita, qualquer condutor tem a obrigação de só realizar uma manobra depois de verificar que a executa em segurança. Quanto a isso, parece-me, não existem dúvidas.
(cont.)

Iletrado disse...

(...)
Esquecendo por momentos o Acórdão anteriormente referido, vamos examinar esta situação partindo do princípio que a articulista tem absoluta razão naquilo que expõe. Isso significa que eu, por exemplo, que raramente circulo na AE (céus!!!), circulando à direita numa AE com três vias, me aproximo de Alguém que, espantosamente, circula mais lentamente que eu e que, vá lá saber-se porquê, circula na via mais à esquerda. O que faço? Diminuo a minha velocidade, para não "ultrapassar" Alguém. Supondo que Alguém circula a 50 km/H, qual será a velocidade a que eu devo circular? O ponto 6. do art.º 27 determina que em AE a velocidade instantânea mínima é de 50 km/H. Entretanto, Outro vem atrás de mim. Apercebendo-se que eu circulo mais devagar que ele, sinaliza a manobra para me ultrapassar, passando a ocupar a via central. (Reparem, sinaliza a manobra. Como se sinaliza uma manobra se não se abandona a via onde se circula?) Durante a execução da manobra, Outro repara em Alguém, que circula mais devagar que Outro. Sendo Outro escrupuloso cumpridor do CE, abranda a sua marcha de maneira a não "ultrapassar" Alguém. Significa isto que Outro fica à minha esquerda, querendo ultrapassar-me mas impedido de o fazer por não poder ultrapassar Alguém. Nas AE, conforme demonstrado anteriormente pela Joana, circula muita gente. Isso significa que, em determinado momento, e partindo do princípio que todos cumprem esta regra (todos menos Alguém, claro), há-de chegar um momento em que muitos utilizadores estarão em contravenção ao citado art.º 27. Os juízes de serviço têm alguma solução para o caso? Eu escrevo já qual a minha solução para este caso (e outros semelhantes): liquide-se as AE, tal como se liquidaram linhas de caminho-de-ferro. (acabar com AE?! céus!!!) Estradas com uma via em cada sentido, chegam e sobejam. No máximo, vias duplas em locais cuja orografia o aconselhe.
Sem prejuízo do anteriormente descrito, e apesar do elevado número de contravenções de Alguém, é possível que eu e Outro, ao adoptarmos tal procedimento, sejamos condenados por contravenção referente ao ponto 1. do art.º 26.
Para terminar, e ainda para aqueles que querem esgrimir os argumentos dos tribunais, da GNR, do IMTT, da PRP e do ACP, sobre homicídio por negligência, devo lembrar que um colectivo ilibou a assassina que a 120 km/H matou três pessoas na Praça do Comércio. (Sim, parece que oficialmente matou duas. Mas a terceira, será que é vida aquilo que sobrou?). Por isso, antes de nos esgadanharmos em relação à condução nas AE, devíamos primeiro eliminar a praga dos carros estacionados selvaticamente e a condução selvagem nas estradas e localidades.
Boas pedaladas.

Iletrado disse...

Caro asmelhoresfrancesinhas
Miguel escreveu que para haver ultrapassagem é necessário mudar de via. Contrarias a personagem afirmando que ele está errado, com a brilhante frase "a ultrapassagem tem de se fazer pela esquerda e você deve conduzir pela direita." Então se o homem conduz na direita e quer efectuar uma ultrapassagem, não tem de sair da via direita para a via esquerda (ou central, conforme o caso) para o fazer? Logo, é necessário mudar de via. Explica como é possível, seguindo pela via da direita, fazer a ultrapassagem pela via esquerda sem mudar de via.
Boas pedaladas.

asmelhoresfrancesinhas disse...

Iletrado, como sempre que aqui apareces não lês as coisas e armas-te em sabichão.
Se fosses outro ainda era capaz de ir no teu paleio, agora como já te conheço de gingeira (vejo que continuas apostado em propagar que quem usa uma auto-estrada mesmo sendo contra a sua construção é um hipócrita, mas nem vou por aí porque da última vez que se discutiu aqui isso fugiste com o rabito entre as pernas e não quero ver isso outra vez), daqui não levas troco (é aquela coisa do DNFTT).
Boas pedaladas.

Jorge disse...

Iletrado, não era preciso ir buscar um acórdão tão antigo. É fácil encontrar vários acórdãos das Relações com uma noção de ultrapassagem semelhante a essa. Embora o artigo 38 do Código da Estrada não contenha nenhuma definição de ultrapassagem, também fala de pormenores de uma manobra semelhante a essa. Porque é assim que o código manda fazer a ultrapassagem. A ultrapassagem, correctamente feita, tem de se fazer pela esquerda e pressupõe voltar à direita porque numa estrada de uma só via assim tem de ser e com duas ou mais vias devemos conduzir à direita.

Ridículo seria que o código (ou o tribunal) definisse a ultrapassagem incluindo nessa definição um tipo de manobra que ele próprio proibe, ou seja, prosseguir na via da direita a velocidade maior do que a do carro da esquerda. Juridicamente, seria uma total aberração e isso é que originaria confusões de interpretação.

Portanto, Iletrado, o seu acórdão não vale nada para esta discussão e eu gostava é que me mostrasse vários acórdãos a dizer aquilo que alguns comentadores defendem aqui - que aquilo não é ultrapassagem pela direita. Tal como a Patrícia, vou esperar sentado.

Quanto aos nºs 2 e 3 do artigo 14, é óbvio que só se aplicam às rotundas e aos arruamentos dentro de localidades. Basta saber ler e ter um grau razoável de literacia.

Quanto ao carro que de repente circula a menos de 50 à hora, é mais um caso de força maior. Esse tipo de argumentos já foi arrumado nestes comentários, está atrasado na discussão.

Finalmente, mantenho a comparação com o estacionamento nos passeios. Incomodou-o? Ainda bem, porque era essa a ideia. E o que escreveu a seguir só me dá razão. Tudo o que o preocupa é a comodidade de circular a velocidade máxima e os outros que se lixem.

Jorge disse...

Especialmente para alguns comentadores, eis uma proposta de alteração ao Código da Estrada (façam uma petição!):

Artigo x
(Direito de circular à velocidade máxima)

1. Todos os condutores têm o direito de circular nas auto-estradas à velocidade máxima permitida.

2. O direito previsto no número anterior é absoluto e inderrogável.

3. Perante qualquer circunstância susceptível de prejudicar o direito previsto nos números anteriores, o condutor tem o direito de cometer as infracções que forem necessárias para poder garantir a circulação à velocidade máxima, as quais não serão consideradas infracções para os efeitos previstos neste código.

4. Quem perturbar o direito de um condutor conduzir à velocidade máxima permitida será punido com duzentas vergastadas e a cassação da carta de condução.

Jorge disse...

Esses comentadores gostariam que o artigo 42º do Código da Estrada dissesse isto:

Artigo 42

"O facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

Mas o artigo 42º diz isto:

"NOS CASOS PREVISTOS NOS NÚMEROS 2 E 3 DO ARTIGO 14.º E NO ARTIGO 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

Que chatice para quem vem para aqui defender noções de ultrapassagem de algibeira...

Unknown disse...

Exactamente, Jorge. Incluir na definição legal de ultrapassagem uma coisa que é proibida seria o mesmo, por exemplo, que incluir na definição de estacionamento o estacionamento em cima dos passeios!

Este exemplo demonstra bem que esse argumento é absurdo:

Artigo 48.º
Paragem e estacionamento – como devem efectuar-se

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem
fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela
forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo
possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no
sentido da marcha.
5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos
indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços
vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as
precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em
movimento.


O Zé estacionou o carro em cima do passeio. Foi multado. Mas o Zé resolveu contestar a multa, invocando que não fez nada proibido. Não fez nada proibido? Como assim? Não é proibido estacionar em cima do passeio? Não, diz o zé: PORQUE O ESTACIONAMENTO EM CIMA DO PASSEIO NÃO É ESTACIONAMENTO! O artigo 48.º do Código da Estrada pressupõe que a manobra de estacionamento é feita nos locais especialmente destinados a esse efeito, o que não acontece em cima daquele passeio. Logo, "eu só pus o carro em cima do passeio, isso não é considerado estacionamento"!

Estão a ver como é completamente ridículo o argumento?...

E este é só um exemplo. É possível citar n exemplos semelhantes no Código da Estrada.

Jorge disse...

Pois, esse exemplo é bom. "Eu só pus o carro em cima do passeio, isso não é considerado estacionamento": qualquer dia ainda se lembram de dizer isto e se calhar até vão buscar uma definição qualquer de estacionamento a um acórdão para "demonstrar" que o estacionamento no passeio não cabe no conceito de estacionamento, logo "não é estacionamento", logo "não é proibido".

Unknown disse...

Dá pano para mangas este tópico. Era bom o ACP vir dar uma resposta oficial a este tema a fim de acabarmos com as duvidas.

Catarina disse...

O quê, mas há alguma dúvida sobre isto? Quando tirei a carta ensinaram-me que isto é ultrapassagem pela direita e que é proibido. Quando me preparei para o exame de código, fiz uma data de testes práticos em que esta hipótese aparecia. Claro que é ultrapassagem pela direita e é proibido, qual é a dúvida? Onde é que tiraram a carta? Decoraram o código ou tentaram aprendê-lo?

Catarina Sousa

Catarina disse...

"Era bom o ACP vir dar uma resposta oficial a este tema a fim de acabarmos com as duvidas".

LOL! Mas o ACP ainda tem credibilidade?

Catarina Sousa

Unknown disse...

Entre ACP e BT, sinceramente, venha o Diabo e escolha.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Era bom o ACP vir dar uma resposta oficial a este tema a fim de acabarmos com as duvidas. "

LOL. Realmente isto só visto.
O ACP já deu uma resposta. E deu uma resposta que não tinha nada a ver com a pergunta.

E volto a perguntar aos que dizem que concordam com a resposta do ACP:

""Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades.""


"LOL! Mas o ACP ainda tem credibilidade?"

Mesmo que o ACP tivesse toda a credibilidade do mundo Catarina! Quem raio é um clubezeco qualquer para dar uma «resposta oficial» sobre uma Lei da República Portuguesa?!

Patrícia disse...

Ricardo, nestes comentários todos só encontro 4 ou 5 pessoas que ainda acham que ultrapassar pela direita não é ultrapassar pela direita. Já lhes demonstraram, com argumentos irrebatíveis, que é mesmo ultrapassagem pela direita. Mas continuam a fazer de conta.

Patrícia Duarte

Micael Sousa disse...

Mais um pequeno contributo. Felizmente o "A Nossa Terrinha" chamou as coisas pelo nome, coisa rara por cá! Efectivamente falamos de vias e não de faixas.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"O ACP, como seria de esperar está correcto na explicação."

Olha outro!

Então vamos lá:

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades."

Quanto ao resto leia o último comentário do Great Jowled Cat «pense livre» um bocadinho, e vai perceber o absurdo do que disse.

Luis Cavaleiro disse...

Carissimo "Luís Lavoura"

Pelo que o Sr defende, dá ideia que sempre que a Lei não se enquadrar nas nossas vontades ideológicas, teremos que a mudar por forma a ela se adaptar a nós, assim sendo, quase que tenho vontade de pedir para que seja abolido o crime de homicídio do Código Penal Português porque me apetece matar um "gajo".

Mas como faz uma comparação entre Portugal que está mal, a nível de CE, em relação aos EUA que estão mais à frente, se não vamos abolir o crime de homicídio do CP porque nenhum outro país ainda o fez, embora alguém tenha sempre que ser o primeiro, vamos então adoptar a pena de morte em Portugal, como acontece em alguns estados dos EUA.

Eu sempre ouvi dizer, para onde fores, faz como veres fazer, assim sendo, se conduz nos EUA faça como o CE de lá mandar, se conduz cá, faça como o CE de cá legisla, está mal, faça-se uma petição a exigir a alteração às regras, mas agora se está assim legislado, é este o CE que temos que obedecer e não o dos EUA, de Espanha (olhe o caso dos 2 triângulos de pré sinalização e o kit de luzes) de França ou de outro país, se não também quero Auto-estradas onde não há limite de velocidade como na Alemanha, e também quero, que quem incumprimento o CE, seja punido rigorosamente como acontece em outros países, e não como cá, que quem tem dinheiro paga para falhar, e quem o não tem até sem carta se sujeita a ficar.

Iletrado disse...

Caro asmelhoresfrancesinhas
É porreiro acusares-me de não ler. Bom, mas eu devolvo-te o mimo, porque é mais que evidente que não leste ou não percebeste o meu argumento. Ou não queres perceber, porque para ti basta que alguém discorde de uma das autoras para saires a terreiro a defendê-las, qual cavaleiro andante. O certo é que "meteste os pés à força toda" e não sabes como hás-de resolver a questão.
Também fazes mal em comparares-me contigo, porque eu não tenho rabito. Se tu o tens, é lá contigo. Não fujo às discussões, mas só até ao momento em que as pessoas começam a desconversar, que é aquilo que tu estás a fazer por falta de argumentos. Ou por teres verificado que cometeste um erro mas não o queres assumir. Nessa altura não vale a pena continuar a discussão. Mas a minha vida é mais que isto e muitas vezes não tenho mais tempo para manter a discussão. Em concreto, as três discussões onde estava envolvido. Quando tive oportunidade de voltar à liça, já se tinha passado demasiado tempo e considerei que tinha perdido aquela oportunidade. Estamos em democracia e não podemos discutir eternamente o mesmo. As autoras seguiram em frente e eu fiz o mesmo. Mas se quiseres voltar a discutir o que ficou para trás, fogo à peça!
Boas pedaladas

Iletrado disse...

Caro Jorge
Como diria o talhante, vamos por partes:
1. Uma aberração porquê? Onde está escrito que é proibido o veículo que segue à direita circular mais rápido que aquele que segue à esquerda? Qual é o artigo no CE que descreve o que aqui estamos a discutir?
2. Para não haver confusões entre nós, torno a repetir: à excepção do Luís Lavoura, ninguém defende a ultrapassagem pela direita. Há alguns que defendem que esta situação que estamos a discutir não configura uma ultrapassagem. Discordas? Tens esse direito. Eu concordo que esta situação não é considerada ultrapassagem. Achas que não tenho razão? Também tens esse direito, mas não sou obrigado a concordar contigo. Considero que o CE é suficientemente omisso ou dúbio nesta situação para que os argumentos apresentados sejam suficientemente lógicos e verdadeiros. Continuas a não concordar? Talvez tenhamos que ir a tribunal para resolver as dúvidas. Mas isso, no meu caso, será difícil. Praticamente não ando nas AE, terás que encontrar outro para fazeres essa experiência. :)
3. É mesmo bom que esperes sentado por exemplos de acórdãos, para não te cansares. Tu não tens quaisquer dúvidas (será que raramente te enganas?), eu concordo com as objecções do PB. É certo que até podes estar correcto nas tuas apreciações. Mas não foi por acaso que eu referi o caso da assassina da Praça do Comércio (e poderia ter referido também aquele de Frielas, que não foi sequer a julgamento): concordas com o veredicto do tribunal? Consideras que está certo? Se eu matar duas pessoas com uma arma de fogo vou preso, mas se as quiser matar sem ir preso passo por cima delas com o carro. Com o carro tudo é permitido. É essa a mensagem que aqueles juízes nos quiseram transmitir. Por isso, repito: tu até podes estar certo. Mas tens a certeza absoluta que um tribunal não aceita os argumentos aqui apresentados? E se por ventura uma decisão for contrária à tua interpretação, aceita-los sem quaisquer reservas?
4. É claro que me incomodou a comparação entre os carros no passeio e a situação aqui apresentada, de alguém seguir viagem sempre na via da direita, independentemente de existirem outros a ocuparem outras vias. Imagina, por momentos, que um tribunal é sensível aos argumentos aqui apresentados. Eu sei que não consideras isso possível, mas lembra-te da assassina da Praça do Comércio e faz esse esforço. Ora, há-de surgir logo um espertinho que vai afirmar que, afinal, se pode estacionar em cima do passeio. É isso que queres?
(cont.)

Iletrado disse...

(...)
5. Em relação à minha comodidade, há concerteza um equívoco da tua parte. Não percebeste que NÃO costumo utilizar a AE. Sabes, é que o CE proibe-me tal coisa. De qualquer forma, confesso que circulo muitas vezes à velocidade máxima que me permitem as pernas, mas duvido que alguma vez na vida seja multado por causa disso...
6. Tudo o resto é desconversa... da treta. Artigo x? É mais que certo que têm surgido pessoas a defenderam que, em AE, não deve existir limite de velocidade, posição com a qual discordo. Mas nesta discussão foram apresentados exemplos com velocidades bem abaixo do valor máximo para AE (70, 80 e 100 km/H), não percebo porque razão tentas introduzir na discussão algo que não foi sequer abordado.
7 O exemplo que dei, Alguém a 50 km/H, não foi aqui tratado, ao contrário do que afirmas. Dei-te o exemplo de Alguém que segue tranquilamente viagem a 50 km/H, não diminuiu de repente para 50, não é um caso de força maior, não é uma avaria. Parece-me que, ao responderes dessa maneira, queres também fugir às questões.
8. Tens absoluta razão no art.º 42. E sabes porque razão surgiu este art.º 42? Para evitar aquelas bestas que estão sempre a mudar de via nas bichas, sempre com pressa, sempre a tentar "ganhar mais uns lugares" e sempre a colocar em risco os outros. O art.º 42 é omisso na questão que aqui se debate. E mais, um agente da autoridade pode invocar este artigo para te autuar, justamente porque estás sempre a mudar de via. Não quero com isto afirmar que o agente tenha razão, somente que ele pode entender essas manobras dessa maneira.
9. O exemplo do Great Jowled Cat é tosco. Então os art.º 49 e 50 servem para quê? Os vossos exemplos são mesmo bons. E perigosos, já o expressei no ponto 4. Volto a invocar o caso da assassina da Praça do Comércio para eu não confiar nas decisões dos tribunais. A não ser que concordem com o veredicto.
Boas pedaladas.

Iletrado disse...

Cara Patrícia Duarte
Não percebi o argumento do número. Suponho que queres afirmar que a maioria concorda com a autora do artigo. Isso significa que, se fosse ao contrário, isto é, se aparecessem aqui comentários discordantes em maior número, a autora estaria errada? Coloco a questão de outra maneira: o facto de a maioria defender tal posição dá automaticamente razão à maioria?
Boas pedaladas.

Iletrado disse...

Caro Luís Cavaleiro
Não defendo o Luís Lavoura nesta questão, pois pelo que percebo ele defende a ultrapassagem pela direita. Também não concordo com o constante citar "dostrangeiro", como se "dostrangeiro" tudo fosse bom e no nosso País tudo seja trampa. Pelo contrário, sem prejuízo de olharmos lá para fora na procura de melhores soluções para problemas comuns, penso que devemos pensar e agir pela nossa cabeça. Sendo assim, concordo com a nota final do teu comentário, que basicamente significa "em Roma sê romano". No entanto, discordo daquela afirmação gratuita (só e justamente porque não é isso que está aqui em discussão) de adoptarmos a pena de morte, só porque ela existe nos EUA. Ora bem, podemos ter muitos defeitos, mas foi justamente Portugal o primeiro País do mundo a abolir a pena de morte. Portanto, nesse aspecto, não precisamos de exemplos de quem quer que seja.
Mas, se te apetece matar um gajo impunemente, isso é possível, sem mexer uma palha no CPP. Basta atropelá-lo, mesmo na passadeira, mesmo no passeio, mesmo em excesso de velocidade. Tudo te será perdoado, desde que o faças ao volante.
Boas pedaladas.

asmelhoresfrancesinhas disse...

"Ele usa o conjuntivo "E" para fazer referência também ao art. 15º, tal como o CE "

E agora sou eu que uso o conjuntivo: e...?!
Quando está muito trânsito ninguém tem dúvidas que isso não é uma ultrapassagem. E pasma-ta: não se tem dúvidas porque isso vem especificado no código, não é porque um qualquer «pensador livre» diz que é!
Mas tendo em conta que o sr./sra. que fez a pergunta falou em circular a 100 km/h não me parece que fosse essa a sua grande preocupação (quer dizer, neste país, o facto de haver muito trânsito não parece ser impedimento para muita gente achar que tem o direito de circular a 120 km/h haja congestionamento ou não).

Caso não tenhas percebidos o absurdo da «explicação» do ACP (feito por um suposto «departamento jurídico») é o facto de usar 2 artigos que se referem a rotundas e a circulação dentro de localidades para responder a uma pergunta relativa à circulação em auto-estradas (e a vias reservadas a automóveis). Por isso volto a repetir:

"Volto a perguntar: expliquem-nos sff qual o argumento racional de concordar com a resposta do ACP, quando este responde a uma pergunta sobre auto-estradas com artigos do CE relativos a rotundas e circulação dentro de localidades."

Unknown disse...

"O art.º 42 é omisso na questão que aqui se debate".

Omisso? O artigo descreve exactamente essa situação! Basta abrir os olhos e ler.

"O exemplo do Great Jowled Cat é tosco. Então os art.º 49 e 50 servem para quê?"

Chama-se analogia. Não me vou dar ao trabalho de explicar o que é. A analogia existe. Esses artigos 49.º e 50.º valem para o caso do estacionamento como vale o artigo 36.º para a hipótese da ultrapassagem: é proibido ultrapassar pela direita, é o que decorre do artigo 36.º (reforçado decisivamente pelo artigo 42.º); é proibido estacionar no passeio, dizem os artigos que citou. Está a perceber que continuamos a falar do mesmo? A analogia é que vocês estão a ir buscar um artigo sobre a manobra de ultrapassagem que não inclui nem nunca poderia descrever a manobra de forma a incluir a ultrapassagem pela direita (porque é proibida) que vocês dizem que não é ultrapassagem pela direita. Percebeu agora?

"O art.º 42 é omisso na questão que aqui se debate." Escreveu mesmo isto ou sou eu que estou a ler mal?...

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

free thinker, a resposta do ACP só refere o artigo 14.º:

"A situação descrita pelo sócio vem prevista no Código da Estrada, nos artigos 14.º (pluralidade de vias de trânsito) e 42.º (pluralidade de vias de trânsito em filas paralelas)."

A única vez em que refere o artigo 15.º é quando transcreve o artigo 42.º.

Mas é indiferente: já leu o artigo 15.º ou não se deu sequer a esse trabalho? Não deve ter lido...

"o comentário de Great Jowled Cat é muito elucidativo e tem tudo a haver com o caso!"

Chama-se analogia. Informe-se melhor do que significa invocar uma analogia. Aliás até lhe digo: tecnicamente, a analogia é usada na interpretação de leis.

Teresa Morcego disse...

Desista, Great Jowled Cat. Estes tugas só querem ouvir uma coisa: que se pode ultrapassar pela direita. Não lhes basta que o código lhes diga que têm de ultrapassar pela esquerda. Acham que não chega. Já nem se lembram do que aprenderam quando tiraram a carta. O que o código diz pouco vale. A interpretação de cada um é que conta.

Ai Portugal...

Teresa Morcego disse...

Arrogantíssimo iletrado, esse exemplo de alguém a circular na fila do meio a menos de 50 km à hora nunca vi numa auto-estrada. Nem em Portugal. É sempre possível ir buscar casos absurdos, a discussão fica muito enriquecida.

Mas eu respondo: nessa hipótese, se não tiver nenhuma possibilidade de ultrapassar pela esquerda, depara-se com uma situação de conflito de deveres: só tem duas alternativas - ou comete a infracção de reduzir a velocidade a menos de 50 ou comete a infracção de ultrapassar pela direita. Tem de escolher uma, não tem outra hipótese. E deve escolher a menos perigosa. E na medida em que tiver sido forçado a cometer a infracção, não pode ser punido por ela.

A hipótese descrita neste post não é essa. Existe sempre uma alternativa lícita, como já explicaram várias vezes.

Mas eu devolvo-lhe a pergunta: e se isso acontecer numa auto-estrada de duas faixas, o que é que o arrogantíssimo iletrado faz?

Teresa Morcego

Teresa Morcego disse...

«E se isso acontecer numa auto-estrada de duas faixas, o que é que o arrogantíssimo iletrado faz?»

Eu explico melhor: se numa auto-estrada de 2 faixas se deparar com um veículo a circular a menos de 50 km à hora na faixa da direita, o que é que faz?

Jorge disse...

"E sabes porque razão surgiu este art.º 42? Para evitar aquelas bestas que estão sempre a mudar de via nas bichas, sempre com pressa, sempre a tentar "ganhar mais uns lugares" e sempre a colocar em risco os outros."

Não, nada mais errado! Esse comentário só demonstra que não percebeu patavina da razão de ser do artigo que está a querer interpretar!

O artigo que se destina a responder a esse problema não é o artigo 42º, é o artigo 15º! O artigo 15º é que visa evitar que numa situação de trânsito muito intenso os condutores andem a mudar de via. O artigo proibe-o.

Uma vez que não percebeu porque é que existe o art. 42, eu explico:

Se não existisse o art. 42, que situação é que tínhamos?

O n.º 2 do art. 14 diz-lhe que nos arruamentos dentro das localidades deve circular na via mais conveniente ao seu destino. Essa via pode ser a da esquerda. Mas o art. 36 diz que a ultrapassagem tem de ser feita pela esquerda. Os dois artigos estão, por isso, em conflito, uma vez que decorre do nº 2 do art. 14 que a via da esquerda não é uma via de ultrapassagem. É por isso que existe o art. 42: num arruamento dentro de uma localidade, se for alguém a circular na via da esquerda, porque é a via que o código a manda usar, você pode ir na via da direita a uma velocidade superior. Nesse caso, "não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código" - porque SENÃO SERIA CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA...

Do nº 3 do art. 14 decorre que, nas rotundas se aplica a mesma regra, pelo que, pela mesmíssima razão, teria de existir o art. 42. Se não existisse o art. 42, a regra que valeria era a de que nas rotundas é proibido circular na via da direita a velocidade superior, ou seja, ultrapassar pela direita.

O artigo 15 diz que, em situações de trânsito muito intenso, os condutores não podem andar a mudar de faixa. Então e se os da direita estiverem a ir mais depressa do que os da esquerda? Segundo o art. 36, não podiam fazer isso, porque a ultrapassagem tem de ser feita pela esquerda. É por isso que aparece o art. 42 a dizer: nesse caso, É COMO SE NÃO FOSSE ultrapassagem pela direita ("não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código"). Por outras palavras, nesse caso especial pode ultrapassar pela direita.

A razão de ser do art. 42 só confirma: circular mais depressa na via da direita é ultrapassagem pela direita. Só deixa de o ser naqueles 3 casos.

Uma regra de ouro, quando se está a querer interpretar um artigo, é perceber a sua razão de ser. Quando não se percebe porque é que o artigo existe, isso dá azo a interpretações incorrectas...

De outro ponto de vista: se fosse verdade que circular na via da direita mais rápido não era uma ultrapassagem pela direita, que raio de sentido é que fazia o art. 42? Não fazia sentido nenhum!

Como é que pode haver pessoas com alguma dúvida sobre isto?

Iletrado disse...

Caro Great Jowled Cat
Continuo a não concordar contigo no tema em questão, mas tenho de saudar o facto de teres deixado os insultos na gaveta. É que não me lembro de me insultares quando aqui neste espaço aplaudo o esforço das autoras quando elas criticam essa bandalheira que é o dos selvagens que estacionam os carros em cima do passeio e relacionados. Nessas alturas não me conheces de gingeira. Apraz-me verificar que decidiste rebater a mensagem e não o mensageiro. Embora pudesses moderar um pouco a minha ileteracia. É que as analogias têm esse efeito perverso de se virarem contra o autor das ditas. Supõe só por um momento que alguém utiliza um argumento que deita por terra aquilo que defendes. Supõe só, o facto de o supores não significa que o aceites, penso que não é difícil supor. Eu, pelo menos, tento sempre analisar cada novo argumento na perspectiva de ser O argumento. Ora bem, nesse caso estarias a dar ideias parvas aos selvagens. Esse é o único motivo pelo qual não concordo com a analogia do Jorge. Como não me quero repetir, a minha resposta às tuas objecções vai incluída na resposta ao Jorge.
Apesar disso, quero só referir algo que me parece não ter sido percebido, uma vez que insistes na pergunta: no meu comentário em que refiro o ponto 1. do art.º 14 talvez não tenha deixado claro que considero a resposta do ACP ridícula. Neste particular tens absoluta razão. Se a questão é só essa, isto é, a resposta do ACP à pergunta da sócia, da minha parte não há mais discussão.
Boas pedaladas

Iletrado disse...

Caro Jorge
Recapitulemos o que está em causa: um indivíduo circula numa AE - não interessa de quantas vias - na via mais à direita, conforme o que estipula o CE. Depara-se com alguém que circula a velocidade inferior mais à sua esquerda. O que deve fazer?
Supondo que eu vou atrás de alguém na via do meio, porque nós vamos a ultrapassar um terceiro que circula à nossa direita, e partindo do princípio que eu circulo a velocidade superior à do indivíduo à minha frente, é incorrecto eu voltar para a direita para o ultrapassar só porque este não o faz com a celeridade que eu pretendo. Neste caso é claramente uma ultrapassagem pela direita. Mas uma ultrapassagem é uma manobra. E todas as manobras devem ser devidamente sinalizadas. Ora bem, naquilo que está em causa, eu já estou na via da direita, tenho feito o meu percurso sempre pela direita e tenho toda a via livre à minha frente.
Vamos considerar, por momentos, só como tese, que a ultrapassagem é permitida pela direita. Supondo que circulo na via do meio e quero ultrapassar alguém pela direita, como sinalizaria a manobra? Suponho que faria "pisca" para a direita. Ora bem, naquilo que está em causa, como sinalizo tal manobra? Como sinalizo que vou ultrapassar alguém pela direita se já circulo pela direita? É absurdo. Nesta situação, entendo que não há ultrapassagem. Como é que pode haver pessoas com alguma dúvida sobre isto?
Todos estes artigos do CE que estamos a utilizar se baseiam num pressuposto: a circulação efectua-se pela direita. Nenhum artigo explica ou refere o que se deve fazer na situação em análise simplesmente porque o legislador não considerou essa hipótese. Visto de outra maneira: toda a explicação que dás está correcta se todos circulassem pela direita. Mas a explicação que dás carece de interpretação. Aliás, a tua resposta "Não fazia sentido nenhum" mais não é que a tua interpretação. Estará certa? Remeto-te novamente para a decisão do tribunal para o caso da assassina do Terreiro do Paço, que aqui todos ignoram, inexplicavelmente: Estará certa a decisão? Eu considero-a um absurdo. Considero que o acórdão deste caso não faz qualquer sentido. Mas o tribunal assim o decidiu. De uma maneira geral, os tribunais decidem a favor do carro, quando o pleito é entre uma pessoa e uma lata. Num certo sentido, os tribunais decidem segundo o ponto de vista do ACP.
Podíamos passar uma vida a discutir acórdãos dos tribunais e o seu sentido. E só estou a referir-me ao trânsito! Por exemplo, gostei particularmente do caso de um taxista que foi autuado por circular a 10 km/H na marginal de Gaia, com a invocação do ponto 1. do art.º 26. Contestou a multa, foi a tribunal e deram-lhe razão. Quem tem razão neste caso? Este artigo em particular fascina-me. Qual a intenção do legislador em redigir tal artigo? Conheço quem invoque o art.º 26 para justificar o excesso de velocidade! A BT, por exemplo, por duas vezes me tentou obrigar a circular mais depressa - de carro, atenção, não de bicicleta :) - por, no entender dos agentes, eu estar a atrapalhar o trânsito devido à minha baixa velocidade de circulação. Infelizmente isso não deve suceder novamente, uma vez que a BT foi extinta ;). Nunca dês de barato a capacidade que as pessoas têm em justificar toda e qualquer atitude. E, atendendo a algumas decisões dos tribunais, nunca consideres seguro que a tua interpretação esteja certa. Ou pelo menos, que seja considerada certa. Mesmo que o seja.
Resumindo: nem sonho em contestar que a ultrapassagem pela direita é proibida; simplesmente, não considero este caso concreto como configurando uma ultrapassagem. Apesar da nossa discordância, aplaudo o teu esforço em tentares não combater as minhas objecções com ataques "ad hominem".
No entanto, continuo a discordar da tua comparação entre o que aqui discutimos e os carros em cima do passeio, pelas razões que já tinha previamente invocado e pelas que referi ao Great Jowled Cat.
Boas pedaladas

Iletrado disse...

Cara Teresa
Alguém aqui me acusou de não saber ler. Pois bem, não sei como hei-de classificar o teu comentário. No meu exemplo eu referi o caso de um indivíduo que se desloca a 50 km/H (50 km/H e não menos, 50 km/H, cinquenta quilómetros à hora) e o faz na via mais à esquerda. Na via mais à esquerda e não no meio. Mais à esquerda significa mais à esquerda, mesmo que seja numa estrada com cinco vias. Mais à esquerda, está certo? Mais à esquerda. Partindo do princípio que já nos entendemos, que um indivíduo circula de carro numa AE na via mais à esquerda a 50 km/H, penso que já podes responder à pergunta que coloquei: alguma solução para o caso?
Quanto ao arrogante, devolvo o mimo à procedência. Então este exemplo é absurdo? Certo, tanta tinta que se gasta, até nestes artigos, a malhar contra o excesso de velocidade e depois sai uma resposta destas. Velocidade máxima não significa velocidade obrigatória e, como nas AE há uma velocidade mínima de circulação, isso significa que as pessoas na AE devem circular entre os 50 e os 120 km/H. Apesar de estar ciente que há quem circule a 250 km/H, isso não significa que todos o façam. Ou significa? Nunca vi alguém a circular a 250 km/H, mas não contesto que haja quem o faça. Repara, o facto de nunca ter visto quem o faça, mesmo em Portugal, não me impede de acreditar que alguém o faça. É mesmo possível que haja quem circule, imagina, a 50 km/H na AE. Sem bichas, sem quaisquer motivos de força maior na estrada. Pois se é uma velocidade legal, porque razão tal não é possível? Porque razão consideras isso um absurdo? Considero fantástico a quantidade de pessoas que aplaudem os artigos das autoras referentes a velocidades excessivas, mas quando o assunto é AE parece que os mesmos consideram inconcebível a possibilidade de alguém circular mais devagar que eles. Ou que não tenham pressa. Ou que se surpreendam pelo facto de se poder chegar mais depressa a determinado local não utilizando a AE. No meu ponto de vista, é muito estranho. Mas enfim, é provável que um tipo que utiliza a bicicleta para realizar mais de 90% das suas viagens nada perceba da psicologia associada às AE.
Por outro lado, também estranho a tua justificação. Deveras. "E deve escolher a menos perigosa. E na medida em que tiver sido forçado a cometer a infracção, não pode ser punido por ela." Bravo! Alguns comentadores, concordando com a articulista, justificaram tal procedimento argumentando com a segurança. Era mais seguro "ultrapassar" pela direita do que mudar de via duas ou três vezes, voltando para a direita. Ora, com vês, "na medida em que tiver sido forçado a cometer a infracção" ["ultrapassar" pela direita], por ter "escolhido a menos perigosa" [manter a circulação na via onde seguia, ao invés de executar várias manobras perigosas], "não deve ser punido por ela". Brilhante! Essa justificação deve dar jeito em algum pleito judicial. Repara: ou comete uma infracção "ultrapassando" pela direita, ou comete uma infracção não respeitando a velocidade mínima. A pessoa escolhe a infracção. De acordo com a tua teoria, a ultrapassagem pela direita está perfeitamente justificada.
Boas pedaladas

Jorge disse...

Talvez o Iletrado não tenha percebido bem o comentário da Teresa. A questão que a Teresa levantou pode parecer um disparate, mas não é. Na situação em causa, não há alternativa ao cometimento da infracção. O automobilista vai a circular numa auto-estrada e tem forçosamente de escolher uma opção ilegal. A Teresa referiu duas opções: ultrapassar pela direita ou diminuir a velocidade a menos de 50. Teoricamente, o condutor teria outra, que além de absurda também implicava o cometimento de uma infracção: parar na berma da auto-estrada. Isto é, TODAS as hipóteses de acção implicam o cometimento de uma infracção. A menos que o Iletrado descubra uma solução milagrosa para o caso, o condutor não tem outro remédio senão cometer uma infracção. E deve, nesse caso, escolher a menos gravosa.

A figura do “conflito de deveres” está prevista, por exemplo, no artigo 36 do Código Penal, aplicando-se o mesmo princípio ao direito contra-ordenacional (como é o caso do Código da Estrada).

Na hipótese relatada pela Teresa, o Iletrado presumiu que a solução menos perigosa era ultrapassar pela direita. Reparo que a Teresa não disse isso e fez muito bem em não dizer: só perante as circunstâncias concretas (exemplo: características da via, nomeadamente visibilidade, intensidade do trânsito, velocidade de circulação dos outros veículos, etc) é que se pode concluir se a melhor solução é uma ou é outra.

O que fica claro é isto: há situações na vida em que as únicas opções que se colocam a um indivíduo são ambas ilícitas. O caso indicado pela Teresa é uma delas: o condutor não pode deixar de fazer alguma coisa. A “omissão” de fazer alguma coisa não é alternativa neste caso, por motivos óbvios: só se carregássemos num botão para desaparecermos da auto-estrada!! O Iletrado fez bem em falar em “justificação”: num caso destes, o cometimento da infracção, por ser um “caso de força maior”, torna-se justificado: a ilicitude fica excluída.

Resumindo, não vejo estranheza nenhuma na solução dada pela Teresa, Iletrado. Pelo contrário.

O que alguns comentadores aqui defendem é completamente diferente e não tem rigorosamente nada a ver com um conflito de deveres: dizem que ultrapassar pela direita é menos perigoso do que ultrapassar pela esquerda. Como se ultrapassar pela esquerda fosse a única alternativa existente. Não é. Há duas opções lícitas e uma opção ilícita e o que esses comentadores aqui defendem é que se deve escolher a opção ilícita. Isso é indefensável.

Também me custa a perceber esse “papão” da ultrapassagem pela esquerda. Em situações destas já várias vezes ultrapassei pela esquerda, em total segurança. Tudo depende da intensidade do tráfego (pode não haver mais carros a circular!), da velocidade a que os outros conduzem, da visibilidade, etc. As pessoas descrevem essa situação aqui como se fosse uma coisa do outro mundo.

Por fim, não percebo essa insistência com os tribunais ou com a condutora do Terreiro do Paço. Quem veio para aqui falar de acórdãos de tribunais foi o Iletrado. Toda a gente erra e por vezes os tribunais decidem mal, e por isso é que há recursos. Não é por um polícia ou um tribunal dizer uma barbaridade que ela passa a valer como lei!

Em teoria, é possível que num processo de acidente de viação um juiz qualquer conclua que é permitido ultrapassar pela direita como defendem aqui 4 ou 5 comentadores? Possível é. Mas é muitíssimo pouco provável. Neste caso, a lei é muito clara.

Jorge disse...

Quem venha a este post e veja esta quantidade de comentários (quase 200) pode ficar a pensar que esta é uma questão controversa ou pouco clara no Código da Estrada.

Podia ser, mas não é. A regra é muito simples e todos a aprendemos quando tirámos a carta, quando fizemos testes de código, quando nos preparámos para o exame de código.

Algumas pessoas é que complicam aquilo que é claro.

É proibido ultrapassar pela direita. A proibição é categórica e decorre claramente do artigo 36 do Código da Estrada. A multa é muito elevada e ultrapassar pela direita é uma contra-ordenação MUITO GRAVE.

Há algumas excepções a essa regra, todas expressamente previstas no código.

Andar na via da direita mais rapidamente do que o carro da via da esquerda é ultrapassar pela direita e é proibido. Se dúvidas ainda pudessem existir, o artigo 42 dissipa-as todas: este artigo existe precisamene porque o código proibe essa conduta, por ser ultrapassagem pela direita. É uma regra vigente pelo menos na maior parte dos países do mundo. O artigo 42 não foi uma invenção portuguesa: ele é a transposição de uma regra de uma convenção internacional à qual aderiram pelo menos cerca de 100 países do mundo, entre os quais Portugal.

Há pessoas que complicam o que é fácil. Com argumentos sem qualquer sentido.

Pela minha parte, fico-me por aqui. Cada um acredite no que quer. Catarina: parabéns pelo excelente post! Acredito que o esforço há-de ter valido a pena para alguém.

Catarina disse...

Ultrapassagem pela direita nas auto-estradas - atualização: como se impunha, o ACP corrigiu a sua posição, deixando claro, como se diz neste artigo, que circular na via da direita a uma velocidade superior é ultrapassagem pela direita e, portanto, proibido. Ver texto de "atualização" no final deste artigo.

asmelhoresfrancesinhas disse...

O silêncio de todos aqueles que concordavam com o ACP é ensurdecedor.

Helder disse...

Vamos então a tirar os tampões ;)

O "comunicado" do ACP na sua própria revista é realmente patético e envergonhado, na mesma rubrica onde foi inicialmente publicado (penso eu) mas a desculpa inicial e o titulo não são os mais correctos.

No que concerne à ultrapassagem pela direita estamos conversados, eu pelos menos já estava, e ainda íamos nos 10/15 primeiros comentários.

Mas mantenho o seguinte, apesar da ilegalidade, será mais perigoso atravessar não sei quantas faixas para ultrapassar um mono que me deixar ir na faixa à direita e continuo a achar que mesmo que alguem ultrapasse esse mono correctamente ao mudar de faixa, neste caso para a mais à direita, onde me encontro, têm que a sinalizar e verificar se o pode fazer em condições de segurança, ou seja, têm que me ver!
Em meu abono passo a dizer que se o antes o fazia por uma incorrecta interpretação da lei agora faço-o tendo a certeza que estou ilegal.

Digo também que já houve muitas vezes que o deixei de fazer, e o mérito terá que ir para este blog e respectivo post.

F1CT1C10U5™ disse...

Ultrapassagem por definição implica mudança de faixa, ponto. Se não mudar de faixa, legalmente não é uma ultrapassagem, ponto.
Portanto, no cenário acima descrito, o veículo que circula a 100km/h na faixa da direita pode passar pelo veículo que vai na faixa do meio (ou esquerda) a 80km/h sem mudar de faixa pela direita, sem cometer nenhuma ilegalidade.

Se é perigoso? É tão perigoso como passar pela esquerda... Quem vai mudar de faixa é que tem que assegurar que não está ninguém na faixa para onde quer ir... Daí quem muda de faixa perder a prioridade.

F1CT1C10U5™ disse...

E para completar, se toda a gente circulasse na faixa mais à direita como é obrigatório, esta questão nem se colocava...

asmelhoresfrancesinhas disse...

Olha outro que não sabe ler.

A112 disse...

Olá a todos..

A minha pergunta ainda que aparentemente simples cria também alguma controversia.
Não se trata propriamente de questionar se se pode (ou em que situações se pode) passar (ou ultrapassar) pela direita.
Dei-me ao luxo de ler mais de um treço dos vossos comentários, e ainda que tivesse poucas dúvidas sobre o tema, ajudou-me a corrigir a minha conduta pois assumo já ter (ultra)passado pla direita (ainda que raras vezes), e sempre pla razão mais citada - um "passeante do meio" enquanto eu circulo pla via à direita. Irei doravante evitar voltar a fazê-lo dando todo o crédito à argumentação do Jorge (li todos os seus comentários e estimo-lhe a paciência). Antes todos os comentários fossem tão elucidativos quanto os seus!! -Já agora quer ajudar-me a compreender as mulheres? Ajudava imenso!! (piada de ocasião).
Agora voltando ao assunto, e se puder obter uma resposta tão elucidativa quanto as anteriores agradecia que também o Jorge (se souber) me elucide! Agradecendo no entanto todos os comentários de terceiros que se juntem (obviamente!!).

A ver:
-Nas auto-estradas muitas vezes nos aparecem trechos com ampliação de via à direita. Vulgarmente precedidos de um painel informativo com indicação de velocidade aconselhada superior a 70km/h para a faixa do meio (até ali faixa da direita) e superiores a 90km/h para a faixa da esquerda (estão a ver?). Tais trechos separam a nova faixa da direita (que concluo ser sempre temporária) das restantes (meio e esquerda) por um traçado diferente (linha descontínua MAS MAIS GROSSA E MENOS ESPAÇADA) igual ao traçado das faixas de abrandamento e acelaração (de entrada e saída da AE).
Já reparei também que tais alargamentos da via acontecem sistematicamente em subidas, o que me dá a entender tratar-se de faixas destinadas a veículos que (por incapacidade de manterem a velocidade no esforço ascendente) abrandam e dificultam a fluidez do transito. Quando penso nesses veículos, vejo essencialmente veículos pesados, veículos ligeiros muito carregados, e veículos ligeiros obsoletos (ou muito baixa potencia) que mesmo com o pedal a fundo não conseguem ir além dos 60 ou 70km/h durante a tal subida, empatando todo o transito que se acumula atrás- já tive um desses veículos.
Concluindo: parecendo-me essas faixas temporárias destinadas aos "empenadores de transito" (para que se arrumem durante a subida deixando os restantes prosseguir) e assumindo elas um traçado visivelemente diferente, gostava de saber se: TODO E QUALQUER VEÍCULO QUE CIRCULE JÁ À DIREITA A UMA VELOCIDADE CRUZEIRO CONSTANTE É OBRIGADO A PASSAR PARA A NOVA E TEMPORÁRIA FAIXA À DIREITA QUANDO ESTA SURGE??
Esta situação é pertinente pois várias vezes se confundem estas vias com as de acelaração (de entrada na AE) e nos obrigam a voltar a curto prazo (e por vezes precipitadamente) para a faixa principal da qual acabámos de sair.

É que não encontro qualquer referência a esta questão no Código de Estrada, compreendendo nestes casos quem opta por se manter na aparente faixa do meio que (pelo raciocínio inverso) se torna também faixa do meio temporária.

Desculpem o comprimento do texto, esperando ser uma questão de interesse para os demais.

Cumprimentos

F1CT1C10U5™ disse...

A resposta é simples: Temos que circular SEMPRE na faixa mais à direita possível.

Só tenho pena que as autoridades percam tempo a multar malta que vai a 150 numa Auto-Estrada, mas não faça nada aos automobilistas que só circulam na faixa do meio.

asmelhoresfrancesinhas disse...

Essas vias só se confundem com vias de aceleração para quem for distraído. Quando passa de 2 para 3 vias há sinalização vertical a indicar o facto. E os traços horizontais nas vias para lentos embora sejam da mesma largura dos que nas vias de aceleração são muito mais espaçados que os traços nessas vias para aceleração.
Além do mais, nas vias de aceleração quase sempre tem setas a indicar que a via vai acabar, por isso também por aí não é fácil confundir. Por outro lado, em condições meteorológicas normais, normalmente dá bem para ver se a «3ª» está prestes a terminar ou não, e se for o caso ainda há sinalização vertical e horizontal a indicar o seu término.

A112 disse...

Sim, amigos!!

Até aí faz parte do bom senso e da atenção do condutor, nada a contrapor.
O que eu pergunto é se há ou não fundamentação mais concreta (tipo algum artigo do CE) sobre essas faixas das quais nem sequer sei o nome (nem o encontro em parte alguma do código).
É que até aí já eu tinha chegado, não querendo desvalorizar a vossa argumentação. Mas acho que a ausencia de qualquer referência e este tipo de faixas, deixa a meu ver algum espaço ao debate (mas não façam queixa às autoridades, que como as coisas andam é bem possível que só de expressar uma opinião me possam aplicar uma coima, com IVA acrescido). No fundo queria apenas ficar plenamente convencido sobre esta questão, a qual enfim... ainda ninguém me soube argumentar melhor do que vocês acabaram de mo fazer.
De qualquer forma agradeço a vossa resposta! (nomeadamente ao "asmelhoresfrancesinhas"!) Quanto ao comentário do "F1CT1C10U5™", não deixando de compreender o seu ponto de vista e agradecendo a sua atenção, tanta simplicidade veio acrescentar pouco ao debate. Aliás quanto ao "SEMPRE" nu e cru ao que parece há 3 excepções previstas (exclarecidamente) no CE. Ou seja é SEMPRE desde que ... (logo deixa de ser SEMPRE).
Sabe ao menos como se chamam as ditas faixas a que me refiro?
Já ficava satisfeito com essa informação. Quero é conhecer um pouco mais. Seja como for, à excepção da política, circulo por princípio sempre pla direita. Nesse ponto estamos a remar todos para o mesmo lado.

cumpts

PS: Jorge, não tem por aí um testamentozito para me ajudar? :)

PS2: E a Teresa Guilherme, não anda por aí? Essa tem sempre respostas na ponta da língua. São é uma bela merd...

asmelhoresfrancesinhas disse...

Não são faixas, são vias.

E são vias criadas para veículos mais lentos (daí normalmente se chamarem «vias de lentos»). Mas o CE não precisa de falar sobre elas porque não há necessidade absolutamente nenhuma, são vias perfeitamente banais.

Tendo a estrada 3 (ou mais) vias por sentido aplicam-se as regras habituais do CE: os veículos têm que circular o mais à direita possível (e sim, isso implica que se a via nova for adicionada à direita os veículos têm que se mudar para lá), e os veículos pesados só podem circular nas duas vias mais à direita.

k disse...

Vamos lá por ordem nisto.
Em autoestrada não há ultrapassagens. Há mudança de via de trânsito.
Se a polícia autuar qualquer condutor que passe por outro mais à esquerda, deve-se proceder como em qualquer outra situação em que o representante da autoridade está errado mas detém a autoridade, ou seja, deve levar-se o caso a tribunal.
Todos estes comentadores, exceto PB (há mais alguém?)estão equivocados e devem entender/aprender o conceito de ultrapassagem.
O ACP tem razão.
Este blog é útil para ajudar a esclarecer dúvidas.

A Nossa Terrinha disse...

Como se impunha, o ACP, na sua Revista de Março de 2011, corrigiu a informação anteriormente dada, sob a forma de "esclarecimento", deixando claro que só nas situações concretas e excecionais previstas nos artigos 14.º, números 2 e 3, e 15.º é que a circulação na via da direita a uma velocidade mais rápida do que a dos veículos que circulam à esquerda não é considerada ultrapassagem pela direita: fora esses três casos excecionais (e ressalvadas as exceções previstas no artigo 37.º), impõe-se a regra geral do artigo 36.º, isto é, terá de ser feita a ultrapassagem pela esquerda.
Exatamente como explicámos neste artigo.
Saúda-se o ACP pela correção feita e só lamentamos que a ela não tenha sido dado mais destaque (a correção é feita num texto subordinado ao título "esclarecimento", sem se mencionar o assunto, e o título nem sequer está em negrito e em maiúsculas como sucede nas outras secções da mesma página). Resta saber quantos milhares de leitores que foram mal aconselhados no número anterior terão lido este discreto esclarecimento. A segurança rodoviária impunha que tivesse sido dado outro destaque a esta questão.

k disse...

Cara A nossa Terrinha

Esta minha nova intervenção não é por teimosia mas apenas uma forma de esclarecimento.

Para ajudar a entender o conceito de ultrapassagem para o que releva para o Código da Estrada deixo aqui o link para um acórdão do STJ, que penso merecer a melhor atenção:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument

Que diz o seguinte:

I - Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido que os de outra não configura ultrapassagem.
II - O veículo que circule na faixa a seguir à da direita e pretenda entrar nesta " para se dirigir à área de serviço, faz uma manobra de mudança de direcção devendo observar as cautelas próprias desta.

Ora de acordo com este acórdão, que corretamente explica que em faixas de trânsito com duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, uma viatura passar por outra não configura ultrapassagem, logo não há qualquer contravenção quando se passa pela direita ou pela esquerda.

Os condutores quando pretendem mudar tanto para a via da esquerda como para a via da direita devem tomar os devidos cuidados, porque em boa verdade, estão a sair duma estrada para outra

Diferente é o facto de viaturas circularem em vias da esquerda quando têm a via da direita livre, isso sim, de acordo com o CE, é uma viatura que circula em contravenção.

Espero ter ajudado a esclarecer que em AE e vias equiparadas não há ultrapassagens mas apenas passagem ao lado uns dos outros.

Unknown disse...

A conclusão é que se isto acontecer, também não podes ultrapassar pela esquerda porque incorre na mesma infracção que o veículo da fila central - circular por una fila não o mais a direita possível...ou seja, estás lixado!

A Nossa Terrinha disse...

Caro K, artigo 42 do Código da Estrada: "Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas. Nos casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código". Só nesses casos. São situações excepcionais. O acórdão que citou deve referir-se a uma delas.

Unknown disse...

Isso é idiota e faria com que, tal como acontece nos EUA, grande exemplo de civismo e cumprimento da lei, acontecessem acidentes gravíssimos porque os idiotas dos aceleras, para conseguirem manter a sua velocidade e pelo fato de o trânsito fluir de forma tão dispersamente "organizada", têm que ziguezaguear por todas as faixas, o que é, a meu ver, muito mais perigoso do que se os idiotas tiverem que seguir a direito.

Unknown disse...

O problema é a definição de trânsito intenso, se alguém circula na faixa não mais à direita sem trânsito intenso a velocidade reduzida está em infracção e fica tudo baralhado.